Jaqueline Evelin De Lima Medeiros

Jaqueline Evelin De Lima Medeiros

Número da OAB: OAB/SP 461135

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaqueline Evelin De Lima Medeiros possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP, TRF4, TJPR, TJBA
Nome: JAQUELINE EVELIN DE LIMA MEDEIROS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001763-87.2022.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: JACIRA JULIA DOS SANTOS Advogado(s): JAQUELINE EVELIN DE LIMA MEDEIROS (OAB:SP461135) REU: DIANA SATIRO TEIXEIRA Advogado(s): LETICIA DOS REIS FERREIRA (OAB:BA46611)   DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido formulado pela parte ré, Diana Satiro Teixeira, que, intimada para se manifestar sobre o descumprimento do acordo homologado, apresentou justificativa no documento de ID 475951615, requerendo a retomada do parcelamento da dívida. Alega a ré que deixou de cumprir com o pagamento das parcelas pactuadas devido a dificuldades financeiras, agravadas por problemas de saúde próprios e de seu filho, que sofreu embolia pulmonar e necessitou de internação hospitalar prolongada. Aduz, ainda, que sofre de hérnia de hiato e esofagite erosiva, necessitando de cirurgia e tratamento contínuo, além de transtornos psiquiátricos que demandam uso regular de medicamentos. A parte autora, por sua vez, não concordou com a renegociação e requereu o vencimento antecipado da dívida e o prosseguimento da execução. É o relatório. DECIDO.  Fundamentação O acordo homologado nos autos possui força de título executivo judicial, sendo exigível o seu cumprimento nos termos pactuados. O descumprimento das parcelas, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela parte credora ou pelo juízo, enseja a execução imediata do débito. Entretanto, o Código de Processo Civil no artigo 805 determina que a execução deve proceder-se da forma menos gravosa ao executado, desde que não prejudique o direito do credor. No caso em tela, a ré apresentou documentos médicos que demonstram sua real situação de saúde e os custos elevados com tratamento, evidenciando um cenário excepcional. Todavia, não há consenso entre as partes quanto à renegociação da dívida, e a credora mantém interesse na execução do montante integral. Dessa forma, considerando o princípio da razoabilidade e a necessidade de garantir o equilíbrio entre os direitos das partes, entendo que a melhor solução é conceder prazo final para adimplemento, antes da adoção de medidas mais gravosas.   Ante o exposto, determino que a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, apresente proposta objetiva de pagamento do débito atualizado, a ser submetida à apreciação da parte autora. Caso a autora concorde com a proposta, o parcelamento poderá ser formalizado nos autos, com retomada dos pagamentos. Caso não haja acordo, prossiga-se com a execução, inclusive com possibilidade de penhora online de valores via SISBAJUD, respeitado o princípio da menor onerosidade ao devedor. Intimem-se as partes.   São Francisco do Conde, 23 de abril de 2025. Ana Cláudia Rocha SenaJuíza de Direito Substituta
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000751-71.2022.8.26.0048 (apensado ao processo 4004948-16.2013.8.26.0048) (processo principal 4004948-16.2013.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.S.A. - J.A.A. - Vistos. Fl. 346: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, nos termos do art. 485, III do CPC ou sob pena de arquivamento. Int. - ADV: JAQUELINE EVELIN DE LIMA MEDEIROS (OAB 461135/SP), LUCAS EDUARDO VILLA REAL MARRAS (OAB 423956/SP), CAMILA HELLWIG BASANTA (OAB 281395/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003109-38.2024.8.26.0048 (apensado ao processo 1002900-23.2022.8.26.0048) (processo principal 1002900-23.2022.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.G.A.C. - Relação: 0495/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte autora/exequente acerca da resposta às pesquisas realizadas, para requerer o que de direito no prazo de 05 dias. Advogados(s): Marcos Antonio Silva (OAB 455500/SP), Jaqueline Evelin de Lima Medeiros (OAB 461135/SP) - ADV: MARCOS ANTONIO SILVA (OAB 455500/SP), JAQUELINE EVELIN DE LIMA MEDEIROS (OAB 461135/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002296-57.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1002291-40.2022.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.C.C.C. - A.C.P. - Vistos. Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (fls. 62/65), ele cujos termos passam a integrar esta decisão, produzindo seus jurídicos e regulares efeitos. Por via de consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeçam-se as certidões de honorários, se o caso, e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNO PAES DE ALMEIDA (OAB 288147/SP), JAQUELINE EVELIN DE LIMA MEDEIROS (OAB 461135/SP), ALEXANDRE HENRIQUE DUARTE (OAB 288652/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000750-86.2022.8.26.0048 (apensado ao processo 4004948-16.2013.8.26.0048) (processo principal 4004948-16.2013.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.S.A. - J.A.A. - Vistos. Fl. 323: Oficie-se à autoridade policial informando os endereços de eventual localização do executado. No mais, aguarde-se o pagamento voluntário do débito alimentar ou a prisão. Intime-se. - ADV: CAMILA HELLWIG BASANTA (OAB 281395/SP), JAQUELINE EVELIN DE LIMA MEDEIROS (OAB 461135/SP), CLAUDIA COSTA BARBOSA GALVÃO (OAB 337556/SP)
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