Heloísa Maria De Jesus Santis

Heloísa Maria De Jesus Santis

Número da OAB: OAB/SP 460748

📋 Resumo Completo

Dr(a). Heloísa Maria De Jesus Santis possui 62 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TJAL, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJMG, TJAL, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: HELOÍSA MARIA DE JESUS SANTIS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) APELAçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Heloísa Maria de Jesus Santis (OAB 460748/SP) Processo 1000813-12.2025.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. S. C. M. , D. S. C. M. , A. C. S. C. M. - Fls. 40/41: ciência ao requerente.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), Nívea Larissa Silva de Oliveira Rocha (OAB 12892/AL), Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL), Maurício César Brêda Neto (OAB 15056/AL), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL), Heloísa Maria de Jesus Santis (OAB 460748/SP), Anthony Maycon Viegas Marinho (OAB 55981/PE) Processo 8287216-05.2024.8.02.0001 - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Reptado: L. H. B. da S. , I. C. de M. , L. C. O. I. - Autos nº: 8287216-05.2024.8.02.0001 Ação: Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas Representante: Ministério Público do Estado de Alagoas Representado: Kleverton Pinheiro de Oliveira e outros DECISÃO Trata-se de análise dos autos para fins de saneamento. Analisando o feito, vemos que se trata de medidas cautelares patrimoniais decretadas por força da Operação Trapaça. Nos autos, há pedido de acesso de caderno processual por Eduardo Veloso da Silva Aguiar, fls. 263/264 e, ainda, pedido de liberação de restrição judicial sobre automóvel, feito por BRUNA COELHO BRAGA. A par disso, remanescem providências a serem adotadas neste feito, por força do quanto já determinado nos autos nº 8162971-82.2025, 8163795-41.2025 e 8158203-16.2025, de modo que passaremos a adotá-las neste decisum. Inicialmente, franqueamos acesso deste caderno processual ao investigado Eduardo Veloso da Silva Aguiar, eis que o peticionante atravessou pedido por advogado particular. A par disso, quanto ao pedido de Bruna Coelho Braga, determinamos vista ao MP, para conhecer e opinar, no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, no que concerne ao sequestro de bens efetivado em desfavor de Igor Campioni de Menezes, Carlos Henrique Dantas Ramos e Luiz Henrique Barreto da Silva Nen, considerando o quanto entabulado nos autos 8162971-82.2025, 8163795-41.2025 e 8158203-16.2025, determinamos a revogação da referida medida cautelar patrimonial em relevo, pelo que determinamos a liberação imediata de quaisquer valores bloqueados judicialmente por meio de SISBAJUD. Ainda, não havendo imposição de restrição de RENAJUD em relação a automóveis em desfavor dos investigados Igor Campioni e Carlos Henrique (fls. 272/273), nada há o que determinar para fins de baixa. Contudo, determinamos a baixa de restrição de RENAJUD em relação aos automóveis de Luiz Henrique Barreto da Silva Nen. Da presente decisão, ciência às partes. Translade-se cópia da presente decisão aos autos 8162971-82.2025, 8163795-41.2025 e 8158203-16.2025. Cumpra-se. Maceió , datado e assinado eletronicamente. JUÍZES INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL 0010227-51.2022.5.15.0029 : SUELI FERMINO DA SILVA PRADO : CLARIFTO SERVICOS DE LIMPEZA & CONSERVACAO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b5a11 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o trânsito em julgado, intime-se a reclamada para cumprimento da obrigação de fazer disposta na sentença, a saber: a) - FGTS MAIS 40%: Após o trânsito em julgado, no prazo de 08 dias da intimação expressa para tanto, deverá a 1ª reclamada entregar à reclamante guias para soerguimento dos depósitos do fundo de garantia devidamente regularizados, sob pena de responder pelo importe equivalente, quitando, ainda, a indenização de 40% sobre o montante devido. b) - SEGURO DESEMPREGO: A 1ª reclamada deverá entregar à autora, em oito dias a contar do trânsito em julgado da sentença, as Guias CD/SD (Comunicação de Dispensa - Seguro Desemprego) competentes para a utilização do benefício. Na impossibilidade de recebimento do seguro desemprego por culpa da 1ª reclamada, devida a indenização dos valores correspondentes. Para o cálculo da indenização substitutiva ao beneficio, deverá ser pago no número de parcelas fixadas na Lei nº 8.900/94, observado os valores previstos na Resolução CODEFAT vigente a época do pagamento (S. 389 do TST). Nos 5 dias subsequentes ao prazo da reclamada, sob pena de presumir-se cumprida a obrigação, deverá a parte autora manifestar-se nos autos informando eventual descumprimento da obrigação de fazer. Decorridos os prazos, voltem os autos conclusos para deliberações acerca da liquidação dos títulos dispostos na sentença. