Bruno Rodrigues Fontes De Santana
Bruno Rodrigues Fontes De Santana
Número da OAB:
OAB/SP 461215
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
BRUNO RODRIGUES FONTES DE SANTANA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0003748-75.2018.8.26.0045 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Arujá - Apelante: P. H. M. S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente para a apreciação do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Elias Michael Melo de Andrade (OAB: 478461/SP) - Bruno Rodrigues Fontes de Santana (OAB: 461215/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1522185-31.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANTONIO CARLOS ALBERTO DA SILVA - - ROGER TADEU DE OLIVEIRA BUSTAMANTE - - SIMONE GOMES e outros - Vistos. I - Fls. 525/528: Anoto a vinda da defesa escrita apresentada pelo corréu LEONARDO OLIVEIRA DIAS DE ASSIS PEREIRA. II - Na presente fase, encontram-se citados os réus Roger (fl. 524), Leonardo (fl. 521), Simone (fl. 516) e Antonio (fl. 530). III - Quanto ao acusado Alex, este não foi encontrado para citação pessoal (fl. 508). IV - Diante disso, dê-se vista ao Ministério Público, tendo em vista a não localização do corréu Alex para citação pessoal. V - Sobre as defesas escritas, anoto que apresentaram a resposta à acusação a Defesa dos réus Roger (fls. 453/476), Leonardo (fls. 525/528) e Antonio (fls. 430/436). VI - Escoado o prazo para a apresentação da resposta à acusação da corré Simone, com fundamento no art. 396-A, parágrafo segundo, do Código de Processo Penal, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública, a qual nomeio para a Defesa dativa da ré. Ciência às partes. São Paulo, 16 de junho de 2025 - ADV: MARCIO MENDES (OAB 292126/SP), BRUNO RODRIGUES FONTES DE SANTANA (OAB 461215/SP), FELIPE GODOY CARDOZO (OAB 342004/SP), DANIELLE LIMA GARCIA (OAB 486983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500729-24.2022.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LUIZ CARLOS MORENO DO CARMO - - ANDREI OLIVEIRA DA SILVA - - JOÃO BATISTA DOS SANTOS MORAES - - TIAGO AUGUSTO ALVES DE MELO - - THIAGO ANTONIO DE OLIVEIRA COUTINHO - Manifestem-se as partes no termo do art. 422 do C.P.P., no prazo de 05 (Cinco) dias. - ADV: MARCIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 220323/SP), MARCIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 220323/SP), BRUNO RODRIGUES FONTES DE SANTANA (OAB 461215/SP), BRUNO RODRIGUES FONTES DE SANTANA (OAB 461215/SP), TAILAN MARTINS DOS SANTOS (OAB 448657/SP), TAILAN MARTINS DOS SANTOS (OAB 448657/SP), MARIANA BUESSIO TORRES (OAB 371387/SP), MARCIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 220323/SP), PATRICIA FLORA SALVIANO DA COSTA (OAB 271068/SP), MARCIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 220323/SP), MARCIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 220323/SP), MAURICIO BARRETO ASSUNÇÃO (OAB 247293/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008958-48.2025.8.26.0050 (processo principal 1515641-27.2025.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.C.A.S. - Vistos. Fls. 01/05: Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida nos autos principais, formulado por ANTONIO CARLOS ALBERTO DA SILVA, tratando-se do veículo marca/modelo FIAT/TORO VOLC T270 AT, placa STV5G37 / ano 2025, código RENAVAM nº 01398831910, CRV Nº 244081579890, chassi nº 9882261SESKF81897. Fls. 32/33: O Ministério Público, em sua cota, manifestou-se favoravelmente ao pleito. É o breve relatório. DECIDO. Em vista da aquiescência ministerial, declarando a Acusação que não subsiste interesse no bem para o processo, porquanto não houve pedido de perícia pela d. Autoridade Policial e não foram localizadas drogas dentro do veículo, não havendo indícios de que o bem era utilizado para transporte de drogas, entendo que o pedido de liberação merece acolhimento. O requerimento