Gustavo Fernandes Chaix
Gustavo Fernandes Chaix
Número da OAB:
OAB/SP 460743
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
GUSTAVO FERNANDES CHAIX
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012261-44.2025.8.26.0576 (processo principal 1507948-34.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.M.B.G. - M.A.G. - Vistos. 1- Analisando os autos, verifica-se que a gratuidade da justiça restou concedida à parte exequente no processo da fase de conhecimento e, por conseguinte, goza ela de tal benesse também nesta fase processual (cumprimento de sentença). Tarje-se. 2- Considerando que o valor da prestação alimentícia mensal não ultrapassa 02 (dois) salários mínimos, não há incidência de taxa judiciária, nos termos do que dispõe o art. 7º, inciso III, da Lei 11.608/2003. Observe-se e anote-se. 3- Nos termos do que dispõe o §8º, do artigo 528, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito alimentar apontado no demonstrativo discriminado e atualizado encartado às fls. 23/24 (R$ 14.239,39), que deverá ser acrescido de custas, se houver, sob pena de, não o fazendo, incidir multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também à base de 10% (dez por cento), além de ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo em epígrafe, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC, com especial atenção para os seus §§ 4º e 5º. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas - se devidas -, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002631-24.2023.8.26.0126 (apensado ao processo 1005306-74.2022.8.26.0126) (processo principal 1005306-74.2022.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Daniela Cristina do Carmo Pereira - - Marcos Florindo Pereira - Para o cumprimento do determinado no despacho de fls. 104 e no item 6 da decisão de fls. 80, deverá a parte exequente providenciar a comprovação do registro de penhora nos autos, com a juntada de cópia atualizada das matrículas imobiliárias. - ADV: GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1006463-82.2022.8.26.0126 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Caraguatatuba - Recorrente: J. E. O. - Apelante: E. de S. P. - Apelado: A. C. G. dos S. - Fica tornada sem efeito a republicação do v.acórdão disponibilizada no DJEN do dia 16/06/2025, em virtude de ter sido gerada por inconsistência sistêmica. - Advs: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) (Procurador) - Carla Pittelli Paschoal (OAB: 227857/SP) (Procurador) - André Luiz Passos Nascimento (OAB: 375188/SP) - Gustavo Fernandes Chaix (OAB: 460743/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000226-53.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1004604-69.2023.8.26.0587) (processo principal 1004604-69.2023.8.26.0587) - Cumprimento Provisório de Decisão - Assistência à Saúde - Jaqueline Braga Barbosa Silva Antonio - Vistos. Remetam-se os autos a fila processo suspenso, consignando prazo final em 31/07/2025 e lançando-se a movimentação 60975. Findo o qual, independentemente de nova intimação, deverá a requerente noticiar eventual continuidade no descumprimento da tutela, apresentando além da comprovação pendente, no mínimo 3 orçamentos atualizados. Intime-se. - ADV: GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004604-69.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - Jaqueline Braga Barbosa Silva Antonio - Vistos. Fls. 292/295: Ante a distribuição do incidente de cumprimento provisório de número 0000226-53.2024.8.26.0587, intime-se a requerente a providenciar o correto endereçamento do petitório de fls. 292/295 àquele incidente, sob pena de indevido tumulto processual. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007202-84.2024.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Ordinária - M.E.E.B. - - S.D.O. - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as Certidões do Oficial de Justiça às fls. 164/166. - ADV: GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003705-28.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leone Todeschini - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de não fazer cumulada com pedido de retratação cumulada com indenização por danos morais com pedido liminar, proposta por Leone Todeschini contra Mara Scarcelli Buongermino. O autor afirma que as partes são moradores do Condomínio Edifício Flamboyant, localizado na Avenida Siqueira Campos, nº815, Bairro Sumaré, Caraguatatuba/SP. Narra que recebeu sua namorada no Condomínio, no dia 13/05/2025, ...a qual foi carregar, em uma tomada comum do edifício, a bicicleta elétrica que, apesar de estar em sua posse, é de propriedade do Autor.(fls.02). Alega que a parte ré obteve as imagens através do circuito interno de câmeras de segurança do condomínio, sem a autorização do autor e de sua namorada e passou a divulgar ...as imagens no grupo de WhatsApp do condomínio, sem autorização do Autor e de sua namorada, a Requerida ainda profere diversas palavras de cunho ofensivo contra o Autor(fls.02). Como causa de pedir, sustenta que a conduta da parte ré expôs a imagem do autor afrontando princípios de ordem Constitucional. Assim, requer a tutela de urgência para que a parte ré seja compelida a a se abster de divulgar, novamente, a imagem do Autor ou proferir qualquer menção ao nome ou ofensa à sua honra, em meio público ou privado, sob pena imposição de multa. Ao final, requer a confirmação da tutela de urgência a condenação da parte ré no pagamento de danos morais no valor de R$5.000,00 e, sucessivamente, a se retratar publicamente, pelo mesmo meio, no grupo do condomínio (whatsapp). Com a inicial vieram procuração e documentos. É o relatório. Fundamento e Decido. 