Jurandir Rosa Milares Filho
Jurandir Rosa Milares Filho
Número da OAB:
OAB/SP 460914
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jurandir Rosa Milares Filho possui 31 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP
Nome:
JURANDIR ROSA MILARES FILHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
INVENTáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001689-73.2018.8.26.0150 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.E.G.C. - Fls. 173: registre-se que o Ministério Público declinou da atuação no feito. A requerente Maria Eduarda de Godoy Canabrava já atingiu a maioridade (fls. 12) e, portanto, não está mais representada pela anterior tutora. Em razão do referido alcance da maioridade, é necessária a retificação do alvará de fls. 119. Então, em retificação, defiro o presente ALVARÁ JUDICIAL para autorizar Maria Eduarda de Godoy Canabrava, RG 62.633.757-4, CPF 519.589.308, a proceder ao levantamento, junto ao INSS, dos valores deixados pelo falecido Danilo Antônio Canabrava, CPF 776.348.108-00, perfazendo o montante de R$ 3.781,68 (conforme ofício de fls. 61/62, cuja cópia deverá instruir o alvará) e eventuais adicionais; com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo a autorizada assinar todo e qualquer documento necessário ao bom cumprimento do alvará. No que tange ao pedido de expedição de ofício ao INSS, indefiro-o, porque deve ser seguido o procedimento informado na resposta de fls. 131, para o levantamento dos valores. Ademais, indefiro a exclusão de Marcia Regina Canabrava do polo ativo, posto que o processo já se encontra sentenciado e ela integra a lide em nome próprio, ainda que não seja mais a tutora de Maria Eduarda de Godoy Canabrava. Expeça-se carta de intimação à requerente Marcia Regina Canabrava, no endereço de fls. 169, para que, em querendo, regularize a representação processual nestes autos, no prazo de 15 dias, diante da renúncia acolhida (fls. 162). Por oportuno, destaco que, em se tratando de processo já sentenciado e como Maria Eduarda está devidamente representada por advogado nos autos, eventual falta de regularização da representação processual por Marcia não ensejará a extinção processual - o que, equivocadamente, constou na decisão de fls. 162. Em prestígio ao princípio da celeridade processual, caberá à interessada encaminhar a presente decisão ao INSS, a qual assinada digitalmente valerá como ALVARÁ JUDICIAL, dispensada a impressão pela Serventia. Aguarde-se, por 30 dias, informações da parte interessada acerca do levantamento dos valores junto ao INSS. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: JURANDIR ROSA MILARES FILHO (OAB 460914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jurandir Rosa Milares Filho (OAB 460914/SP), Ivia Bianca Brito Machado (OAB 469966/SP), Guilherme Cestare Machado (OAB 472228/SP) Processo 1004491-79.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: D. R. V. - Reqda: L. S. V. - Diante do laudo social apresentado nos autos, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jurandir Rosa Milares Filho (OAB 460914/SP), Ivia Bianca Brito Machado (OAB 469966/SP), Guilherme Cestare Machado (OAB 472228/SP) Processo 1004491-79.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: D. R. V. - Reqda: L. S. V. - Diante do laudo social apresentado nos autos, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ranulfo Paulino Ramos Filho (OAB 288851/SP), Jurandir Rosa Milares Filho (OAB 460914/SP) Processo 0004900-09.2023.8.26.0038 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: V. D. dos S. M. , E. D. dos S. M. , E. dos S. M. - Exectdo: E. G. M. - ato(s) ordinatório(s): - Fls. 283/284- Ciência às partes.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jurandir Rosa Milares Filho (OAB 460914/SP) Processo 1002387-80.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sebastiao Moraes, Márcia Aparecida Moraes Zuntini - Pp. 45/46: por ora, indefiro o pedido, por se tratar de medida precoce sem o esgotamento dos meios para localização do executado, pela ausência de pesquisas em sistemas disponíveis ao Juízo não realizadas ainda nos autos, sem que se viabilizasse diligências, via oficial de justiça. Proceda-se, o Ofício Judicial, às pesquisas previstas no despacho inicial (Sisbajud, Renajud, Infojud e SIEL). Encontrado novo endereço, cumpra-se, por ato ordinatório. Em caso negativo, intime-se a parte autora/exequente a indicar endereço ou requerer o que de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Moises Daniel Furlan (OAB 299695/SP), Felipe Esteves Machado (OAB 450451/SP), Jurandir Rosa Milares Filho (OAB 460914/SP) Processo 1000015-66.2022.8.26.0038 - Inventário - Invtante: Alice Pavan Gouvea, Fátima de Jesus Gouvêa Milares, Fernando Cesar Gouveia, RAFAEL VOLPATO - ato(s) ordinatório(s): - Apresente a parte autora nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, a Declaração ITCMD e a Certidão de Homologação, para fins de expedição do Formal de Partilha. Se já devidamente apresentado nos autos, informar as fls. onde se encontram.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ranulfo Paulino Ramos Filho (OAB 288851/SP), Jurandir Rosa Milares Filho (OAB 460914/SP) Processo 0004900-09.2023.8.26.0038 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: V. D. dos S. M. , E. D. dos S. M. , E. dos S. M. - Exectdo: E. G. M. - ato(s) ordinatório(s): Fica intimada a parte autora para manifestação acerca dos pedidos/ alegações da parte requerida no prazo de 5 dias. Nada Mais.