Vanessa Cristina Siano
Vanessa Cristina Siano
Número da OAB:
OAB/SP 461184
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Cristina Siano possui 143 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT1, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
143
Tribunais:
TRT1, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
VANESSA CRISTINA SIANO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
143
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
APELAçãO CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004889-31.2024.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa Cristina Siano - Sky Airline S.a. - Vistos. Diga a parte requerente, em dez dias, se o valor depositado a fl. 128 (R$ 6.665,85) satisfaz a obrigação, assim reputando-se no caso de silenciar a respeito. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA SIANO (OAB 461184/SP), LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI (OAB 186877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001354-60.2025.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - E.I.O. - S.P.I.P. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) DECLARAR a inexigibilidade do débito discutido nos autos, vinculado ao contrato nº 2025106624-254257050, e de quaisquer outras cobranças dele decorrentes em nome da autora, confirmando os efeitos da tutela de urgência, caso deferida; ii) CONDENAR a ré, SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., a pagar à autora, ELISABETE ILDA DE OLIVEIRA PIMENTEL, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O valor da indenização por danos morais deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405 do Código Civil), por se tratar de responsabilidade contratual por equiparação. O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo20 523, § 1º, do CPC/2015, sendo esta a interpretação adequada (sem nova intimação) deste dispositivo legal com a regra própria dos juizados especiais cíveis, estabelecida no artigo 52, III e IV, da Lei 9.099/95. 21212121 Efetuado o pagamento voluntário, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte vencedora, por meio de seu procurador. Não há custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeira instância, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) - normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Valor do preparo: No sistema dos Juizados Especiais, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se pode presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais, com as formalidades necessárias. P.I.C. - ADV: VANESSA CRISTINA SIANO (OAB 461184/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001941-92.2019.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ronnie Elsio Gadioli Béber - Janaína de Dominicis - HOMOLOGO o acordo de fls. 242/244 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea, "b", do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, nos termos do art. 506 do CPC, a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. Fica desde já deferida a expedição de ofício/mandado para cancelamento de negativações ou protestos exclusivamente determinados nestes autos, sob responsabilidade da parte interessada, devendo esta comprovar no prazo de 05 (cinco) eventuais negativações ou protestos realizados nestes autos, com a indicação do documento constante dos autos que comprove tais fatos, providenciando a z. Serventia a expedição do necessário, independentemente de nova decisão. Diante do que constou do acordo, caso haja bloqueio de bem, penhora ou averbação de constrição exclusivamente determinados nestes autos, deve a parte interessada comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco), com a indicação do documento constante dos autos que comprove tais fatos, para que possa ser expedido o necessário para o desbloqueio, levantamento de penhora e/ou cancelamento de constrição, tornando os autos conclusos para tanto. Por fim, tendo em vista a informação de que o acordo ainda não foi cumprido, suspendo a presente ação pelo prazo do referido acordo (05/01/2026), com base no artigo 922 do Código de Processo Civil. Deverá a parte requerente, em 15 (quinze) dias contados da mencionada data, noticiar nos autos o eventual cumprimento da obrigação, sob pena de, no silêncio, ser considerado cumprida a obrigação, com consequente extinção do feito e arquivamento definitivo. Após o decurso do mencionado prazo, tornem os autos conclusos. P.I.C. - ADV: VANESSA CRISTINA SIANO (OAB 461184/SP), TATIANE MONIQUE APARECIDA MARTINS HADDAD (OAB 428959/SP), RICARDO DEL GROSSI HERNANDEZ (OAB 146326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000613-20.2025.8.26.0586 (apensado ao processo 0000203-76.2025.8.26.0586) - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.L.S.S. - Vistos 1- Fls. 149/150: Defiro os benefícios da gratuidade processual ao autor. Anote-se. 2- No mais, cumpra-se a decisão de fls. 124/125. Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA SIANO (OAB 461184/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1084859-86.2024.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE MARCONDES; Foro Regional de Santo Amaro; 1ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1084859-86.2024.8.26.0002; Fixação; Apelante: L. T. V.; Advogado: Marcus Vinicius Estacio Sousa (OAB: 421027/SP); Apelado: V. C. D. C. (Representando Menor(es)); Advogada: Vanessa Cristina Siano (OAB: 461184/SP); Advogada: Luiza Yasuko Mio (OAB: 102069/SP); Apelado: L. T. D. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Vanessa Cristina Siano (OAB: 461184/SP); Advogada: Luiza Yasuko Mio (OAB: 102069/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004883-24.2024.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sônia Felizardo Zonta Ramos - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Nos termos do Comunicado 420/2019 da Corregedoria Geral da Justiça o juízo de admissibilidade do recurso deve ser feito pelo juízo a quo. Portanto, considerando que o recurso apresentado as fls. 129/140 é tempestivo, recebo-o apenas no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias, caso queira. Apresentadas as contrarrazões, encaminhe-se os autos ao Colégio Recursal; caso não apresentadas, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se ao referido órgão. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VANESSA CRISTINA SIANO (OAB 461184/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021333-50.2024.8.26.0007 (processo principal 0007213-85.2013.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.L.M.S. - C.R.S. - Nomeio a Dra. Maria Helena Caleiro, em favor do requerido, devendo apresentar contestação no prazo legal. - ADV: VANESSA CRISTINA SIANO (OAB 461184/SP), MARIA HELENA CALEIRO (OAB 83779/SP)