Luciana Nascimento Pereira Da Silva
Luciana Nascimento Pereira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 460514
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Nascimento Pereira Da Silva possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
LUCIANA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001429-05.2024.8.26.0505 (processo principal 1002472-91.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - A.C.F.S. - - E.C.O. - R.W.C.P. - Ciência ao autor que o mandado de levantamento foi expedido conforme fls. 101. - ADV: ANTONIO CARLOS FREITAS SOUZA (OAB 303465/SP), LUCIANA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA (OAB 460514/SP), MARY MARCY SENA FELIPPE (OAB 227688/SP), ANTONIO CARLOS FREITAS SOUZA (OAB 303465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001429-05.2024.8.26.0505 (processo principal 1002472-91.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - A.C.F.S. - - E.C.O. - R.W.C.P. - Ciência ao autor que o mandado de levantamento foi expedido conforme fls. 101. - ADV: ANTONIO CARLOS FREITAS SOUZA (OAB 303465/SP), LUCIANA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA (OAB 460514/SP), MARY MARCY SENA FELIPPE (OAB 227688/SP), ANTONIO CARLOS FREITAS SOUZA (OAB 303465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003419-44.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Luiz Fernando Duarte - - Sonia Aparecida Duarte - Vistos. 1. Providencie a Serventia a inclusão, no polo passivo, do espólio de Antero Correia Gregório (item "1" de fls. 54 e fls. 58). 2. Defiro o requerimento de intimação do espólio de Antero Correia Gregório, na pessoa dos filhos e sucessores Mônica Maria Duarte Gregório e Sandro Augusto Duarte Gregório, com as advertências do artigo 344 do CPC (presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor) para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo o necessário (fls. 60/62). Int. - ADV: MARY MARCY SENA FELIPPE (OAB 227688/SP), LUCIANA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA (OAB 460514/SP), MARY MARCY SENA FELIPPE (OAB 227688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciana Nascimento Pereira da Silva (OAB 460514/SP), Mary Marcy Sena Felippe (OAB 227688/SP) Processo 1008220-63.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Doralice Maria de Jesus Silva - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora não exigível a comprovação de estado de miséria absoluta para a concessão da gratuidade, há a necessidade de comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Tal comprovação se não se faz por mera alegação de pobreza, que estabelece presunção relativa da hipossuficiência. Assim, antes de indeferir o pedido, faculto à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, em prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, o que deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, mediante apresentação de documentos atuais: cópias das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos anos, não bastando a declaração de situação de regular emitida no site da Receita Federal; cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; Extrato do REGISTRATO https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato Desde logo, informo que este Juízo adota como parâmetro para reconhecer a hipossuficiência econômica a renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, critério utilizado para o atendimento dos hipossuficientes pela Defensoria Pública. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Deferimento - Cabimento - Previsão do art. 5º, LXXIV, da CF que depende de prova - Subjetivismo da norma constitucional - Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Agravante que percebe em torno de três salários mínimos líquidos, não podendo arcar com as custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família - Recurso provido. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. Demanda onde se busca o recebimento de indenização pela falta de revisão geral anual de vencimentos prevista no art. 37, X, da CF/88. Decisão que indefere o pedido de justiça gratuita. Benefício que deve ser concedido àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Arts. 5º, LXXIV, e 134 da CF/88. Agravantes que possuem rendimentos mensais superiores a 3 salários mínimos, critério adotado pela Defensoria Pública para proceder à triagem dos hipossuficientes. Precedentes. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. Destaquei. AGRAVO DE INSTRUMENTO Justiça gratuita Para concessão da gratuidade da justiça a singela declaração de pobreza deve ser confrontada com outros elementos dos autos, para se verificar a real situação financeira da parte requerente Presunção de veracidade da declaração que cede diante de elementos objetivos contrários Rendimentos auferidos pelo requerente que se mostram incompatíveis com a alegada situação de pobreza Benefício indeferido Recurso desprovido. JUSTIÇA GRATUITA Pessoa física Autora afirma ser cabeleireira e diz auferir renda mensal de R$ 2.500,00 Declaração unilateral de pobreza Ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débito c. c. indenização por danos morais - Decisão de primeiro grau que indeferiu o benefício pleiteado - Pobreza declarada que não encontra amparo em dados objetivos - Ação que versa sobre relação de consumo - Aurora reside em Poá e optou por contratar advogada particular em São Paulo, ajuizando ação em foro distante do seu domicílio Poderia propor ação no foro de seu domicílio e até se socorrer da Defensoria Pública - Gratuidade processual traz benefícios somente à parte necessitada, não podendo servir indiretamente a quem lhe prestará os serviços - Existência de fundadas razões para o indeferimento do pleito - Benefício legal que não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais Manutenção da decisão que indeferiu a gratuidade processual à autora - Recurso desprovido. JUSTIÇA GRATUITA Decisão de indeferimento do pedido de gratuidade processual Recorrente que não comprovou a alegada dificuldade financeira para arcar com as custas e despesas processuais - Incumbe ao juiz dirigir o processo, prevenindo ou reprimindo ato atentatório à dignidade da justiça, verificando especialmente a exposição dos fatos conforme a verdade (art. 77, I, c.c. art. 139, CPC/2015) - Nesse sentido, cabe-lhe indeferir o pedido de gratuidade da justiça quando a parte não comprova a presença dos respectivos pressupostos legais (art. 98, "caput", c.c. art. 99, § 2º, CPC/2015) - RECURSO DESPROVIDO. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 8431 - Emenda à Inicial. Int. São Paulo, data supra.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000581-44.2023.5.02.0702 RECLAMANTE: EMERSON SANTIAGO SOUSA RECLAMADO: 1010 BURGER & GRELHA LANCHES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11571d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP informando a impossibilidade de transferência eletrônica para a conta cadastrada pela patrona Ana Carolina Canhero Menoni no site do TRT. Após a inserção dos dados bancários, o sistema traz a mensagem "Banco Inativo". SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTIANE QUEIROZ DESPACHO Vistos Ante a informação supra, intime-se a patrona para informar outra conta para transferência. Na inércia, o alvará será transferido para a conta cadastrada da patrona Luciana Nascimento Pereira da Silva. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON SANTIAGO SOUSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000581-44.2023.5.02.0702 RECLAMANTE: EMERSON SANTIAGO SOUSA RECLAMADO: 1010 BURGER & GRELHA LANCHES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606c1f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTIANE QUEIROZ DESPACHO Vistos #id:25259e1: Esclareço que a Secretaria tentou expedir o alvará para a conta informada na petição, porém o Siscondj informa que o banco encontra-se inativo. A peticionante deverá, portanto, informar os dados de uma nova conta para depósito. Caso insista na conta original, considerando a impossibilidade de transferência eletrônica, será expedido ofício ao banco para realização da transferência. Saliento, contudo, que este procedimento depende da resposta do banco, podendo levar até 30 dias. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON SANTIAGO SOUSA
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