Marcos Vinicius Brito Mira

Marcos Vinicius Brito Mira

Número da OAB: OAB/SP 460938

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Vinicius Brito Mira possui 40 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARCOS VINICIUS BRITO MIRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015802-85.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Celia Regina Quartim de Albuquerque - Vistos. Defiro ordens reiteradas de bloqueio dos ativos financeiros da parte executada, pelo sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias, até o valor atualizado da execução (R$ 6.803,02 - planilha de cálculo de fl. 177). Caso sejam bloqueados valores superiores ao valor da execução, deverá ser providenciado o desbloqueio do valor excedente. Ademais, caso infrutífera, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, da parte executada. Providencie-se. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS BRITO MIRA (OAB 460938/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1082265-33.2023.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Laudicea Pereira de Lima - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Cumpra-se o V. Acórdão. O Eg. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso da autora. Na forma do Provimento CG n. 29/21 deste Eg. TJSP, considerando-se que a parte beneficiária da Justiça Gratuita é vencedora da ação, deve a requerida arcar com a taxa judiciária não recolhida. Providencie a requerida o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Fls. 323/324: informe a parte autora se o depósito efetuado satisfaz a obrigação, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias, para fins de extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como anuência e o processo será extinto. Eventual discordância deverá ser manifestada na forma do Comunicado CG n. 1789/2017. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCOS VINICIUS BRITO MIRA (OAB 460938/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028371-45.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aldenora Pereira Sales Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando-se a tutela de urgência deferida (fls. 86/87), para DETERMINAR que a Requerida restabeleça o acesso à conta da Autora junto ao Instagram, com preservação do nome de usuário original, bem como para CONDENAR a Ré a pagar à Autora a importância de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir da sentença, pelo IPCA, e com incidência de juros de mora, pelo índice SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA) ao mês desde a citação, nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil. Em razão da sucumbência, e em atenção ao disposto na súmula 326, do STJ, condeno a Requerida ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC - que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC) -, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à superior instância. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCOS VINICIUS BRITO MIRA (OAB 460938/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1129429-57.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 33ª Câmara de Direito Privado; ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI; Foro Central Cível; 2ª Vara Cível; Tutela Antecipada Antecedente; 1129429-57.2024.8.26.0100; Prestação de Serviços; Apelante: Byanca Karen Marinho de Souza; Advogado: Marcos Vinicius Brito Mira (OAB: 460938/SP); Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004558-34.2019.8.26.0292 - Usucapião - Aquisição - Rose Luiza de Oliveira Salgado - Rosana Aparecida Pires e outros - Marcos Theodoro Mira - - Wanderlea Araujo Brito Mira e outros - Certifico e dou fé que os Ars (Avisos de Recebimento) ora juntados aos autos, retornaram negativos ou recebidos por terceiros, devendo a parte autora manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. - ADV: MATHEUS HENRIQUE PEREIRA (OAB 429756/SP), MARCOS VINICIUS BRITO MIRA (OAB 460938/SP), MARCOS VINICIUS BRITO MIRA (OAB 460938/SP), DEMEZIO RODRIGUES DA MOTA (OAB 63449/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029429-78.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio Edifício Gold Park - Costa Junior Construtora Incorporadora - Vistos. 1 - Abra-se vista à srª perita para manifestação quanto à impugnação de fls. 917/924. 2 - Fls. 8 e 937: designo audiência de conciliação para o dia 30 de junho de 2025, às 11 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC (Rua Paulo Setúbal, 220 - Jd. São Dimas). Nos temos da Portaria nº 10.584/2025 e Resoluções nº 809/2019 do TJSP e nº 271/2018 do CNJ, a remuneração básica do conciliador fica estabelecida em R$ 82,41, a ser custeado pelas partes, em quinhões iguais. Eventual complementação deverá ser recolhida posteriormente, conforme valor a ser informado pelo conciliador, no termo. Recomenda-se que o pagamento seja realizado diretamente em conta bancária do conciliador, por meio de transferência bancária/PIX, o que deverá ser comprovado nos autos. Intimem-se as partes, pela imprensa oficial, através de seus procuradores. Anoto que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8°). Sem prejuízo, remetam-se os autos ao CEJUSC, pelo sistema SAJ. Int. - ADV: WILLIAM DE SOUZA MARCONDES PEREIRA (OAB 314743/SP), KATIA CORREA LANZILOTTI (OAB 302068/SP), JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO (OAB 234908/SP), MARCOS VINICIUS BRITO MIRA (OAB 460938/SP), JOAQUIM BENEDITO FONTES RICO (OAB 27946/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000797-30.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1125516-38.2022.8.26.0100) (processo principal 1125516-38.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Francisco Luiz Grassi - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença movido por FRANCISCO LUIZ GRASSI contra FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA objetivando a satisfação da quantia de R$ 154.177,42 para dezembro/2023, referente à multa pelo descumprimento de tutela de urgência concedida liminarmente e mantida em sentença, além da satisfação da quantia de R$ 5.608,07 para novembro/2023 e da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Houve impugnação a fls. 123/144, parcialmente acolhida para reduzir o valor das "astreintes". A decisão, ainda, converteu a obrigação de fazer em perdas e danos e determinou ao exequente a comprovação dos danos experimentados (fls. 185/186). Tal decisão foi parcialmente reformada pelo E. TJSP, que restabeleceu o valor da multa originalmente executado (fls. 224/233). O exequente postulou o arbitramento das perdas e danos pelo juízo (fls. 195/196). Perdas e danos fixadas em R$ 5.000,00 (fls. 241/242). Mandados de levantamento do valor incontroverso expedidos (fls. 200 e 245). Nova impugnação do executado (fls. 252/265), na qual alega, em suma, que o valor da astreintes é excessivo. Houve manifestação do exequente (fls. 268/275). Deposito em garantia do saldo exigido pelo executado (fls. 267). Relatório para meu controle. Decido. 1. Como se vê do breve relato feito acima, a questão do valor das "astreintes" já foi apreciada por este juízo e pelo E. TJSP. Está preclusa. Nada mais a deliberar. Rejeito a nova impugnação do executado. Ausentes as hipóteses previstas no art. 80, CPC, incabível a condenação do executado por litigância de má-fé. Como já se decidiu, "a aplicação de penalidades por litigância de má-fé exige dolo específico, perfeitamente identificável a olhos desarmados, sem o qual se pune indevidamente a parte que se vale de direitos constitucionalmente protegidos (ação e defesa)" (STJ, 3ª Turma, REsp nº. 906.269, Min. Gomes de Barros, j. 16.10.07, DJU 29.10.07). E, no caso sob análise, não se verifica, de forma inconteste, o alegado dolo processual. 2. Diante do depósito realizado pelo executado (fls. 267), desnecessário o bloqueio da quantia via SISBAJUD, bem como o depósito do valor pela seguradora ZURICH, anteriorente determinado (fls. 241/242, item "2"). 3. Tão logo preclusa esta decisão, e desde que preenchido o respectivo formulário pelo exequente, expeça-se MLE do valor depositado (fls. 267). Int. - ADV: EDUARDO MESTRIA BONFÁ (OAB 446395/SP), MARCOS VINICIUS BRITO MIRA (OAB 460938/SP), CIRO TORRES FREITAS (OAB 208205/SP)
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