1 - Conforme o disposto no artigo 300 do CPC, in verbis: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Conforme se depreende da inicial, a parte autora se insurge contra a conduta da ré que supostamente expôs sua imagem sem autorização em grupo de Aplicativo de Mensagens de modo ofensivo a sua moral. Porque da narração dos fatos reputo presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência pretendida, em especial porque o periculum in mora envolve valores jurídicos de especial essencialidade, em âmbito de relevância constitucional, sob pena de perecimento do direito ou geração de danos irreparáveis ou de difícil reparação. DEFIRO EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA para que a parte ré seja intimada a se abster de divulgar e mencionar, no prazo de 24 horas, o nome da parte autora em grupo de Aplicativo de Mensagens ou rede mundial de computadores. O descumprimento da ordem judicial implicará em multa no valor de R$5.000,00. Por outro lado, diante do decurso tempo torna-se inviável apagar as mensagens menciondas no grupo de conversa. Assim, em função da impossibilidade de cumprimento indefiro essa parte do pedido. 2 Da citação: 2.1 - Cite-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oferte contestação. 2.2 - Far-se-á citação por correspondência, com aviso de recebimento, acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Em se tratando de processo eletrônico, fica desde logo vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC, o que faço em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. 2.3 Incumbe ao oficial de justiça: a) certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião, de realização de ato de comunicação que lhe couber (NSCGJ, CAP. VII, Seção I, art.994, inciso IV). b) certificar, na hipótese de suspeita de ocultação, a citação por hora certa, indicando os dias e horários em que o réu foi procurado, descrevendo minuciosamente todos os fatos e circunstâncias que despertaram a suspeita de ocultação e fazendo a citação, de preferência, em pessoa da família (NCPC, art.252, e NSCGJ, CAP. VII, Seção I, art.1001). 3 - Da audiência de conciliação: Decorrido o prazo para defesa, seguida ou não de réplica, e havendo interesse manifestado expressamente pelas partes em conciliar, será designada audiência de conciliação, que se realizará no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. 4 Da réplica: Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação acerca da contestação e eventual reconvenção. 5 Da intimação das partes: 5.1 - Em regra, as partes serão intimadas através de seus patronos constituídos, por meio de publicação no DJE. 5.2 - Quando a lei exigir, as partes serão pessoalmente intimadas por meio eletrônico, considerado último endereço de e-mail indicado no processo pelas partes (CPC, artigo 270). Considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do envio do e-mail de intimação (artigo 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006; artigos 219, caput, e 224, parágrafo 1º, do NCPC). 5.3 Será intimada por carta com aviso de recebimento a parte vencida que estiver representada pela Defensoria Pública, mas será por meio eletrônico se constar nos autos e-mail. 5.4 Será intimada por carta com aviso de recebimento a parte vencida que não estiver representada por procurador constituído. 5.5 Será intimada por edital a parte vencida que foi citada por edital durante a fase de conhecimento. 5.6 Será dispensada nova intimação, se a parte vencida revel foi citada pessoalmente na fase de conhecimento. 5.7 Constitui ônus das partes informar nos autos, através de suas primeiras manifestações, seus respectivos endereços eletrônicos. 5.8 Faculta-se ao advogado intimar o advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento (CPC, art.269, parágrafo 1º). 5.9 Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a intimação deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico. 6 Não localização do réu: 6.1 - A parte autora fornecerá novo endereço do demandado, no prazo de 15 dias (quinze), independentemente de nova determinação. 6.2 Frustrada a intimação nos endereços existentes nos autos, a parte autora providenciará, no prazo de 15 (quinze) dias, recolhimento da taxa judiciária para pesquisas de endereço da parte ré/executado por meio dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Comprovado o recolhimento, efetue-se a ordem de consulta, independentemente de nova determinação. 6.3 - Sem prejuízo, o exequente poderá formular consultas diretamente a empresas concessionárias de serviços públicos. Para instruir seus ofícios, compete à parte imprimir do sistema via desta decisão, digitalmente assinada. Os resultados das pesquisas deverão ser encaminhados pela parte ao seguinte destino eletrônico: caragua2cv@tjsp.jus.br. (NCPC, art.256, parágrafo 3º). Via impressa desta decisão, digitalmente assinada, servirá como mandado/ofício. 6.4 - Na hipótese de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, deverá a serventia empreender as pesquisas indicadas no item anterior. 7 Não recolhimento das custas, despesas e/ou taxas: Excetuada a hipótese de justiça gratuita, constatada irregularidade consistente na ausência de recolhimento das despesas necessárias à citação, intimar-se-á a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, comprove o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação (CPC, 485, IV). 8 Da promoção de atos e diligências: Fica a parte autora desde logo advertida que se não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, implicar-se-á extinção do processo sem resolução do mérito, quando, regularmente intimada pessoalmente, não der prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação. Se a inércia da parte autora ocorrer após a citação, a parte ré será previamente intimada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (Sumula n. 240 do STJ). 09 Via impressa desta decisão, digitalmente assinada, servirá como ofício/mandado, cujo encaminhamento competirá à parte autora. Se beneficiária da justiça gratuita, expeça-se o necessário. Retire-se a tarja de urgência. Int. - ADV: GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP)