Gustavo Fernandes Chaix
Gustavo Fernandes Chaix
Número da OAB:
OAB/SP 460743
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Fernandes Chaix possui 75 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
GUSTAVO FERNANDES CHAIX
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
USUCAPIãO (7)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004434-76.2022.8.26.0126 (processo principal 1002199-22.2022.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Henrique Ferreira de Souza - Residencial Jardim Imperial Fase I SPE Ltda - Vistos. Decisão de fls. 91/93 deferiu a penhora de imóveis de propriedade da parte executada. Realizada avaliação do bem penhorado (fls. 232/244). O requerido peticionou requerendo a substituição da penhora (fls. 249/251). Manifestação do exequente às fls. 271/272 discordando da pleiteada substituição. É o breve relatório. Decido. 1 - Inicialmente, indefiro a pleiteada substituição da penhora. Isto porque, o débito alcançava, no ano de 2023 (fls.55) o montante de R$132.529,35, não havendo provas nos autos que o bem indicado à penhora será suficiente para saldar o crédito da parte exequente. Ademais, é certo que a execução se processa no interesse do credor, visando a maior efetividade da execução, sendo direito do credor a indicação de bem à penhora, sendo esta preferencial à indicação realizada pelo devedor. Neste sentido: VOTO Nº 42486 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Penhora que recaiu sobre vários imóveis. Levantamento da penhora dos quatro imóveis mais caros, que somam 11 milhões de reais. Pretensão das Agravantes de que a penhora permaneça sobre os referidos imóveis e liberados os demais, que somam 3 milhões e 76 mil reais. Inadmissibilidade. Maior liquidez dos imóveis de menor valor. Execução que se processa no interesse do credor, com vistas à maior efetividade da execução. Direito dos credores à indicação de bens que prefere a dos devedores. Inteligência dos artigos 798, II, 'c', 829, § 2º, 835 e 847/848, todos do CPC. Ausência de ofensa ao princípio da menor onerosidade do devedor. Decisão agravada mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2359339-40.2024.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São Caetano do Sul -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2025; Data de Registro: 22/04/2025) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Consumidor. Atraso na obra. Hipótese em que a fornecedora ofereceu imóvel como bem passível de penhora. Execução que se processa no interesse do credor. Inteligência dos arts. 797 e 805 do CPC. Agravado que recusou justificadamente a substituição. Penhora dos imóveis possível. Devedora que sequer comprovou acupá-los como estabelecimento comercial. Precedentes da Corte. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2142166-50.2025.8.26.0000; Relator (a):Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Olímpia -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2025; Data de Registro: 20/05/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que indeferiu a substituição do bem penhorado como pretendido pela executada, ante a discordância do exequente e da não comprovação de ausência de prejuízo ao credor, nos termos do art. 847, do CPC, determinando o prosseguimento com a realização de leilão - IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA - Pretensão de substituição do veículo penhorado por uma furadeira múltipla de 6 cabeçotes - DESCABIMENTO - Execução que se desenvolve no interesse do credor - Recusa justificada da exequente, que detém a prerrogativa de indicação de bens à penhora - Inteligência do art. 829, § 2º, CPC - Máquina indicada que possui menor liquidez e se encontra em posição de prevalência inferior ao bem móvel (veículo) já constrito nos autos - Inteligência do art. 835, IV e VI, do CPC - Inexistência de violação ao princípio da menor onerosidade - Prosseguimento com a manutenção da penhora que é de rigor - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2045245-29.2025.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol - 3ª Vara; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025) 2 O imóvel foi avaliado (fls. 232/244) no valor de R$215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). As partes foram intimadas da referida avaliação, tendo a parte exequente concordado (fls.248) e a executada deixado transcorrer in albis o prazo para se manifestar. 1.1 Homologo a avaliação no valor de R$215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). 