Cleyton Da Silva Leonel

Cleyton Da Silva Leonel

Número da OAB: OAB/SP 461119

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cleyton Da Silva Leonel possui 134 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 134
Tribunais: TJSP, TJSC
Nome: CLEYTON DA SILVA LEONEL

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (19) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) EXECUçãO DA PENA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500598-76.2024.8.26.0570 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLIAM LIMA DA COSTA - - DANIEL SOUSA DE GODOI - Vistos. De ofício, à luz da Lei n. 13.964/2019, cognominada de Pacote Anticrime, e também do Comunicado n. 78/2020, do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, passo à análise da prisão preventiva decretada contra DANIEL SOUSA DE GODOI e WILLIAM LIMA DA COSTA, denunciada por infração ao artigo 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/06. A jurisprudência do C. STJ sedimentou a tese de que, mantidas as circunstâncias fáticas, a fundamentação da reanálise da prisão preventiva, com base no art. 316, parágrafo único, do CPP (90 dias), não exige invocação de elementos novos, podendo ser realizada de forma mais sucinta que a decisão que decretou de fato a prisão cautelar. Nesse sentido: a fundamentação da revisão da prisão preventiva não exige a invocação de elementos novos, mas apenas o reconhecimento da manutenção do quadro fático que serviu de embasamento à sua decretação (AgRg na APn 940/DF, Corte Especial, DJe 10/05/2021, sem destaque no original). Diante do exposto, reportando-me aos fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva, mantenho a custódia cautelar imposta aos denunciados. Aguarde-se resposta à acusação pela defesa do corréu Daniel Sousa de Godoi. - ADV: MYLENA BARRETO SANCHES (OAB 461053/SP), MYLENA BARRETO SANCHES (OAB 461053/SP), CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501406-16.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LUCAS VINÍCIUS TEIXEIRA DA SILVA - Réu preso (prisão em 30.03.2025). Vistos. Fls. 94/97 - Após a apresentação da resposta, verifico que não estão presentes os requisitos do artigo 397 do Código de Processo Penal, não se podendo falar em absolvição sumária. As demais questões alegadas confundem-se com o mérito e serão apreciadas oportunamente. Fatos em 30/03/2025. Nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, considerando-se o teor do artigo 8º, do Provimento CSM nº 2651/2022, designo audiência virtual para o dia 30 de julho de 2025, às 15:00 horas. Tal ato será realizado nos moldes e de acordo com o previsto no artigo 400, do Código de Processo Penal. O ato ocorrerá por videoconferência, via ferramenta Microsoft Teams, nos termos dos atos acima citados. Observo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone. Nos termos da Resolução nº 481/2022 do CNJ, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre eventual oposição à audiência virtual. No silêncio, em caso de não oposição, o ato será realizado virtualmente. Forneçam as partes, no prazo de cinco dias, o contato telefônico e os endereços de e-mail respectivos e de eventuais testemunhas. A Serventia providenciará as necessárias intimações, comunicações e requisições. A Serventia encaminhará com antecedência, via e-mail, o link da reunião virtual ao(s) réu(s), estabelecimento prisional em que se encontra(m) recolhido(s), respectivos patronos, representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público e eventuais testemunhas. Caso haja necessidade, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf No dia e horário agendados, as partes, defensores e testemunhas deverão ingressar, pontualmente, na audiência virtual por meio do link informado, com vídeo e áudio habilitados, e aguardar sua admissão na reunião. Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Eventuais testemunhas a serem ouvidas aguardarão no lobby a permissão de seu acesso à reunião virtual, que será determinada por este Juízo, no transcorrer da audiência virtual, a fim de resguardar sua incomunicabilidade. Consigno que, como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Providencie a Serventia a juntada de certidões eventualmente existentes em nome do réu, consignando a data da audiência designada neste Juízo em ofício de cobrança. Todas elas devem ser trazidas aos autos até a data do ato, certificando a Serventia sua regular juntada. Havendo Habeas Corpus impetrado, informe-se o Egrégio Tribunal de Justiça, com urgência. Em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, analiso a prisão cautelar decretada em relação ao acusado. Verifico que permanecem presentes os requisitos legais da prisão preventiva. O crime a ele imputado tem pena máxima superior a quatro anos de reclusão (artigo 313, I, do CPP), há prova da materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria e perigo pelo estado de liberdade do acusado. Da decisão de fls. 45/47 para cá, não houve a ocorrência de fato novo a justificar sua soltura, pelo contrário, a situação fática permaneceu inalterada, caso contrário, este Juízo já teria concedido liberdade provisória ou substituído a medida extrema por cautelar diversa. Vale destacar que o delito em tela é grave e que as circunstâncias concretas (o acusado supostamente portava, sem autorização, um revólver calibre 32, com numeração suprimida, municiada com 02 cartuchos íntegros) indicam a necessidade e adequação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal. Ademais, o acusado é REINCIDENTE, com condenação pelo crime de tráfico conforme certidão de fls. 37/38, razão pela qual o estado de liberdade do acusado gera perigo concreto para sociedade, uma vez que, ao que tudo indicado, ainda não houve ressocialização completa, verificando-se nova delinquência a atentar contra a ordem social. Segue julgado do Superior Tribunal de Justiça que demonstra o entendimento sedimentado do Egrégio Tribunal neste sentido: É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade (RHC 107.238/GO, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 12/03/2019) (HC 656934/PE -T5 - Quinta Turma - Rel. Min. Ribeiro