veio instruído com o certificado de registro e licenciamento de veículo em nome do peticionário (fl. 08), comprovando a propriedade lícita do bem reivindicado. Por todos esses motivos, DEFIRO a liberação do veículo. Para tanto, DETERMINO a imediata entrega do automóvel marca/modelo FIAT/TORO VOLC T270 AT, placa STV5G37 / ano 2025, código RENAVAM nº 01398831910, CRV Nº 244081579890, chassi nº 9882261SESKF81897, em favor de ANTONIO CARLOS ALBERTO DA SILVA. Comunique-se à d. Autoridade Policial (01º DELEGACIA DA DISE - DENARC) a autorização da liberação do automóvel em questão sem encargos ao respectivo proprietário, isento de eventuais custas de pátio/depósito (liberação condicionada à apresentação do documento de propriedade veicular), ressalvadas eventuais restrições administrativas, a serem dirimidas pelas vias adequadas perante os órgãos de trânsito competente. Como forma de conferir maior brevidade ao expediente servirá a presente deliberação como ofício. Encaminhe-se. Ciência às partes. Feita a comunicação, não havendo outras providências pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. São Paulo, 11 de junho de 2025. - ADV: FELIPE GODOY CARDOZO (OAB 342004/SP), BRUNO RODRIGUES FONTES DE SANTANA (OAB 461215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506843-62.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - JOSÉ GIVALDO DA SILVA - VISTOS. Fl. 255: Conforme consta na sentença de fls. 230/234, não foi verificado o animus necandi na conduta do acusado, decidiu-se pela desclassificação da conduta para crime diverso de delito contra a vida. No mesmo sentido esteve a manifestação do Ministério Pùblico em sede de memoriais escritos, veja-se: "de rigor a desclassificação da tentativa de homicídio para lesões corporais". Assim, abra-se nova vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO para prosseguimento do feito, sendo este juízo o competente para sua apreciação. Fl. 254: Quanto à cautelar de comparecimento periódico em juízo, determinada quando da concessão de liberdade provisória, substituo-a pela OBRIGATORIEDADE DE COMPARECER À AUDIÊNCIA, e sempre que for intimado, mantendo endereço, e- mail e contato whatsapp, se houver, ATUALIZADOS, sob pena de imediata revogação do benefício e decretação de prisão preventiva. Mantidas as demais cautelares diversas da prisão. Intime-se o réu, em seu próximo comparecimento, inclusive de eventual audiência já designada. Int. - ADV: BRUNO RODRIGUES FONTES DE SANTANA (OAB 461215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2170866-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Carlos Wallas Artero - Impetrante: Bruno Rodrigues Fontes de Santana - Habeas Corpus nº 2170866-36.2025.8.26.0000 Comarca: São Paulo (13ªVara Criminal proc. 0032470-65.2022.8.26.0050) Impetrante: Bruno Rodrigues Fontes de Santana Paciente: Carlos Wallas Artero Visto. Trata-se de `Habeas Corpus com pleito expresso de pedido de liminar, impetrado por Bruno Rodrigues Fontes de Santana, em favor de Carlos Wallas Artero, que busca, liminarmente, a suspenção dos efeitos da audiência de instrução e julgamento realizada aos 19.mai.2025, bem como dos atos processuais subsequentes, até o julgamento final deste writ, e a determinação de designação de nova audiência de instrução e julgamento, e, no mérito, a cassação da r. decisão da origem que indeferiu o pedido de participação remota do paciente, foragido, para seu interrogatório, na audiência referida, reconhecendo-se a nulidade daquela audiência, alegando ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Daí que se pretexta, pelo que se expõe e se relaciona em razões que se colocam no pedido inicial, ocorrência de constrangimento ilegal, passível de correção via deste remédio heroico, presente, ao que supõe a impetração, o `fumus boni juris. Dos dados que se colhem até aqui, na interposição e documentos que a acompanham, é dado ver que o paciente