Luciana Nascimento Pereira Da Silva
Luciana Nascimento Pereira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 460514
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Nascimento Pereira Da Silva possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
LUCIANA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017630-12.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clinica de Diagnostico Dr. Luiz Scoppetta Ltda - Vistos. Procedam-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud), utilizando-se o CNPJ da executada e o CPF de sua sócia. Parte a ser consultada: Lima e Portes Clínica Médica Ltda e Lima e Portes Clínica Médica Ltda, na pessoa de Carla Andressa Rodrigues Dias Fleury de Lima CPF/CNPJ: 42045081000196 e 31415550875 Após, dê-se ciência à parte exequente da pesquisa realizada, devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Se inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARY MARCY SENA FELIPPE (OAB 227688/SP), LUCIANA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA (OAB 460514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008220-63.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Doralice Maria de Jesus Silva - Vistos. Recebo a petição e documentos de fl. 243/251, como emenda da petição inicial. Defiro a Justiça gratuita à autora. A concessão da tutela provisória de urgência antecipada (que corresponde à tutela antecipada, prevista no artigo 273 do antigo CPC), sem oitiva da parte contrária, constitui medida excepcional, porque invoca o diferimento do contraditório. Assim, se para a antecipação da tutela é necessária a presença de elementos que demonstrem a probabilidade do direito (art. 300 do NCPC), para a antecipação inaudita altera parte é necessário mais, ou seja, que o direito e os fatos estejam sobejamente demonstrados, ou que o perigo da demora seja tamanho que recomende postergar o exercício do contraditório. Pois bem, analisando a petição inicial e seus documentos, não me convenço a conceder a tutela, pois recomenda a cautela que se aprecie a questão com mais vagar e após a formação do contraditório e produção de provas, de modo que indefiro o pedido de tutela. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Considera-se, ainda, a disposição do artigo 168 do CPC. Cite-se. Int. - ADV: MARY MARCY SENA FELIPPE (OAB 227688/SP), LUCIANA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA (OAB 460514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003419-44.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Luiz Fernando Duarte - - Sonia Aparecida Duarte - Ciência à parte-autora/exequente acerca do(a) mandado/carta devolvido(a) com resultado negativo. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARY MARCY SENA FELIPPE (OAB 227688/SP), MARY MARCY SENA FELIPPE (OAB 227688/SP), LUCIANA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA (OAB 460514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009410-34.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Douglas Sales da Silva - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: LUCIANA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA (OAB 460514/SP), MARY MARCY SENA FELIPPE (OAB 227688/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5012372-09.2024.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo IMPETRANTE: TELMA REBOLCAS SANTOS Advogados do(a) IMPETRANTE: LUCIANA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA - SP460514, MARY MARCY SENA FELIPPE - SP227688 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DE SÃO PAULO - APS VILA MARIANA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Vistos, em despacho. Ciência às partes da vinda dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram, sucessivamente, autor(a)(es) e réu, no prazo de 15 (quinze) dias para cada parte, o que entenderem de direito. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008220-63.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Doralice Maria de Jesus Silva - Vistos. Concedo o prazo de 10 dias. Findos, dê efetivo andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARY MARCY SENA FELIPPE (OAB 227688/SP), LUCIANA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA (OAB 460514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009410-34.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Douglas Sales da Silva - Vistos. 1) Passo à análise do pedido de tutela provisória de urgência e o faço para indeferi-lo. Em juízo de cognição sumária, entendo que não estão satisfeitos os pressupostos autorizadores da tutela provisória de urgência (CPC, art. 300). A narrativa da exordial demanda mais esclarecimentos para confirmar a probabilidade do direito, com oitiva da parte contrária e dilação probatória. Há de se destacar, ainda, que não há qualquer perigo de dano à parte autora, na medida em que eventual procedência da demanda ensejará a restituição de todos os valores descontados. Por isso, não se verifica o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo prudente a instalação do contraditório. Ante tais considerações e ponderações, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, nos termos requeridos. 2) Emende o autor a inicial para: A) apresentar cópia do boletim de ocorrência; B) recolher as custas iniciais e postais para citação do réu. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: LUCIANA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA (OAB 460514/SP), MARY MARCY SENA FELIPPE (OAB 227688/SP)
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