Gustavo Fernandes Chaix
Gustavo Fernandes Chaix
Número da OAB:
OAB/SP 460743
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Fernandes Chaix possui 78 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
GUSTAVO FERNANDES CHAIX
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
USUCAPIãO (7)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005158-92.2024.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marluce Araújo de Souza Fernandes - - Uelinton de Souza Fernandes - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre os apontamentos do Oficial de Registro de Imóveis de fls. 166/168. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006353-23.2010.8.26.0126 (126.01.2010.006353) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.K.S. - A.P.S.S. - Vistos. Fl. 647/666: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), TASSIA RENATA CAMPOS DA SILVA FERREIRA (OAB 269970/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), JOSELY CAMPOS DA SILVA FERREIRA (OAB 115373/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005912-34.2024.8.26.0126 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.F.B.M. - Manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002984-76.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - J.N.M.S. - - A.O.S. - Vistos. 1- Para a análise do pedido de Justiça Gratuita, oportuno destacar que este Magistrado tem adotado como parâmetro para a concessão do benefício da justiça gratuita, basicamente, os mesmos aplicados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o atendimento (Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89, de 8.8.2008, consolidada): a.) auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos; b.) não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 mil UFESP's; e c.) não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos. Assim, deverá a parte autora trazer aos autos documentos, sob a forma de documento sigiloso, para preservação da intimidade fiscal, de forma cumulativa, que comprovem sua hipossuficiência econômica, sendo eles: (i) cópia de sua carteira de trabalho (caso ainda não apresentada); (ii) três últimos contracheques; (iii) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; (iv) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; (v) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu(s) CPF(s) e de que não declarou(aram) bens e rendimentos no último exercício, obtida pela internet; (vi) o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade ou, em caso de não ser proprietário de veículo, a certidão negativa emitida pelo DETRAN; (vii) certidão de valor venal de eventual(is) imóvel(is), no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. A não apresentação de todos os documentos exigidos acima implicará no indeferimento da gratuidade da justiça. 2- Deverá a parte autora EMENDAR A INICIAL, independentemente de nova intimação, para prestar esclarecimentos e sanar a falta dos seguintes requisitos e documentos faltantes: (i) a destinação do imóvel usucapiendo (Código Civil, art. 1.238, par. único; art. 1.240; art. 1.240- A; art. 1.242, par. único; Lei 10.257/2001, art. 10); (ii) informar como se deu a aquisição do imóvel, apresentar documentos comprobatórios da posse como de dono, para todo o período (por exemplo: pagamento de IPTU, de luz, de água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas); basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes; inclusive, contrato particular de aquisição do bem; (iii) apresentar, cada autor, declaração de próprio punho e sob as penas da lei: a. de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia, ou para moradia de sua família (usucapiões do Código Civil, art. 1.240, e da Lei 10.257/2001, art. 10); b. de que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (usucapiões do Código Civil, art. 1.238. par. único); c. de que utiliza o imóvel para moradia, ou que no imóvel foram realizados investimentos de interesse social e econômico; a declaração tem de estar acompanhada de documento que prove que a aquisição foi onerosa e fora feita com base num registro que posteriormente veio a ser cancelado (usucapião do Código Civil, art. 1.242, par. único); (iv) Trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome: a. do(s) autor(es); b. dos antecessores na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); c. dos titulares de domínio. (v) Trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar: a. ação referente à posse ou à propriedade; b. ação de despejo; c. inventário ou arrolamento de titular de domínio. (vi) Incluir adequadamente as partes que comporão o polo passivo e requerer as citações e intimações apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF e endereço com CEP) dos: a. confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis); b. dos confrontantes de fato (eventuais ocupantes dos imóveis confrontantes); c. antecessores na posse, indicados no contrato de fls. 15/16; d. titular de domínio. (vii) Se entre as pessoas por citar houver falecido, trazer certidão que comprove: a. a existência de inventário (ou arrolamento) e quem seja o inventariante; b. Se não houver sido aberto inventário ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo, bem como a respectiva certidão de óbito. Ressalvando-se que, em qualquer caso, a citação sempre pode ser dispensada se o(s) autor(es) trouxer(rem) declaração de anuência, com firma reconhecida. (viii) trazer aos autos matrícula atualizada do imóvel usucapiendo, ou certidão de inexistência de registro do imóvel nos respectivos cartórios de registro de imóveis de Caraguatatuba/SP e São Sebastião/SP, expedida há no máximo 30 (trinta) dias; (ix) certidão negativa de tributos municipais; (x) considerando que o valor da causa corresponde ao valor venal de referência do imóvel usucapiendo ou, excepcionalmente, ao valor de avaliação do imóvel usucapiendo, deverá trazer comprovante desse valor (certidão municipal do valor venal para o ano de 2025); inclusive, adequando o valor da causa, se o caso, observando-se a certidão de fls. 18; (xi) regularizar a representação processual dos autores, tendo em vista que não houve a apresentação do "QR Code" para a verificação da assinatura digital, na procuração de fls. 08. Ademais, em consulta no site https://verificador.iti.br/ não foi possível confirmar a assinatura digital. (xii) melhor esclarecer acerca da escritura pública de fls. 23, juntando cópia completa do documento. 