Letícia Helena Benedito Dos Santos

Letícia Helena Benedito Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 461146

📋 Resumo Completo

Dr(a). Letícia Helena Benedito Dos Santos possui 29 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG
Nome: LETÍCIA HELENA BENEDITO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007861-98.2023.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.Q.O.S. - L.F.S. - Vistos. I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1.º do C.P.C.). II - Respondido ou não, abra-se vista dos autos ao MP, após a manifestação, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA VIEIRA (OAB 395702/SP), LETÍCIA HELENA BENEDITO DOS SANTOS (OAB 461146/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001320-75.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nelson Salustiano - Shps Tecnologia e Serviços Ltda (shopee) e outros - Requerente, disponibilizado no site (www.tjsp.jus.br) ofício para impressão e devido encaminhamento, devendo comprovar nos autos sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), LETÍCIA HELENA BENEDITO DOS SANTOS (OAB 461146/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004614-41.2025.8.26.0362 - Guarda de Família - Guarda - A.S.N. - Vistos, Defiro a gratuidade processual em favor do(a) autor(a). Anote-se. Para a audiência de conciliação no modelo virtual pela plataforma Microsoft Teams, designo o dia 15 DE JULHO DE 2025, ÀS 10:40 HORAS, a realizar-se pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC - Audiência com Conciliador. Para tanto, fica a parte autora, por sua representante legal, bem como o advogado, se já não o fez, intimados a fornecer contas de e-mail valido para ser cadastrado no sistema informatizado para realização do audiência. Se for de conhecimento da parte autora, também, deverá fornecer o e-mail da parte adversa. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, a fornecer conta de e-mail valido para ser cadastrado no sistema informatizado para realização do audiência, que poderá fazê-lo por contato eletrônico com o Cartório (independentemente de advogado) com brevidade, através do e-mail mojiguacu2cv@tjsp.jus.br e cejusc.mogiguacu@tjsp.jus.br, CIENTIFICANDO-A de que, se resposta não for recebida em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data agendada, a sessão não será realizada, caso em que na data designada para a audiência iniciara o prazo para apresentação de contestação. A partir desses e-mails as partes receberão os convites em seus e-mails fornecidos para acesso aos autos e visualização do conteúdo do processo através sítio do TJSP (tjsp.jus.br/processos consulta processual). Importante que, para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; Acesso à Internet; Endereço de e-mail ativo; caso as partes não disponham de tais itens, a sessão de conciliação/mediação não se realizará, aguardando oportuna redesignação quando as partes demonstrarem interesse. Para agilizar a sessão virtual, solicitamos que no horário determinado, tenham em mãos documentos de identificação (RG e CPF, carnês, comprovantes de pagamentos, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentação de bens móveis e imóveis, bem como outros documentos que, no seu entendimento, possam ser úteis para a composição do acordo, bem como que tais documentos sejam enviados ao e-mail: mojiguacu2cv@tjsp.jus.br e cejusc.mogiguacu@tjsp.jus.br antes da audiência designada, constando o número do processo. Com a realização da audiência, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não tenha acordo ou se qualquer das partes dela não participar. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Nos termos da Resolução nº 809/2019, os Conciliadores/Mediadores do CEJUSC serão remunerados pelas partes. Cumpre ressaltar que fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com Advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), bem como para as partes beneficiárias de gratuidade processual. Via desta desta decisão servirá como mandado de citação e intimação. Int. - ADV: LETÍCIA HELENA BENEDITO DOS SANTOS (OAB 461146/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004614-41.2025.8.26.0362 - Guarda de Família - Guarda - A.S.N. - Vistos, Defiro a gratuidade processual em favor do(a) autor(a). Anote-se. Para a audiência de conciliação no modelo virtual pela plataforma Microsoft Teams, designo o dia 15 DE JULHO DE 2025, ÀS 10:40 HORAS, a realizar-se pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC - Audiência com Conciliador. Para tanto, fica a parte autora, por sua representante legal, bem como o advogado, se já não o fez, intimados a fornecer contas de e-mail valido para ser cadastrado no sistema informatizado para realização do audiência. Se for de conhecimento da parte autora, também, deverá fornecer o e-mail da parte adversa. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, a fornecer conta de e-mail valido para ser cadastrado no sistema informatizado para realização do audiência, que poderá fazê-lo por contato eletrônico com o Cartório (independentemente de advogado) com brevidade, através do e-mail mojiguacu2cv@tjsp.jus.br e cejusc.mogiguacu@tjsp.jus.br, CIENTIFICANDO-A de que, se resposta não for recebida em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data agendada, a sessão não será realizada, caso em que na data designada para a audiência iniciara o prazo para apresentação de contestação. A partir desses e-mails as partes receberão os convites em seus e-mails fornecidos para acesso aos autos e visualização do conteúdo do processo através sítio do TJSP (tjsp.jus.br/processos consulta processual). Importante que, para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; Acesso à Internet; Endereço de e-mail ativo; caso as partes não disponham de tais itens, a sessão de conciliação/mediação não se realizará, aguardando oportuna redesignação quando as partes demonstrarem interesse. Para agilizar a sessão virtual, solicitamos que no horário determinado, tenham em mãos documentos de identificação (RG e CPF, carnês, comprovantes de pagamentos, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentação de bens móveis e imóveis, bem como outros documentos que, no seu entendimento, possam ser úteis para a composição do acordo, bem como que tais documentos sejam enviados ao e-mail: mojiguacu2cv@tjsp.jus.br e cejusc.mogiguacu@tjsp.jus.br antes da audiência designada, constando o número do processo. Com a realização da audiência, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não tenha acordo ou se qualquer das partes dela não participar. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Nos termos da Resolução nº 809/2019, os Conciliadores/Mediadores do CEJUSC serão remunerados pelas partes. Cumpre ressaltar que fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com Advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), bem como para as partes beneficiárias de gratuidade processual. Via desta desta decisão servirá como mandado de citação e intimação. Int. - ADV: LETÍCIA HELENA BENEDITO DOS SANTOS (OAB 461146/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 22/05/2025 1500779-52.2024.8.26.0546; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Mogi-Guaçu; Vara: Vara Criminal; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1500779-52.2024.8.26.0546; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: JOÃO CARLOS PEREIRA; Advogada: Letícia Helena Benedito dos Santos (OAB: 461146/SP) (Defensor Dativo); Apelante: DUENER GABRIEL PEREIRA; Advogado: Joao Batista Siqueira Franco Filho (OAB: 139708/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Letícia Helena Benedito dos Santos (OAB 461146/SP) Processo 1001637-10.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reginaldo Soares Rodrigues - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil para o fim de CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social a CONCEDER, em favor da autora, o benefício de auxílio-acidente, a partir do dia seguinte ao da cessão do auxílio-doença (29/07/2017), enquanto persistir sua incapacidade, correspondente a 50% do salário de benefício, conforme art. 86, § 1º, da Lei 8.213/91. Deverá ser observada a prescrição quinquenal quanto às prestações que antecedem os cinco (05) anos precedentes à propositura da ação, nos termos do artigo 40 da Lei Federal nº 8.213, de 24.07.1991, com correção monetária desde quando se tornaram devidas, mês a mês, de acordo com a variação do INPC, em observância ao disposto no artigo 41-A da Lei 8.213/91, somente até 29/06/2009, incidindo, a partir de então, o IPCA-E, e, acrescida de juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. A partir da vigência da EC 113/2021, deverá ser observada a taxa SELIC. Os juros de mora, contados a partir da citação, serão computados sobre as parcelas em atraso de forma englobada até a referida data e, a partir daí, mês a mês de modo decrescente. Condeno o réu a arcar com os honorários de sucumbência. A presente sentença, porém, é ilíquida. Por esta razão, reservo à liquidação a fixação da verba honorária, em consonância com o disposto no artigo 85, §4º, II do Código de Processo Civil, com observância da Súmula 111, de aplicação reafirmada pelo Tema 1105 do c. STJ. Decorrido o prazo para a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos à Superior Instância para o reexame necessário. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo do Código de Processo Civil. Expeça-se o MLE em favor do perito, intimando-o para juntar o respectivo formulário. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA
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