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 22 de maio de 2025 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELI FERMINO DA SILVA PRADO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL 0010227-51.2022.5.15.0029 : SUELI FERMINO DA SILVA PRADO : CLARIFTO SERVICOS DE LIMPEZA & CONSERVACAO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b5a11 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o trânsito em julgado, intime-se a reclamada para cumprimento da obrigação de fazer disposta na sentença, a saber: a) - FGTS MAIS 40%: Após o trânsito em julgado, no prazo de 08 dias da intimação expressa para tanto, deverá a 1ª reclamada entregar à reclamante guias para soerguimento dos depósitos do fundo de garantia devidamente regularizados, sob pena de responder pelo importe equivalente, quitando, ainda, a indenização de 40% sobre o montante devido. b) - SEGURO DESEMPREGO: A 1ª reclamada deverá entregar à autora, em oito dias a contar do trânsito em julgado da sentença, as Guias CD/SD (Comunicação de Dispensa - Seguro Desemprego) competentes para a utilização do benefício. Na impossibilidade de recebimento do seguro desemprego por culpa da 1ª reclamada, devida a indenização dos valores correspondentes. Para o cálculo da indenização substitutiva ao beneficio, deverá ser pago no número de parcelas fixadas na Lei nº 8.900/94, observado os valores previstos na Resolução CODEFAT vigente a época do pagamento (S. 389 do TST). Nos 5 dias subsequentes ao prazo da reclamada, sob pena de presumir-se cumprida a obrigação, deverá a parte autora manifestar-se nos autos informando eventual descumprimento da obrigação de fazer. Decorridos os prazos, voltem os autos conclusos para deliberações acerca da liquidação dos títulos dispostos na sentença. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 22 de maio de 2025 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARIFTO SERVICOS DE LIMPEZA & CONSERVACAO EIRELI - ME
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011271-42.2025.5.15.0113 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200303474400000260045543?instancia=1
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO 0010953-95.2025.5.15.0004 : KEYLA THAIS DE OLIVEIRA : MR SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee72f6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. É de conhecimento deste Magistrado, em razão de atuação em outros processos, que a ré MR SERVICE LTDA. manteve contrato com a Câmara Municipal de Ribeirão Preto, tanto que a própria inicial traz essa informação no último parágrafo da fl. 03. Ademais, no processo 0012583-31.2024.5.15.0067, houve determinação judicial para que referido ente legislativo depositasse eventual valor que teria de repassar à referida empresa, o que foi cumprido. Nesse sentido, determino que a Secretaria proceda à substituição do réu ESTADO DE SÃO PAULO para CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO (CNPJ 49.217.383/0001-43), com endereço na na Avenida Jerônimo Gonçalves, n° 1200, (CEP 14010-040) Ribeirão Preto/SP. Posteriormente, cite-se a CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, na forma do despacho de fls. 67-72. Por fim, tendo em vista que já houve depósito no processo 0012583-31.2024.5.15.0067, prejudicada a tutela de urgência deferida à fl. 66. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de maio de 2025 LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KEYLA THAIS DE OLIVEIRA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL 0010248-27.2022.5.15.0029 : REGIANE PEREIRA DE SOUZA : CLARIFTO SERVICOS DE LIMPEZA & CONSERVACAO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2934cd4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Primeiramente, atente-se o reclamante aos convênios regulamentados pelo Provimento GP-CR nº 10/2018 que já foram realizados nos autos e que somente serão renovados havendo indícios de alteração na situação financeira dos executados. Ressalte-se, por oportuno, que a pesquisa Sisbajud alcança contas em bancos digitais e fintechs. 2. Indefiro o requerimento do(a) exequente que implique na adoção direta de medidas restritivas de direitos, considerando que a execução forçada deve buscar a constrição de patrimônio do devedor para sua conversão em dinheiro para satisfação do crédito e nesse sentido devem ser empreendias as diligências do juízo e da parte.  Dentre as medidas coercitivas para pagamento de débitos ou prestações pecuniárias não se incluem medidas restritivas de direitos, como o direito de dirigir ou de possuir passaporte, que, via reflexa, pode resultar em efetiva restrição do direito de ir e vir do(a) devedor(a), razão porque, no entendimento deste juízo, a medida não comporta deferimento 3. O autor pleiteia, ainda,  a realização de diversas outras diligências aleatórias e genéricas, à exemplo de "busca e apreensão de valores em posse de terceiros e penhora de recebíveis futuros", sem especificação do crédito ou destinatário da diligência. Verifica-se a necessidade de melhor especificação dos pedidos, com vistas à observância dos princípios da economia processual e da efetividade da execução. Tal comportamento apenas gera acúmulo de atos processuais desnecessários, sem garantir a efetividade da execução. O pedido genérico, sem a demonstração da pertinência de cada medida, dificulta a análise e o trabalho da Secretaria e do Juízo, além de incorrer em ineficiência no uso dos recursos da Justiça do Trabalho. 4. Finalmente, alerto que, de acordo com procedimento deste juízo, as medidas de protesto serão realizadas por iniciativa do próprio interessado junto ao órgão competente, munido de certidão de crédito, a ser expedida após requerimento da parte. Isto posto, não tendo o autor indicado meios eficazes ao prosseguimento da execução, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, aguardando-se providências pelo(a) autor(a) ou o decurso do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT Intime-se. JABOTICABAL/SP, 21 de maio de 2025 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE PEREIRA DE SOUZA
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