Mariana Rodrigues
Mariana Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 461159
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Rodrigues possui 34 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
MARIANA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000563-72.2023.8.26.0362 (processo principal 0017485-87.2006.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - K.F.M. - I.M. - Ciência ao patrono nomeado da expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e envio à OAB. - ADV: MARIANA RODRIGUES (OAB 461159/SP), ELIAS RAMOS JUNIOR (OAB 472267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004898-49.2025.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.K.A.S. - - K.I.A.S. - Vistos. 1. Ratifico a concessão da gratuidade processual pelo convênio PGE/OAB. Anote-se que o recolhimento das custas e despesas processuais serão devidos pela parte ré em caso de eventual condenação, caso esta não preencha os requisitos para obtenção da gratuidade processual, o que deverá ser comprovado documentalmente nos autos por ocasião da contestação. 2. Presentes os requisitos legais, defiro o pedido de tutela antecipada, fixando alimentos provisórios aos autores menores em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da ré, em caso de emprego formal, e 30% (trinta por cento) do salário-mínimo, em caso de desemprego ou emprego informal. Servirá a presente decisão de ofício junto ao Banco do Brasil S/A. para abertura de conta para fins de depósito de alimentos, e junto à atual empregadora da requerida para desconto em folha de pagamento do valor acima e depósito em conta em nome do representante legal dos menores, cujos dados serão informados pela própria parte. A parte autora deverá providenciar a instrução e encaminhamento desta decisão/ofício. 3. Designo a audiência de conciliação para o dia 28/07/2025, às 15:00h, que será realizada no CEJUSC de forma virtual pelo link de acesso à reunião a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Informe a parte autora seu endereço de e-mail bem como o endereço de seu advogado/defensor no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da audiência. 4. Nos termos da Resolução nº 809/2019, arbitro os honorários do Conciliador em R$ 82,41/hora (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos por hora), os quais deverão ser depositados pelas partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada qual, em conta própria a ser indicada na audiência, observada a gratuidade processual, se o caso. 5. Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à audiência, acompanhado de Advogado ou Defensor Público, advertindo-a de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, caso resulte infrutífera a audiência ou que esta não se realize pela sua ausência ou pela ocorrência das causas previstas no Comunicado 002/2024 do NUPEMEC. 6. Intime-se a parte requerida, para que informe seu endereço de e-mail e telefone celular ao Oficial de Justiça ou em até 15 (quinze) dias antes da audiência virtual ora designada, no seguinte e-mail: mojiguacu1cv@tjsp.jus.br. 7. O mandado de citação será entregue desacompanhado de cópia da petição inicial, sendo assegurado à parte Requerida o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, do CPC). 8. A citação deverá ocorrer com antecedência de quinze (15) dias da data da audiência (artigo 695, § 2º, do CPC). 9. O Advogado deverá zelar pelo comparecimento de seus constituinte, sendo que a ausência da parte autora na audiência supra designada, importará em extinção e arquivamento. 10. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei e com urgência em virtude da proximidade da audiência designada. 11. Int. - ADV: MARIANA RODRIGUES (OAB 461159/SP), MARIANA RODRIGUES (OAB 461159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003816-17.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.C.P.B. - L.C.B.C. - - L.G.C. - - L.M.B. e outro - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I-) DECLARAR a união estável entre L.C.P.B. e o de cujus W.A. de C., no período compreendido entre 01/2013 e 03/2024, bem como, reconhecer sua dissolução; II-) DETERMINAR a partilha do imóvel (fls. 41/56) na proporção de 50% para cada parte; Arbitro os honorários dos(as) Advogados(as) nomeados(as) às partes, no teto da tabela do convênio DPE/OAB, para cada qual. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões. Declaro extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e verba honorária, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Suspendo as exações por cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil, ante a Gratuidade de Justiça deferida. Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C - ADV: MARIANA RODRIGUES (OAB 461159/SP), MARIANA RODRIGUES (OAB 461159/SP), MARIANA RODRIGUES (OAB 461159/SP), MARISA DE MELO BRANDÃO (OAB 484849/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005444-08.2025.4.03.6183 / 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARIA GOMES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: MARIANA RODRIGUES - SP461159 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na aba “associados”, bem como quanto àquele(s) eventualmente indicado(s) na pesquisa manual de prevenção por CPF, pois as partes não são as mesmas e/ou são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “Informação de Irregularidade”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição; b) em seguida, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para designação de data para a realização do(s) exame(s) pericial(is); c) após, havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos. SãO PAULO,na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004338-78.2023.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Donizete Mesquita de Oliveira - Fox Solucoes Financeiras Ltda - - Facility Consultoria Financeira Ltda - réu revel e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, para: I-DECLARAR a inexigibilidade dos débitos oriundos dos contratos de nº 1505936329., nº 1505939095 e nº 1506309252; II-CONDENAR os requeridos solidariamente à restituição em dobro de todas as parcelas descontadas do benefício do autor, corrigidas monetariamente desde o desconto e acrescidas de juros desde a citação, o que poderá ser objeto de liquidação de sentença, caso necessário. Pela sucumbência recíproca, cada parte arcará com a metade das custas processuais e ainda, condeno a parte autora ao pagamento de honorários aos advogados dos requeridos em 10% sobre o valor atualizado da causa e ainda, condeno os requeridos ao pagamento de honorários ao advogado do autor no importe de R$ 700,00, por apreciação equitativa. Suspendo as exações por cinco anos, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, ante a Gratuidade de Justiça deferida. Providencie-se a regularização do cadastro processual, em conformidade com o quanto solicitado às fls. 362/363. Declaro extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: MARISA DE MELO BRANDÃO (OAB 484849/SP), MARIANA RODRIGUES (OAB 461159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001381-36.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.C.S.R. - - T.E.S.R. - - E.S.R. - Vistos. Aqui por engano, aguarde-se o cumprimento do(s) mandado(s). Int. - ADV: MARIANA RODRIGUES (OAB 461159/SP), MARIANA RODRIGUES (OAB 461159/SP), MARIANA RODRIGUES (OAB 461159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001382-21.2025.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana Rodrigues - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outro - Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da autora. Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: MARIANA RODRIGUES (OAB 461159/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)