Marcos Vinicius Brito Mira
Marcos Vinicius Brito Mira
Número da OAB:
OAB/SP 460938
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Vinicius Brito Mira possui 35 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARCOS VINICIUS BRITO MIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (6)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000881-37.2024.8.26.0292 (processo principal 1004880-49.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - Regiane Carvalho Rodrigues Andrade - 1. Não satisfeita a execução pelo bloqueio de valores, realize a Serventia pesquisas de bens da parte executada nos sistemas INFOJUD, INFOSEG, ONR (antigo ARISP), SNIPER e PREVJUD, para a busca de bens penhoráveis em nome da parte executada, consignando-se que o último destina-se apenas para pessoas físicas. 2. Feitas as pesquisas, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS BRITO MIRA (OAB 460938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030555-20.2025.8.26.0100 (processo principal 1082265-33.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Laudicea Pereira de Lima - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença relativo a obrigação de fazer. Primeiramente, diga a executada acerca do alegado descumprimento da liminar, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Após, tornem. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCOS VINICIUS BRITO MIRA (OAB 460938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006430-74.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Raimundo da Silva - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios de justiça gratuita e o trâmite processual prioritário. Anote-se. Considerando que a parte requerente afirma que não contratou os empréstimos consignado/cartão crédito/RMC e que estes foram realizados mediante fraude perpetrada por terceiros, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino que o requerido não proceda a qualquer desconto das parcelas no benefício previdenciário da parte autora, bem como para que seus dados sejam excluídos ou não remetidos aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SCPC), no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a multa a R$ 10.000,00. Servirá o presente como ofício, para eventual protocolo pela parte requerente, desde que contenha a autenticação na borda direita da folha, com os dados necessários para conferência da legitimidade do documento pelo requerido ou por terceiros envolvidos. A experiência tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a presente, os acordos raramente são obtidos em audiência. Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza a designação de audiência em todos os novos processos, quer porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados. E o Juiz, sem conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências preliminares. Em razão disso e ao menos até que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC , as audiências preliminares serão realizadas somente em ações em que, pela experiência, se verifique maior chance de composição, o que não impedirá, evidentemente, a realização de audiência futura nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as partes, principalmente se houver interesse de ambas. Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se que o prazo para contestar será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC (art. 335). Cumpra-se servindo a presente de mandado, na forma e sob as penas da Lei. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a "queima" das Guias e certificando nos autos. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS BRITO MIRA (OAB 460938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1140420-92.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Juliana França Denis - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1. Defiro a expedição de mandado de levantamento nos termos requeridos. Já tendo o exequente juntado o formulário MLE, expeça-se. 2. Intime-se o réu para realize, se o caso, a complementação solicitada, em 05 dias. Alerto que permanecendo divergência acerca dos valores devidos, caberá à credora instaurar incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCOS VINICIUS BRITO MIRA (OAB 460938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1146346-54.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Tamires Silveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões.Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. - ADV: MARCOS VINICIUS BRITO MIRA (OAB 460938/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015802-85.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Celia Regina Quartim de Albuquerque - Vistos. Defiro ordens reiteradas de bloqueio dos ativos financeiros da parte executada, pelo sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias, até o valor atualizado da execução (R$ 6.803,02 - planilha de cálculo de fl. 177). Caso sejam bloqueados valores superiores ao valor da execução, deverá ser providenciado o desbloqueio do valor excedente. Ademais, caso infrutífera, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, da parte executada. Providencie-se. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS BRITO MIRA (OAB 460938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082265-33.2023.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Laudicea Pereira de Lima - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Cumpra-se o V. Acórdão. O Eg. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso da autora. Na forma do Provimento CG n. 29/21 deste Eg. TJSP, considerando-se que a parte beneficiária da Justiça Gratuita é vencedora da ação, deve a requerida arcar com a taxa judiciária não recolhida. Providencie a requerida o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Fls. 323/324: informe a parte autora se o depósito efetuado satisfaz a obrigação, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias, para fins de extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como anuência e o processo será extinto. Eventual discordância deverá ser manifestada na forma do Comunicado CG n. 1789/2017. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCOS VINICIUS BRITO MIRA (OAB 460938/SP)