Jurandir Rosa Milares Filho
Jurandir Rosa Milares Filho
Número da OAB:
OAB/SP 460914
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jurandir Rosa Milares Filho possui 31 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP
Nome:
JURANDIR ROSA MILARES FILHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
INVENTáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001159-87.2025.8.26.0038 (processo principal 1006947-80.2016.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - M.C.T.D. - Fls. 46/47: A exequente informou o descumprimento do acordo homologado e requereu o prosseguimento da presente execução de alimentos, apresentando valor atualizado do débito. Assim, intime-se pessoalmente o executado para que comprove o integral adimplemento do débito apontado (R$ 1.828,72), no prazo de 03 (três) dias. Decorrido o prazo, não comprovado o pagamento, expeça-se MANDADO DE PRISÃO a ser cumprido pelo devedor, em regime fechado, pelo prazo de 3 (três) meses (art. 528, §3º do CPC), considerando a recomendação do CNJ quanto ao retorno de tal modalidade como sanção aos devedores de alimentos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JURANDIR ROSA MILARES FILHO (OAB 460914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000574-74.2021.8.26.0038 (processo principal 1001922-47.2020.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.G.O.A. - D.A.S. - Ciência ao interessado que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO encontra-se expedido, assinado e encaminhado à instituição bancária, conforme comprovante retro juntado, observando-se o Comunicado Conjunto 915/2019. Saliento que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED.2.1) O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo legal. - ADV: JURANDIR ROSA MILARES FILHO (OAB 460914/SP), SIMONE FARIAS NASCIMENTO DALMASO (OAB 378341/SP), ALLINE PELAES FARIAS DALMASO (OAB 352962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500765-40.2024.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna - JOSÉ ADILSON DOS SANTOS - Ante o exposto,JULGOIMPROCEDENTEa presente ação penal e ABSOLVO o réu JOSÉ ADILSON DOS SATOS, RG 23.651.715, CPF 167.609.248-00, NASCIDO AOS 23/01/1972 EM Jenipapo de Minas/MG, filho de Ana Rita dos Santos e de Durval Lemos dos Santos, da imputação do crime tipificado no artigo 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/98, o que faço com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal. Após as providências e comunicações necessárias, EXPEÇA-SE a respectiva Certidão de Honorários ao(à) Advogado(a) Dativo(a) e, em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Cumpra-se. - ADV: JURANDIR ROSA MILARES FILHO (OAB 460914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004914-39.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - M.E.G.C. - M.R.C. - A.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na primeira fase da ação de prestação de contas para DECLARAR a existência do dever de prestar contas por parte da requerida MARCIA REGINA CANABRAVA. Em consequência, DETERMINO que a requerida apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, as contas pormenorizadas da administração dos valores recebidos a título de pensão por morte previdenciária (Benefício nº 191.421.442-8) desde o início de sua percepção até a data da liminar que transferiu o pagamento para a autora, bem como dos empréstimos consignados contratados em nome da requerente. As contas deverão ser acompanhadas de: a) extratos bancários das contas onde foram depositados os valores da pensão; b) comprovantes de gastos realizados em benefício da autora; c) documentação relativa aos empréstimos consignados (contratos, extratos, destinação dos valores); d) declarações de imposto de renda do período; e) certidões negativas de cartórios de registro de imóveis e DETRAN; f) relatório circunstanciado da administração dos valores. Apresentadas as contas, abra-se vista à autora para manifestação no prazo legal, prosseguindo-se na segunda fase do procedimento. Caso a requerida não preste as contas no prazo declinado, fica advertido quanto as consequências previstas pelo art.550, §5º do CPC. Na inércia da requerida, intime-se a requerente para que proceda na forma do art. 550, §6º do CPC. P.I.C. - ADV: WOLNEY RIBEIRO DA COSTA (OAB 338322/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JURANDIR ROSA MILARES FILHO (OAB 460914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001159-87.2025.8.26.0038 (processo principal 1006947-80.2016.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - M.C.T.D. - Antes de tornar os autos conclusos, almejando a celeridade processual, promova a parte exequente a juntada da planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias. - ADV: JURANDIR ROSA MILARES FILHO (OAB 460914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004900-09.2023.8.26.0038 (processo principal 1003507-76.2016.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - V.D.S.M. - - E.D.S.M. - - E.S.M. - E.G.M. - Proceda, a parte, a apresentação do formulário de MLE, disponível no site do TJSP, procedendo a retificação das informações preenchidas nos termos do comunicadoCG 12/2024. Nos campos Nome e CPF/CNPJ do Credor (Beneficiário), devem constar os dados da parte para a qual fora deferida o levantamento. Para crédito em conta do patrono, desde que possua poderes especiais, deve ser assinalado no campo "Titular da conta de destino:" apenas o item "(X) Procurador/Representante Legal - Procuração nas fls. ____". Com a providência o mandado de levantamento será expedido. - ADV: RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP), RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP), RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP), JURANDIR ROSA MILARES FILHO (OAB 460914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004900-09.2023.8.26.0038 (processo principal 1003507-76.2016.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - V.D.S.M. - - E.D.S.M. - - E.S.M. - E.G.M. - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes nestes autos (fls. 320/321), com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Como a presente sentença atende aos interesses das partes, não havendo necessidade para recurso, declaro o trânsito em julgado desde logo, dispensada a certificação nos autos pela serventia. Defiro o levantamento do valor depositado nos autos às fls. 295/296, 306/307 em favor do exequente, observando-se que este último refere-se ao mesmo depósito de fls. 316/317, enviado em duplicidade pela Caixa Econômica Federal. Proceda, a parte, a apresentação do formulário de MLE com as devidas retificações. Expeça-se certidão de honorários em favor dos patronos das partes, devendo os d.Advogados juntarem aos autos o ofício de nomeação junto ao convênio Defensoria/OAB, com indicação do número do RGI. No mais, observo que trata-se de ação de alimentos, cuja prestação mensal não é superior a 2 salários mínimos, nos termos do artigo 7º, inciso III, e art. 2º, inciso IX, alínea "d" da Lei 11.608/2003 deixo de condenar a executada ao pagamento das custas. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo em arquivo, suspendendo-se a execução nos termos do art. 922 do Código do Processo Civil. Decorrido o prazo do parcelamento deverá a exequente informar ao Juízo para fins de extinção pela satisfação da obrigação independente de nova intimação, consignando que o silêncio será interpretado como aceitação tácita. Ciência ao MP. P.I. - ADV: RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP), JURANDIR ROSA MILARES FILHO (OAB 460914/SP), RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP), RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP)