Lenaide Alves Da Costa Sena
Lenaide Alves Da Costa Sena
Número da OAB:
OAB/SP 460511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lenaide Alves Da Costa Sena possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
LENAIDE ALVES DA COSTA SENA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
INTERDIçãO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Regulamentação de Visitas (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000528-39.2023.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Nomeação - Lucimara Maria Rezende Oliveira - 03. Julgo PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1000528-39.2023.8.26.0704 para DECRETAR A INTERDIÇÃO de Ondina de Oliveira Rezende (RG n° 19.184.366-2 e CPF nº 398.488.948-88 ), por incapacidade para os atos em geral que não sejam de mera administração e, especificamente, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado. Nomeio-lhe curadora a autora. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido o termo constante dos autos. Serve a presente como certidão de curatela. Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao 1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital. Deixo de determinar comunicação ao TRE, nos termos do Comunicado CG nº 2201/2016. Não é caso de arbitramento de honorários advocatícios. Custas pela requerente, que é beneficiada pela gratuidade processual. - ADV: LENAIDE ALVES DA COSTA SENA (OAB 460511/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009436-20.2023.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rúbia Bolognesi Ferreira - - Thiago Henrique Bolognesi Silva - Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço dos requeridos, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD que são suficientes, por ora, a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Defiro ainda a pesquisa de endereços via sistema SIEL (Sistema de Investigação de Endereços Eletrônicos), para obtenção de endereços vinculados a instituições bancárias ou financeiras, a fim de colaborar com a localização dos requeridos. Com o resultado, intime-se o(a) para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Em caso de pedido de diligencia em novo endereço, deverá recolher as custas para a expedição do documento, salvo se for beneficiário(a) da justiça gratuita. Int. - ADV: LENAIDE ALVES DA COSTA SENA (OAB 460511/SP), LENAIDE ALVES DA COSTA SENA (OAB 460511/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001752-57.2023.8.26.0010 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.K.G. - M.P.G. - C.E.R. - Vistos. Fls. 183/184: Expeça-se certidão de objeto e pé. Após a intimação para entrega, exclua-se o terceiro interessado do cadastro. Cumpra o autor o determinado às fls. 176, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP), LENAIDE ALVES DA COSTA SENA (OAB 460511/SP), GISELLE SANTOS LIMA (OAB 450627/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000744-46.2002.8.26.0609 (609.01.2002.000744) - Cumprimento de sentença - Cheque - S.F.S.F.M. - R.C. - Vistos. Trata-se de processo que tramita desde o ano de 2002, com sentença e constituição do título executivo em 31/01/2007 (fls. 99). Assim, em 5 dias, digam as partes sobre a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente. Int. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), CAMILA MARTINS CABRAL (OAB 367140/SP), LENAIDE ALVES DA COSTA SENA (OAB 460511/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007806-46.2019.8.26.0053/09 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isaias Pinto de Oliveira - Vistos. O peticionamento do requisitório foi realizado após julho de 2019. Não foi comunicada outra habilitação de herdeiros do mesmo credor originário pelo peticionamento eletrônico convencional, tratando-se de primeira habilitação. Assim, o pedido deve ser feito nos termos do Comunicado Conjunto nº 58/2024, por meio de peticionamento eletrônico estruturado de pedido de habilitação de herdeiros de prectório e comunicação automatizada à DEPRE, conforme o seguinte procedimento: a) Deverá ser realizada no Portal do Tribunal de Justiça, no peticionamento eletrônico de primeiro grau, item Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, utilizando exclusivamente o novo tipo de petição "Habilitação de Herdeiros de Precatório" código 9270, que contempla os campos necessários, documentos obrigatórios e a configuração para o devido andamento do pleito; b) O peticionamento intermediário estruturado da habilitação de herdeiros deverá ser dirigido ao incidente de precatório ou RPV onde houver a requisição de valores para a parte falecida. c) O pedido deverá ser instruído pelos seguintes documentos: c.1) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) c.2) certidão de óbito do(s) falecido(s); c.3) na hipótese de o falecido ter deixado bens, deverá ser esclarecida, nos autos, a existência ou não de inventário, comprovando-se. Caso haja inventário finalizado, é necessária a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; c.4) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; c.5) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); c.6) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); c.7) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es). c.8) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; c.9) dados bancários de cada sucessor; c.10) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade. Caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado. Nada a apreciar nestes autos por ora. Caso o pedido tenha sido subscrito por advogado distinto do atuante nos autos, anote-se para recebimento desta publicação. Int. - ADV: LENAIDE ALVES DA COSTA SENA (OAB 460511/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007821-82.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Edvan Henrique Valencia da Silva - Lenice Novak Estivan - - Eduardo da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil (observados os termos do art. 98, § 3.º, do Código de Processo Civil caso seja a parte beneficiária da gratuidade). Transitada em julgado, manifeste-se a parte interessada, em termos de cumprimento de sentença, observando, quanto ao peticionamento, as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil e pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (artigos 1.285 a 1.289). No caso de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, § 3.º, Código de Processo Civil), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso. No silêncio, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: DANUBIA AZEVEDO BARBOSA (OAB 301505/SP), ALINE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 336202/SP), LENAIDE ALVES DA COSTA SENA (OAB 460511/SP), ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB 425566/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007821-82.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Edvan Henrique Valencia da Silva - Lenice Novak Estivan - - Eduardo da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil (observados os termos do art. 98, § 3.º, do Código de Processo Civil caso seja a parte beneficiária da gratuidade). Transitada em julgado, manifeste-se a parte interessada, em termos de cumprimento de sentença, observando, quanto ao peticionamento, as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil e pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (artigos 1.285 a 1.289). No caso de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, § 3.º, Código de Processo Civil), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso. No silêncio, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: DANUBIA AZEVEDO BARBOSA (OAB 301505/SP), ALINE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 336202/SP), LENAIDE ALVES DA COSTA SENA (OAB 460511/SP), ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB 425566/SP)
Página 1 de 3
Próxima