Dantas - J. 9.11.2021 - Dje 16.11.2021) Friso, também, que, tratando-se de crime grave contra o patrimônio, o estado de liberdade do réu gera enorme perigo à sociedade. Assim, é absolutamente necessária, adequada e recomendável a manutenção da prisão já decretada. Em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, defiro o requerido pela defesa do acusado às fls. 97. Oficie-se e intime-se na forma requerida. Intime-se. - ADV: CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1503600-52.2024.8.26.0118 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Cananéia - Apelante: FLAVIO FELIPE DIAS SPECORTE - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Freitas Filho - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se, integralmente, a r. decisão por seus próprios fundamentos.Arrematando-se, tendo em vista que os motivos que ensejaram o decreto da prisão preventiva são idôneos e persistem até o presente momento, não há qualquer motivo para determinar sua cassação. Assim, mantém-se a prisão preventiva. Recomende-se o réu na prisão em que se encontra. V.U - - Advs: Cleyton da Silva Leonel (OAB: 461119/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002076-56.2022.8.26.0509 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - J.L.A. - Diante das declarações, bem como dos relatórios conjunto de avaliação favorável à concessão da remição de pena, trazida aos autos, o qual afirma que o sentenciado leu 01 (uma) obras, DECLARO remidos 04 dias, em relação ao sentenciado J. L. A., CPF: 505.468.988-58, MTR: 1271163-6, RG: 38337225-2, RJI: 214101147-31, recolhido no(a) Penitenciária Compacta - Avanhandava, referente ao período de leitura havido entre 08/10/2024 a 30/10/2024. - ADV: CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501406-16.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LUCAS VINÍCIUS TEIXEIRA DA SILVA - Vistos. Fls. 170/173 - Anote-se o defensor constituído por LUCAS VINÍCIUS TEIXEIRA DA SILVA junto ao sistema informatizado do TJSP. Eventual senha para acesso aos autos poderá ser retirada em Cartório. Intime-se-o da audiência designada. No mais, aguarde-se a audiência virtual designda. Intime-se. - ADV: CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004533-86.2017.8.26.0428 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - W.N.C. - - W.S.C. - - W.G.S. - - J.O.S. - - M.R. - Nota de Cartório: Patrono Habilitado - ADV: MARCELO VICENTINI DE CAMPOS (OAB 260526/SP), MARCELO VICENTINI DE CAMPOS (OAB 260526/SP), KELLY KARINA GUIDOLIN ROSA (OAB 338669/SP), CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP), GIOVANNA GABRIELI SANTOS PEREIRA (OAB 492262/SP), LIGIA LOPES BORGATO DOS SANTOS (OAB 504006/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000342-57.2025.8.26.0118 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.P. - - M.M.P. - - P.J.M.P. - - J.M.D.P. - Vistos. 1 - Considerando os elementos existentes nos autos, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Corrija-se o polo ativo, uma vez que a genitora, J. M. D. P., deve figurar apenas representante legal dos menores. 3 - Trata-se de Ação de Alimentos ajuizada em face do avô paterno, tendo em vista o falecimento do genitor dos autores. Os autores são filhos de P. P., falecido no dia 13/02/2024, conforme certidão de óbito de fls. 19. A genitora dos infantes relata não ter condições financeiras para, sozinha, prover o sustento dos filhos e que o genitor-falecido não deixou pensão por morte ou herança pecuniária apta ao sustento da prole. Diz que o requerido é avô paterno das crianças e alega ter solicitado ajuda, mas este se recusa, sob fundamento de não ter qualquer obrigação. Pretende que o requerido seja condenado a prestar alimentos em favor dos netos. Pois bem. O caso é de deferimento da tutela de urgência. Segundo a Súmula 596 do STJ: "A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais." In casu, há prova de parentalidade entre os autores e o avô paterno (ver certidões de nascimento de fls. 17, 18 e 20), bem como demonstração da impossibilidade do pai, por razões óbvias (falecimento), de cumprimento da obrigação alimentar, sendo admissível impor ao avô paterno a obrigação de prestar alimentos, nos termos do inc. I, art. 1.696 do Código Civil. Conforme informou a genitora dos autores, o requerido recebe pensão por morte no valor de dois salários mínimos. Portanto, considerando os elementos constantes dos autos, fixo os alimentos provisórios em 40% do salário mínimo vigente no país. Os alimentos são devidos a partir da citação. Intime-se o réu a pagar os alimentos provisórios, à genitora do(a)(s) autor(a)(es), mediante quitação na forma da lei. 4 - Para garantir maior efetividade à prestação jurisdicional e considerando a existência do Setor de Conciliação (Provimento CSM 953/2005), converto o rito da Lei n. 5.478/68 em ordinário. 5 - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de agosto de 2025, às 16:15 horas, no Setor de Conciliação, localizado neste Fórum (Provimento CSM 953/2005). Advirto que AS PARTES DEVERÃO COMPARECER PESSOALMENTE, mesmo que não tenham advogado. Cite(m)-se o(s) réu(s) para que compareça(m) à audiência designada. Caso não seja obtida a conciliação, o (s) réu(s) deverá responder(em) em 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência, com observância das formalidades legais. Apresentada a réplica (arts. 326 e 327 do CPC) e especificadas as provas, abra-se vista dos autos ao Ministério Público (caso haja a sua intervenção) e, em seguida, voltem conclusos. 6 - Intime-se pessoalmente a parte autora, para que compareça à audiência designada. Expeça-se mandado. 7 - Advirto que sem advogado não poderá ser oferecida defesa e que, nos termos do art. 285 do CPC, não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, cientificando-se de que as audiências desse Juízo realizam-se nesta Vara, neste Fórum. 8 - Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP), CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP), CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP), CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP)
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