Rogerio Batista De Franca
Rogerio Batista De Franca
Número da OAB:
OAB/SP 460525
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogerio Batista De Franca possui 48 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TST, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TST, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
ROGERIO BATISTA DE FRANCA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 0010750-75.2022.5.15.0122 : ROGERIO APARECIDO DA SILVA : HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afe41b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, apreciando a reclamação trabalhista ROGERIO APARECIDO DA SILVA em face de HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos, nos termos da fundamentação. Defiro à parte reclamante a Justiça Gratuita. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Custas, pelo reclamante, dispensadas. Arquivem-se após o trânsito em julgado. Notifiquem-se as partes. Nada mais. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO APARECIDO DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 0010750-75.2022.5.15.0122 : ROGERIO APARECIDO DA SILVA : HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afe41b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, apreciando a reclamação trabalhista ROGERIO APARECIDO DA SILVA em face de HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos, nos termos da fundamentação. Defiro à parte reclamante a Justiça Gratuita. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Custas, pelo reclamante, dispensadas. Arquivem-se após o trânsito em julgado. Notifiquem-se as partes. Nada mais. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ 0010074-93.2023.5.15.0122 : LOGAN WILLIAN DE SOUSA ARAUJO : HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cbc941 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, julgo PROCEDENTE a ação trabalhista ajuizada por LOGAN WILLIAN DE SOUSA ARAÚJO em desfavor de HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA, para condenar a reclamada a satisfazer à parte autora as verbas deferidas nda fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos, conforme se apurar em regular execução. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais e sucumbenciais nos termos da fundamentação. A quantia devida será apurada em liquidação por cálculos, sem prejuízo de ulterior modificação necessária (notadamente em relação a juros, atualizações monetárias e eventuais multas processuais). Juros e correção monetária serão aplicados nos termos da ADC58 e da Lei 14.905/24: — Correção monetária: a) IPCA-E até 29/08/24 e; b) IPCA a partir de 30/08/24; — Juros de mora: c) “TRD Juros Simples” na fase pré-judicial; d) “SELIC (Receita Federal)” a partir da data do ajuizamento da ação (incluindo essa data) até 29/08/24 e; e) “taxa legal” (“SELIC (Receita Federal)” – IPCA) a partir de 30/08/24. Deve-se desconsiderar índices negativos. As contribuições previdenciárias incidirão sobre as parcelas salariais definidas na Lei n.º 8212/91. Ressalte-se a incompetência da Justiça do Trabalho para tratar da contribuição previdenciária de terceiros – sistema “S”, assim como das verbas trabalhistas pagas durante a vigência do contrato de trabalho. Imposto de renda nos termos da Instrução Normativa n.º 1.500/2014, da Secretaria da Receita Federal, e artigo 12-A da Lei 7.713/88. Não há incidência de IR sobre juros. A fim de se evitar o enriquecimento ilícito, defere-se a dedução das importâncias pagas sob a mesma rubrica, as quais devem estar devidamente comprovadas nos autos até a presente data. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 100,00 calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, nos termos do artigo 789, inciso I e § 2°, da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ 0010074-93.2023.5.15.0122 : LOGAN WILLIAN DE SOUSA ARAUJO : HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cbc941 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, julgo PROCEDENTE a ação trabalhista ajuizada por LOGAN WILLIAN DE SOUSA ARAÚJO em desfavor de HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA, para condenar a reclamada a satisfazer à parte autora as verbas deferidas nda fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos, conforme se apurar em regular execução. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais e sucumbenciais nos termos da fundamentação. A quantia devida será apurada em liquidação por cálculos, sem prejuízo de ulterior modificação necessária (notadamente em relação a juros, atualizações monetárias e eventuais multas processuais). Juros e correção monetária serão aplicados nos termos da ADC58 e da Lei 14.905/24: — Correção monetária: a) IPCA-E até 29/08/24 e; b) IPCA a partir de 30/08/24; — Juros de mora: c) “TRD Juros Simples” na fase pré-judicial; d) “SELIC (Receita Federal)” a partir da data do ajuizamento da ação (incluindo essa data) até 29/08/24 e; e) “taxa legal” (“SELIC (Receita Federal)” – IPCA) a partir de 30/08/24. Deve-se desconsiderar índices negativos. As contribuições previdenciárias incidirão sobre as parcelas salariais definidas na Lei n.º 8212/91. Ressalte-se a incompetência da Justiça do Trabalho para tratar da contribuição previdenciária de terceiros – sistema “S”, assim como das verbas trabalhistas pagas durante a vigência do contrato de trabalho. Imposto de renda nos termos da Instrução Normativa n.º 1.500/2014, da Secretaria da Receita Federal, e artigo 12-A da Lei 7.713/88. Não há incidência de IR sobre juros. A fim de se evitar o enriquecimento ilícito, defere-se a dedução das importâncias pagas sob a mesma rubrica, as quais devem estar devidamente comprovadas nos autos até a presente data. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 100,00 calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, nos termos do artigo 789, inciso I e § 2°, da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOGAN WILLIAN DE SOUSA ARAUJO
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renato Gumier Horschutz (OAB 155371/SP), Edi Carlos Silva Santos (OAB 452658/SP), Rogério Batista de França (OAB 460525/SP) Processo 1000876-41.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mariani Emanueli Vicente Ruiz da Silva - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA - (Ciência às partes: designada perícia para o dia 09/06/2025, ÀS 11:00 HORAS; encaminhar os documentos requeridos na petição fls. 361 no e-mail indicado, bem como se manifestarem sobre o local da perícia como solicitado pelo perito).
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