3. Por fim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com a indicação das folhas caso já constem nos autos), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito e deverá ser providenciado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão. Considerando o disposto no art. 223, do CPC, e a necessidade de evitarem-se prolongamentos injustificados ao processo, fica a parte autora expressamente intimada de que: a. a ausência de cumprimento das determinações acima importará o indeferimento da inicial, com extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; b. a renovação do prazo será deferida exclusivamente: i) em relação às providências que dependam de atos de terceiros (obtenção de certidões, etc) e ii) se devidamente comprovada a tomada, no respectivo prazo, das medidas que competem à própria parte (requerimento junto à repartição competente, etc); c. a renovação do prazo deferida em relação à parcela das providências não se estende às demais determinações. Assim, caso se verifique o descumprimento de qualquer determinação para a qual não tenha havido prorrogação do prazo, o feito será extinto; d. em caso de indeferimento da renovação do prazo, o feito será imediatamente extinto, sem intimação prévia. 4. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004945-86.2024.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Beatriz Ferreira Apolinário - - Aloisio Pinto de Matos Junior - Vistos. Fls. 185/188: Trata-se de petição na qual a parte requerente solicita a reiteração da diligência de citação, alegando que o imóvel objeto da demanda é desprovido de numeração por se tratar de lote de terreno, sendo identificado apenas pelo cadastro municipal, e que havia nos autos croqui georreferenciado não observado pelo oficial de justiça. A questão demanda análise à luz dos preceitos processuais que regem a citação e as obrigações das partes na indicação de endereços. O artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece como requisito essencial da petição inicial "o nome, a qualificação, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu". Por analogia ao citado artigo, a indicação do endereço do local da diligência é requisito fundamental para viabilizar o ato, constituindo ônus do autor fornecer dados precisos e atualizados para localização. Portanto, compete ao autor indicar, com precisão, o endereço para realização das diligências, sobretudo do imóvel cujo domínio se pretende obter, sob a alegação de já haver a posse do bem. No presente caso, verifica-se que já houve tentativa de localização pelo oficial de justiça, retornando negativa em razão da ausência de numeração no imóvel. Embora a parte alegue a existência de croqui georreferenciado nos autos, tal documento não supre a necessidade de indicação precisa do endereço para localização do imóvel. A responsabilidade pela indicação adequada do endereço é da parte autora, não podendo o Poder Judiciário arcar indefinidamente com diligências infrutíferas em razão de dados imprecisos. A parte requerente possui meios próprios para obter informações mais precisas sobre a localização do imóvel, seja através do setor de cadastro da prefeitura municipal, seja mediante acompanhamento pessoal da diligência para indicação exata do local. Ante o exposto, indefiro o pedido de reiteração automática da diligência e determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Forneça endereço completo e preciso do imóvel objeto da demanda, com indicações que permitam sua inequívoca localização pelo oficial de justiça; ou b) Manifeste interesse em acompanhar pessoalmente a diligência para indicação do local exato, recolhendo previamente as custas correspondentes à nova diligência. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a serventia e intime a parte autora para, em igual prazo, emendar a inicial com a indicação de endereço adequado, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Dê-se nova vista dos autos ao Sr. Oficial do Registro de Imóveis, via e-mail, com senha de acesso aos autos digitais. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000039-84.2023.8.26.0418 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Jose de Assis - Vistos. CERTIFIQUE a z. Serventia se todos endereços pesquisados foram diligenciados. Havendo endereços não diligenciados ou pesquisas de praxe não realizadas, ABRA-SE vista à parte autora, para que se manifeste no prazo de 15 dias. Com a resposta, novamente conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507948-34.2023.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.G. - Vistos. 1- A sentença proferida nestes autos foi integralmente confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça quando do julgamento da apelação. Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Havendo advogados indicados pelo convênio DPE/OAB, fixo-lhes os honorários devidos no valor máximo previsto para atuação total, observado o código respectivo. Oportunamente, expeça-se certidão. 3- Ao Cartório para verificar a necessidade da expedição de ofício à empregadora do alimentante ou outros instrumentais necessários para efetivação da decisão. 4- Oportunamente, observada a regularidade do recolhimento das custas (se devidas) e as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP)