Rogerio Batista De Franca
Rogerio Batista De Franca
Número da OAB:
OAB/SP 460525
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
ROGERIO BATISTA DE FRANCA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RONALDO OLIVEIRA SIANDELA ROT 0010871-06.2022.5.15.0122 RECORRENTE: VAGNER MARIANO FRANCISCO RECORRIDO: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd8f0ab proferida nos autos. ROT 0010871-06.2022.5.15.0122 - 4ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (SP156347) Recorrido: Advogado(s): VAGNER MARIANO FRANCISCO ROGERIO BATISTA DE FRANCA (SP460525) RECURSO DE: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA O acórdão afastou a quitação do contrato de trabalho pela adesão ao PDV e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem.. Conforme se verifica, trata-se de decisão interlocutória, não terminativa do feito, que não comporta recurso de imediato, em conformidade com a orientação consubstanciada na Súmula 214 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (molvc) Intimado(s) / Citado(s) - HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RONALDO OLIVEIRA SIANDELA ROT 0010871-06.2022.5.15.0122 RECORRENTE: VAGNER MARIANO FRANCISCO RECORRIDO: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd8f0ab proferida nos autos. ROT 0010871-06.2022.5.15.0122 - 4ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (SP156347) Recorrido: Advogado(s): VAGNER MARIANO FRANCISCO ROGERIO BATISTA DE FRANCA (SP460525) RECURSO DE: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA O acórdão afastou a quitação do contrato de trabalho pela adesão ao PDV e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem.. Conforme se verifica, trata-se de decisão interlocutória, não terminativa do feito, que não comporta recurso de imediato, em conformidade com a orientação consubstanciada na Súmula 214 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (molvc) Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER MARIANO FRANCISCO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relator: ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS ROT 0011545-47.2023.5.15.0122 RECORRENTE: FLAVIO ANTONIO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: FLAVIO ANTONIO DA SILVA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ANTONIO DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relator: ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS ROT 0011545-47.2023.5.15.0122 RECORRENTE: FLAVIO ANTONIO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: FLAVIO ANTONIO DA SILVA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA ROT 0010441-36.2022.5.15.0128 RECORRENTE: JEFERSON CECCATO PELUTRE E OUTROS (1) RECORRIDO: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df535bf proferida nos autos. ROT 0010441-36.2022.5.15.0128 - 3ª Câmara Recorrente: 1. HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA Recorrido: JEFERSON CECCATO PELUTRE RECURSO DE: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS FISCAIS (12975) / INCIDÊNCIA EM INDENIZAÇÃO PDV / PDI DA ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO A DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) - TRANSAÇÃO COM QUITAÇÃO TOTAL DOS DIREITOS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO - CAUSA IMEDIATA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a recorrente transcreveu o capítulo do acórdão na íntegra sem indicar especificamente o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PROVA DIVIDIDA Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente se limitou a transcrever o acórdão recorrido, deixando de demonstrar, mediante cotejo analítico, como a decisão impugnada conflita especificamente com cada um dos dispositivos do ordenamento jurídico invocados, descumprindo os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Ademais, no tocante à alegada divergência jurisprudencial, limitou-se a transcrever os arestos paradigmas, deixando de realizar o indispensável cotejo analítico entre eles e a v. decisão recorrida, descumprindo os requisitos previstos no art. 896, § 8º, da CLT, pois lhe compete fazer a necessária articulação das razões, no sentido da chamada dialeticidade, não bastando a mera transcrição de decisões que supostamente embasariam o recurso. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-11167-44.2015.5.15.0002, 1ª Turma, DEJT-19/06/17, RR-10891-96.2015.5.15.0136, 3ª Turma, DEJT-31/03/17, AIRR-11123-40.2014.5.15.0073, 4ª Turma, DEJT-28/04/17, RR-1986-52.2012.5.15.0122, 5ª Turma, DEJT-12/05/17, RR-12415-25.2014.5.15.0117, 6ª Turma, DEJT-19/05/17, AIRR-10179-11.2013.5.15.0061, 7ª Turma, DEJT-23/06/17. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS DOS ACORDOS DE COMPENSAÇÃO No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a ele relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho pertinente da decisão transcrita, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (rvpo) Intimado(s) / Citado(s) - HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA - JEFERSON CECCATO PELUTRE
