Cleyton Da Silva Leonel
Cleyton Da Silva Leonel
Número da OAB:
OAB/SP 461119
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cleyton Da Silva Leonel possui 134 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TJSC, TJSP
Nome:
CLEYTON DA SILVA LEONEL
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (19)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
EXECUçãO DA PENA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2374513-89.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Jaqueline dos Santos (Inventariante) e outros - Agravada: Rosineide Santos Ursulino - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ESPÓLIO. POSSE CONTROVERTIDA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR HERDEIROS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE ALEGAM INTEGRAR O ESPÓLIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, COM BASE NO ART. 300 DO CPC, PARA DETERMINAR A APREENSÃO DO BEM.III. RAZÕES DE DECIDIR3. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A POSSE ILEGÍTIMA DA AGRAVADA, DIANTE DE INDÍCIOS DE RELAÇÃO COM O FALECIDO E EXISTÊNCIA DE MEDIDA PROTETIVA EM SEU FAVOR CONTRA UM DOS HERDEIROS.4. INEXISTÊNCIA DE RISCO CONCRETO E IMEDIATO DE PERECIMENTO DO BEM. INADEQUAÇÃO DA VIA LIMINAR PARA DIRIMIR CONTROVÉRSIA POSSESSÓRIA.5. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: "1. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CASO DE POSSE CONTROVERTIDA DE BEM INTEGRANTE DE ESPÓLIO, SEM DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DOS REQUISITOS LEGAIS.” _______DISPOSITIVO LEGAL CITADO: CPC, ART. 300. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cleyton da Silva Leonel (OAB: 461119/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014188-73.2017.8.26.0625 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Sidnei Pupo - Ciente de fls. 630/631, 640, 647/650 e 653. Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada a fls. 535/537, conforme postulado pelo Ministério Público a fls. 640 e 653. Int. - ADV: RODRIGO DO AMARAL COELHO DE OLIVEIRA (OAB 158153/SP), CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014188-73.2017.8.26.0625 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Sidnei Pupo - Ciente de fls. 630/631, 640, 647/650 e 653. Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada a fls. 535/537, conforme postulado pelo Ministério Público a fls. 640 e 653. Int. - ADV: RODRIGO DO AMARAL COELHO DE OLIVEIRA (OAB 158153/SP), CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000557-67.2024.8.26.0118 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.C.S.P. - J.S.C.P.G. - Vistos, Cumprida a obrigação alimentícia, noticiada pela parte executada (fls. 90/93) corroborada pela concordância da parte exequente (fl. 102), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado nos moldes do Convênio OAB/DPESP. Oportunamente, façam-se as anotações necessárias e, após, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: BARBARA ELEONORA SABA DE AGUIAR (OAB 341218/SP), CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000256-86.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - GUSTAVO HENRIQUE DE CARVALHO - REITERE-SE à unidade prisional a remessa de Exame Criminológico COMPLETO composto pelo relatório psicológico e social em nome do(a) executado(a) GUSTAVO HENRIQUE DE CARVALHO, recolhido(a) no(a) Centro de Ressocialização de Atibaia no prazo de 10 dias, cuja primeira requisição permanece sem resposta até o momento. Na hipótese de não haver profissional especializado no estabelecimento prisional, deverá o Diretor providenciar o necessário para a conclusão do exame. Caso o documento não aporte nesse DEECRIM no citado prazo, requisite-se diretamente ao Coordenador Regional de Unidades Prisionais da Região Central do Estado. Com a chegada do expediente, abra-se vista ao Ministério Público. Se necessário, instrua-se com cópia desta decisão, que servirá como ofício para todos os fins. Intime-se. - ADV: CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503298-58.2023.8.26.0150 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - B.C.P. - - J.S.B. - - W.S.N. - - P.H.F.J. - - F.G.S. - - C.J.B. - P.S.C.S.G.I.S.S. - Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, mas deixo de acolhê-los. Os embargos