Cleyton Da Silva Leonel
Cleyton Da Silva Leonel
Número da OAB:
OAB/SP 461119
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
CLEYTON DA SILVA LEONEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501406-16.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LUCAS VINÍCIUS TEIXEIRA DA SILVA - Relação: 0335/2025 Teor do ato: Réu preso (prisão em 30.03.2025). Vistos. Fls. 94/97 - Após a apresentação da resposta, verifico que não estão presentes os requisitos do artigo 397 do Código de Processo Penal, não se podendo falar em absolvição sumária. As demais questões alegadas confundem-se com o mérito e serão apreciadas oportunamente. Fatos em 30/03/2025. Nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, considerando-se o teor do artigo 8º, do Provimento CSM nº 2651/2022, designo audiência virtual para o dia 30 de julho de 2025, às 15:00 horas. Tal ato será realizado nos moldes e de acordo com o previsto no artigo 400, do Código de Processo Penal. O ato ocorrerá por videoconferência, via ferramenta Microsoft Teams, nos termos dos atos acima citados. Observo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone. Nos termos da Resolução nº 481/2022 do CNJ, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre eventual oposição à audiência virtual. No silêncio, em caso de não oposição, o ato será realizado virtualmente. Forneçam as partes, no prazo de cinco dias, o contato telefônico e os endereços de e-mail respectivos e de eventuais testemunhas. A Serventia providenciará as necessárias intimações, comunicações e requisições. A Serventia encaminhará com antecedência, via e-mail, o link da reunião virtual ao(s) réu(s), estabelecimento prisional em que se encontra(m) recolhido(s), respectivos patronos, representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público e eventuais testemunhas. Caso haja necessidade, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf No dia e horário agendados, as partes, defensores e testemunhas deverão ingressar, pontualmente, na audiência virtual por meio do link informado, com vídeo e áudio habilitados, e aguardar sua admissão na reunião. Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Eventuais testemunhas a serem ouvidas aguardarão no lobby a permissão de seu acesso à reunião virtual, que será determinada por este Juízo, no transcorrer da audiência virtual, a fim de resguardar sua incomunicabilidade. Consigno que, como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Providencie a Serventia a juntada de certidões eventualmente existentes em nome do réu, consignando a data da audiência designada neste Juízo em ofício de cobrança. Todas elas devem ser trazidas aos autos até a data do ato, certificando a Serventia sua regular juntada. Havendo Habeas Corpus impetrado, informe-se o Egrégio Tribunal de Justiça, com urgência. Em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, analiso a prisão cautelar decretada em relação ao acusado. Verifico que permanecem presentes os requisitos legais da prisão preventiva. O crime a ele imputado tem pena máxima superior a quatro anos de reclusão (artigo 313, I, do CPP), há prova da materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria e perigo pelo estado de liberdade do acusado. Da decisão de fls. 45/47 para cá, não houve a ocorrência de fato novo a justificar sua soltura, pelo contrário, a situação fática permaneceu inalterada, caso contrário, este Juízo já teria concedido liberdade provisória ou substituído a medida extrema por cautelar diversa. Vale destacar que o delito em tela é grave e que as circunstâncias concretas (o acusado supostamente portava, sem autorização, um revólver calibre 32, com numeração suprimida, municiada com 02 cartuchos íntegros) indicam a necessidade e adequação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal. Ademais, o acusado é REINCIDENTE, com condenação pelo crime de tráfico conforme certidão de fls. 37/38, razão pela qual o estado de liberdade do acusado gera perigo concreto para sociedade, uma vez que, ao que tudo indicado, ainda não houve ressocialização completa, verificando-se nova delinquência a atentar contra a ordem social. Segue julgado do Superior Tribunal de Justiça que demonstra o entendimento sedimentado do Egrégio Tribunal neste sentido: É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade (RHC 107.238/GO, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 12/03/2019) (HC 656934/PE -T5 - Quinta Turma - Rel. Min. Ribeiro Dantas - J. 9.11.2021 - Dje 16.11.2021) Friso, também, que, tratando-se de crime grave contra o patrimônio, o estado de liberdade do réu gera enorme perigo à sociedade. Assim, é absolutamente necessária, adequada e recomendável a manutenção da prisão já decretada. Em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, defiro o requerido pela defesa do acusado às fls. 97. Oficie-se e intime-se na forma requerida. Intime-se. Advogados(s): Cleyton da Silva Leonel (OAB 461119/SP) - ADV: ROSANIA RIBEIRO SILVA (OAB 374913/SP), CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000569-03.2025.8.26.0650 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.F.P. - - E.T.F.P. - - S.F.F.P. - Vistos. Fls 54 : Tendo em vista o endereço informado pelo próprio requerido Jeberson Ariston Salmazo Pontes, CPF n°341.459.458-75 em balcão/cartório, expeça-se mandado de citação e intimação. Redesigno a solenidade virtual para o dia 30.09.25, 15:40 horas , a ser realizada pelo CEJUSC de Valinhos. Int. - ADV: CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP), CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP), CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000202-74.2024.8.26.0118 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - EDUARDO DOS REIS AGUIAR - Vistos. Expeça-se novo mandado de intimação para que o sentenciado compareça em cartório, em 10 (dez) dias, a fim de ser advertido das condições para cumprimento da suspensão condicional da pena (sursis). Servirá este despacho, assinado digitalmente, como mandado. - ADV: CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055931-80.2024.8.26.0114 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Jaqueline dos Santos - - José Clério dos Santos - - Lucio Cleanio dos Santos - - Maria José dos Santos - Vistos. Diante da petição de fls. 91/92, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pelo autor e, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo a cumprir, arquive-se com baixa (código 61615), atentando o cartório ao disposto no art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I.C. - ADV: CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP), CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP), CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP), CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503615-21.2024.8.26.0118 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - ALFREDO MATEUS DE SOUZA - Vista dos autos ao defensor dativo, Dr. CLEYTON DA SILVA LEONEL, nomeado em favor do réu para que apresente resposta escrita à acusação, no prazo legal. - ADV: CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014188-73.2017.8.26.0625 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Sidnei Pupo - Iniciados os trabalhos, tendo em vista a entrada em vigor da Resolução 481/22, do Conselho Nacional de Justiça, as partes foram consultadas acerca da realização da audiência na forma telepresencial, tendo todas manifestado sua expressa concordância com a realização da audiência nessa modalidade, forma de realização do ato que foi chancelada pelo juízo, que ressaltou os expressivos resultados da realização da audiência telepresencial, notadamente o aumento de produtividade das unidades judiciais; economia vultosa de despesas do Estado; agilização do trâmite dos processos, inclusive das audiências, com a diminuição significativa do absenteísmo dos participantes do ato, que podem participar da audiência da sua residência ou do local de trabalho, evitando perda de tempo e dispêndio de valores inerentes ao deslocamento até o fórum. Pela advogada da vítima, Dra. Anamaria Faria Brisola Miragaia - OAB/SP: 212883 foi requerida a habilitação como assistente de acusação, o que foi deferido pelo MM. Juiz, determinando que seja regularizado o pedido de habilitação, que deverá ser instruído com o instrumento de procuração. Após, foram ouvidas a vítima e as testemunhas Edson Cardoso da Silva e Débora Laura Tomaz dos Santos. Pelo Ministério Público foi requerido prazo para se manifestar quanto às testemunhas faltantes. Pelo douto Promotor de Justiça presente foi dito que eventual acordo de não persecução penal deverá constar como condição a reparação do dano, acrescentando que não é o promotor natural deste processo. A seguir pelo MM. Juiz foi dito que: "Concedo ao Ministério Público o prazo de cinco dias, conforme postulado, registrando que foi realizada proposta de acordo de não persecução penal e o acusado não aceitou (fls. 358/359), no entanto, posteriormente, a Defesa trouxe aos autos notícia de que o réu teria interesse no aludido acordo, em sede de resposta à acusação (fls. 515/523), todavia, o Ministério Público manifestou-se contrariamente, conforme cota de fls. 527/528. Anote-se que os arquivos contendo os registros da presente audiência serão importados ao sistema SAJ, conforme Comunicado conjunto nº 1350/2020." - ADV: RODRIGO DO AMARAL COELHO DE OLIVEIRA (OAB 158153/SP), CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0507466-16.2006.8.26.0248 (248.01.2006.507466) - Execução Fiscal - Francisco Roberto Alves de Silva - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Tendo em vista a ausência de interesse recursal ante à preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado. 5 Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para o recolhimento das custas processuais devidas ( Inicial e Final ), e aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias. 6 - Com o pagamento, remetam-se os autos ao arquivo. 7 - Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa do valor devido a título de custas nestes autos. Após, arquivem-se. 8 - A BAIXA do nome do executado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, SERASA/SPC, referente à distribuição da presente execução fiscal, poderá ser providenciada diretamente pela parte interessada no endereçohttps://consumidorpositivo.custhelp.com e no e-mail do Serasa atende.corporativo@br.experian.com, instruindo-se com dados e documentos. 9 Ciência à Fazenda. Servirá a presente sentença, validada por assinatura digital, impressa à margem direita, nos termos da Lei 11.419/06, como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte . P.I.C. - ADV: CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503298-58.2023.8.26.0150 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - B.C.P. - - J.S.B. - - W.S.N. - - P.H.F.J. - - F.G.S. - - C.J.B. - P.S.C.S.G.I.S.S. - Recebo o recurso de apelação interposto tempestivamente pelo Ministério Público e pelos sentenciados Jurandir da Silva Barros, Clayton José Bastos, Felipe Gomes de Souza, Paulo Henrique Figueiredo Júnior e William da Silva Novais. Tornem os autos com vista ao Ministério Público para apresentar as razões de apelação e contrarrazões em relação ao réu Clayton José Bastos, dentro do prazo legal. Apresentada as razões por parte do Ministério Público, intimem-se os defensores para apresentarem as contrarrazões, no prazo de 8 dias. Expeça-se a Guia de Recolhimento Provisória do(s) réu(s) Clayton Bastos. Por fim, considerando que os apelantes Jurandir da Silva Barros, Felipe Gomes de Souza, Paulo Henrique Figueiredo Júnior, William da Silva Novais desejam arrazoar na instância superior, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as devidas anotações - ADV: TÚLIO BONATTO MARCONATO (OAB 334733/SP), LEONARDO BATISTA MAGAROTO (OAB 496045/SP), VICTOR GODOY MARTINS (OAB 484393/SP), CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP), SALVADOR SCARPELLI NETO (OAB 429489/SP), DAVID MARTINS (OAB 351104/SP), MIGUEL ARCANJO MONTEIRO VICENTE (OAB 115545/SP), LILIANE REGINA PIRES (OAB 304916/SP), EDILSON CASAGRANDE (OAB 268038/SP), ROBERTO FERNANDES GUIMARÃES (OAB 154427/SP), GUILHERME LUIS MARTINS (OAB 334558/SP), WILSON SIACA FILHO (OAB 120717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500598-76.2024.8.26.0570 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLIAM LIMA DA COSTA - - DANIEL SOUSA DE GODOI - Vista dos autos ao defensor dativo, Dr. Cleyton da Silva Leonel, nomeado em favor do réu para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. - ADV: CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP), MYLENA BARRETO SANCHES (OAB 461053/SP), MYLENA BARRETO SANCHES (OAB 461053/SP)