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA ROT 0010441-36.2022.5.15.0128 RECORRENTE: JEFERSON CECCATO PELUTRE E OUTROS (1) RECORRIDO: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df535bf proferida nos autos. ROT 0010441-36.2022.5.15.0128 - 3ª Câmara Recorrente: 1. HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA Recorrido: JEFERSON CECCATO PELUTRE RECURSO DE: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS FISCAIS (12975) / INCIDÊNCIA EM INDENIZAÇÃO PDV / PDI DA ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO A DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) - TRANSAÇÃO COM QUITAÇÃO TOTAL DOS DIREITOS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO - CAUSA IMEDIATA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a recorrente transcreveu o capítulo do acórdão na íntegra sem indicar especificamente o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PROVA DIVIDIDA Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente se limitou a transcrever o acórdão recorrido, deixando de demonstrar, mediante cotejo analítico, como a decisão impugnada conflita especificamente com cada um dos dispositivos do ordenamento jurídico invocados, descumprindo os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Ademais, no tocante à alegada divergência jurisprudencial, limitou-se a transcrever os arestos paradigmas, deixando de realizar o indispensável cotejo analítico entre eles e a v. decisão recorrida, descumprindo os requisitos previstos no art. 896, § 8º, da CLT, pois lhe compete fazer a necessária articulação das razões, no sentido da chamada dialeticidade, não bastando a mera transcrição de decisões que supostamente embasariam o recurso. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-11167-44.2015.5.15.0002, 1ª Turma, DEJT-19/06/17, RR-10891-96.2015.5.15.0136, 3ª Turma, DEJT-31/03/17, AIRR-11123-40.2014.5.15.0073, 4ª Turma, DEJT-28/04/17, RR-1986-52.2012.5.15.0122, 5ª Turma, DEJT-12/05/17, RR-12415-25.2014.5.15.0117, 6ª Turma, DEJT-19/05/17, AIRR-10179-11.2013.5.15.0061, 7ª Turma, DEJT-23/06/17. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS DOS ACORDOS DE COMPENSAÇÃO No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a ele relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho pertinente da decisão transcrita, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (rvpo) Intimado(s) / Citado(s) - HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA - JEFERSON CECCATO PELUTRE
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003047-49.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.P. - J.L. - Vistos. Pende indefinição quanto ao que, relativamente ao imóvel cuja partilha se colima - devidamente identificado na p.09 - efetivamente se insere no direito de partilha da autora, porquanto incontroversa dos autos a existência de sub-rogação de bens imóveis, havendo controvérsia, como já pontificado em decisão anterior, apenas quanto ao vulto pecuniário/percentual desta mesma sub-rogação, o que, assim entendo, advoga contrariamente à pretensão formulado à guisa de tutela de urgência, porquanto o exercício do direito de habitação ou posse pressupõe, nessa situação, ao menos uma probabilidade de a parte ser titular de direito sobre ao menos a metade ideal do bem, o que não se constata do feito, colidindo o pretenso direito da autora com potencial direito da filha do falecido José Lourenço. Há prevalecer, pois, ao menos por ora, a situação fática atual, em que a filha do réu exerce legitimamente a posse do bem, inclusive pelo princípio da saisine, potencial aplicável ao caso em comento, mesmo porque como quem figura como locatário, no contrato informado pela autora, é seu filho, é de todo crível concluir que efetivamente não tem gasto direto algum com moradia, dado viver em casa cujo aluguel é de responsabilidade de seu filho. Nessa senda INDEFIRO o pedido de tutela de urgência deduzido nas pgs.194/195, e no mais determino, ante o falecimento do réu, a habilitação do espólio ou dos herdeiros de José Lourenço, determinando a suspensão do processo até a regular citação dos sucessores, nos termos do artigo 313, inciso I e § 2º, inciso I, do CPC, devendo a autora proceder a essa regularização no prazo de até dois meses. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO DA SILVA (OAB 417771/SP), EDI CARLOS SILVA SANTOS (OAB 452658/SP), RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP), ROGÉRIO BATISTA DE FRANÇA (OAB 460525/SP)