declaratórios são recurso contra as sentenças e decisões que contiverem erros consubstanciados em obscuridade, contradição ou omissão. No caso dos autos, não vislumbro qualquer dessas hipóteses autorizadoras do manejo dos declaratórios, modo que não devem ser providos. Visa o embargante, em verdade, modificar os termos da sentença prolatada e, para tanto, deve lançar mão do recurso próprio. Nesse ponto, a doutrina e a jurisprudência têm admitido o uso dos embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro identificado (RTJ 101/1.311), o que não é o caso dos autos. Esta modalidade de recurso só viabiliza pronunciamentos de caráter integrador ou retificador, para afastar obscuridades, omissões ou contradições e complementar o conteúdo da decisão já proferida. Não se prestam a um indevido reexame da causa (RTJ 114/885, 116/106, 118/714, 134/1296 e 134/836). (Embargos de Declaração nº 0156384-40.2013.8.26.0000/50000, 6ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Fortes Barbosa, j. em 14.11.2013). Oportuno esclarecer, também, que o magistrado não está obrigado a se manifestar acerca de todas as alegações trazidas pelas partes, desde que explicite seu convencimento motivado, de modo a embasar a decisão proferida. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A decisão deixou claros os motivos do convencimento da Turma Julgadora e abordou expressamente as questões suscitadas pelas recorrentes. (...) A decisão judicial, que visa exclusivamente a solução de um conflito, deve ser racional, objetiva e direta. Deve se ocupar somente do que é necessário a motivar a solução que se deu ao litígio, fazendo as partes compreender oque levou o Juiz ou Tribunal àquela solução. É o que basta para que se faça a seu respeito o controle de legalidade, revelando às partes o que é necessário para recorrer. Não tem lugar na decisão judicial o exame de argumentos, hipóteses e teses irrelevantes. A decisão judicial não é trabalho acadêmico. É ato de Estado dirigido à pacificação social, mediante a declaração dos fundamentos e razões que levaram o julgador a decidir naquele sentido. É a interpretação que decorre do que está disposto, particularmente, no art. 489, § 1º, IV, do NCPC, quando não considera fundamentada qualquer decisão que "não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador". Logo, não recai sobre o julgador o dever de enfrentar os argumentos que não são capazes de infirmar a sua conclusão. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração 1094151-10.2015.8.26.0100; Relator (a): Carlos Alberto Garbi; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/01/2018; Data de Registro: 09/01/2018). Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e REJEITO-OS, o que faço para manter a sentença por seus próprios fundamentos.. - ADV: LEONARDO BATISTA MAGAROTO (OAB 496045/SP), TÚLIO BONATTO MARCONATO (OAB 334733/SP), MIGUEL ARCANJO MONTEIRO VICENTE (OAB 115545/SP), WILSON SIACA FILHO (OAB 120717/SP), ROBERTO FERNANDES GUIMARÃES (OAB 154427/SP), EDILSON CASAGRANDE (OAB 268038/SP), GUILHERME LUIS MARTINS (OAB 334558/SP), VICTOR GODOY MARTINS (OAB 484393/SP), CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP), SALVADOR SCARPELLI NETO (OAB 429489/SP), DAVID MARTINS (OAB 351104/SP), LILIANE REGINA PIRES (OAB 304916/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000218-11.2024.8.26.0118 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.J.S.B. - - S.S.S. - G.G.B.J. - Vistos. Tratando-se de demanda que envolve interesse de criança ou adolescente, a solução da controvérsia deve sempre observar o princípio do melhor interesse do menor, introduzido em nosso sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral, consagrada pelo art. 227 da Constituição Federal. Assim, determino a realização a realização de estudo psicossocial com os genitores e a infante, a fim de verificar melhor interesse desta, bem como peculiaridades relevantes ao caso no que se refere aos genitores. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA STATI DO EGITO (OAB 467690/SP), JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA (OAB 266678/SP), CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP), CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP), JACKELINE AGUILAR FERREIRA (OAB 479194/SP)