1.2 - Defiro a alienação judicial do imóvel penhorado através de leiloeiro público, por meio eletrônico, nos termos dos arts. 880 e 882 do Código de Processo Civil. Nomeio leiloeiro eletrônico Hugo Leonardo Alvarenga Cunha (contato@cunhaleiloeiro.com.br ) para que realize o leilão do bem penhorado, avaliado em R$215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). (14/11/2024 fls. 232). Fixo como percentual de comissão o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Os arrematantes arcarão com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Para a venda dos bens, defino como preço vil qualquer valor abaixo de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. O valor da avaliação deve ser monetariamente corrigido pelo índice do TJSP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Deverá o leiloeiro observar todos os termos do Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Deverá também o leiloeiro realizar a confecção dos editais, remetendo via digital ao juízo. Deverá também o leiloeiro encaminhar por correspondência (com aviso de recebimento) comunicação ao polo executado sobre as datas dos leilões. Valendo esta decisão como ofício, autorizo o leiloeiro e seus prepostos (devidamente identificados) a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda do bem franquear o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo, também, que providenciem a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens. Fixo o prazo máximo de cento e oitenta dias para conclusão da alienação eletrônica. Mantenha-se contato com o leiloeiro, intimando-o (preferencialmente por via telefônica ou por e-mail) para início dos trabalhos. Int. - ADV: GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), VICTOR MORAES SIQUEIRA (OAB 425877/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0003777-37.2022.8.26.0126 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apelante: B de Melo Maia Construcao Eireli – Me - Apelada: Anelise Salazar Maranzate Nakanishi - Apelado: Carlos Douglas de Oliveira - Apelado: Diego Sabino da Costa - Apelado: Murilo Bruno de Souza - Apelada: Maria Fernanda Marcondes de Souza - Apelada: Camila Maria Noronha Jarentchuk - Trata-se de apelação interposta em sede de cumprimento de sentença. Pretende a executada apelante o reconhecimento do cumprimento da determinação judicial de forma tempestiva, na data de 23/05/22, a impedir a cobrança das astreintes fixadas. Do teor da r. sentença de fls. 121/123, tem-se que o valor da multa perseguida é de R$ 30.000,00. Assim, o preparo recolhido as fls. 134/135 está equivocado, porque recolhido a menor, devendo o valor ser calculado sobre o valor da multa (4% sobre R$ 30.000,00). Assim, no prazo de 05 dias, providencie a apelante a imprescindível complementação e com a devida atualização, sob pena de deserção do recurso interposto. - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Advs: Andre Gonçalves da Silva (OAB: 305541/SP) - Marcelo Paiva de Medeiros (OAB: 232423/SP) - Ricardo Paulino Carletti (OAB: 399885/SP) - André Luiz Passos Nascimento (OAB: 375188/SP) - Gustavo Fernandes Chaix (OAB: 460743/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003090-38.2025.8.26.0126 - Ação Civil Pública - Dano Ambiental - Vivian Moreira Coutinho de Oliveira - Vistos. Fls. 181/197: Ciente. Foi anotada a habilitação no SAJ. Vista à parte autora (Ministério Público - portal eletrônico) para que apresente manifestação em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Int. - ADV: GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001380-97.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 1001679-28.2023.8.26.0126) (processo principal 1001679-28.2023.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Vinicius de Sousa Cury - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 41/42: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao valor incontroverso depositado às fls. 17 em favor do exequente. No mais, aguarde-se a manifestação do executado. Int. - ADV: GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503293-74.2024.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.B.B. - Vistos. Fls. 173: Defiro. Insira-se pesquisa via sistema INFOJUD. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, via portal eletrônico. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001370-96.2023.8.26.0587 (processo principal 1002346-67.2015.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.L.S. - - F.L.P. - R.L.S. - Fls. 245: Manifestem-se os exequentes sobre a cota ministerial, no prazo de 15 dias. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), PAULO FORTUNATO PULHERINI (OAB 392125/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), DAIANA XAVIER DE ANDRADE (OAB 512900/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001380-97.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 1001679-28.2023.8.26.0126) (processo principal 1001679-28.2023.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Vinicius de Sousa Cury - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 11/12: Ciente. Fls. 13/15: Ciente. Fls. 16/18: Ciência ao exequente. Para expedição do MLE deverá o(a) advogado(a) da parte beneficiária juntar nos autos o formulário MLE, que pode ser acessado no endereço http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, devidamente preenchido. Anoto que o prazo médio para liberação dos valores, após a expedição pelo cartório, é de 10(dez) dias úteis, e, caso não haja liberação neste período, deverá a parte beneficiária entrar em contato diretamente com o Banco do Brasil para maiores informações. Fls. 19/37: Manifeste-se a parte executada. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP)
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