responde a processo pela apontada prática de tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. E apontando a inicial, além do já colocado, também a presença do `periculum in mora, argumenta-se com a necessidade da concessão antecipada liminar do direito perseguido. Esta liminar, entretanto, não pode ser outorgada. É que ela é viável, apenas, quando o constrangimento ilegal seja manifesto, palpável e detectável de plano, imediatamente, mesmo, através do mero e sucinto exame sumário da inicial e dos demais elementos de convicção que a instruem, o que, definitivamente, não ocorre no presente caso. De efeito, sabe-se que a liminar se presta a proteger um direito que esteja para ser colocado ou esteja em risco de ser irremediavelmente lesado, coisa aqui não verificável, reprise-se. O procedimento e a determinação de prisão aqui avaliados, ao reverso, encontram eco pleno de razoabilidade e necessidade, donde estarem absolutamente dentro dos padrões mínimos de juridicidade. Processe-se, requisitando-se informações. Com estas nos autos, à d. Procuradoria de Justiça. São Paulo, 9 de junho de 2025. Desembargador LUÍS SOARES DE MELLO (assinatura ao lado chancelada por certificação digital oficial) - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Advs: Bruno Rodrigues Fontes de Santana (OAB: 461215/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500729-24.2022.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LUIZ CARLOS MORENO DO CARMO - - ANDREI OLIVEIRA DA SILVA - - JOÃO BATISTA DOS SANTOS MORAES - - TIAGO AUGUSTO ALVES DE MELO - - THIAGO ANTONIO DE OLIVEIRA COUTINHO - O Excelso Supremo Tribunal Federal admite a realização de julgamento em plenário do Tribunal do Júri na pendência de recurso especial e de recurso extraordinário, interpretando o conceito de preclusão da decisão de pronúncia, constante no art. 421 do Código de Processo Penal, de forma limitada, abarcando apenas recursos previstos para as instâncias ordinárias. Neste sentido: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO. SOBRESTAMENTO DO CURSO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. 1. A preclusão a que se refere o art. 421 do CPP diz respeito apenas às decisões com recursos previstos para as instâncias ordinárias, razão pela qual a pendência de recursos de natureza extraordinária não impede a realização do júri. Precedentes. 2. Habeas corpus denegado. Cassada a liminar deferida nos autos. (STF HC 130.314/DF 2ª T. rel. Min. Teori Zavascki un. j. 26.10.2016 Dje 05.12.2016) Recurso Especial nº 1500376-18.2021.8.26.0052 No mesmo sentido, destaco a r. decisão monocrática no HC 99.152/MG, de relatoria do Min. Marco Aurélio, não observando circunstância excepcional para se atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário, permitindo-se a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri (DJE 28.05.2009). Ainda, saliento, no r. "decisum" monocrático tirado do HC 134.900 MC/DF (Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 09.06.2016, DJe 10.06.2016), a possibilidade de determinação do prosseguimento dos preparativos para o julgamento pelo Tribunal do Júri, estando pendente recurso especial interposto contra a decisão de pronúncia. Dessa forma, adotando-se, a um só tempo, o posicionamento pela inexistência de efeito suspensivo ao recurso especial e ao recurso extraordinário como regra (art. 637, CPP; arts. 995 e 1.029, §5º, CPC), bem como a não integração dos recursos de natureza extraordinária no conceito de preclusão da decisão de pronúncia (art. 421 do Código de Processo Penal), manifestem-se as partes nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal. - ADV: MARCIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 220323/SP), BRUNO RODRIGUES FONTES DE SANTANA (OAB 461215/SP), TAILAN MARTINS DOS SANTOS (OAB 448657/SP), TAILAN MARTINS DOS SANTOS (OAB 448657/SP), SÉRGIO MAZERA SCHMIDT (OAB 217543/SP), MAURICIO BARRETO ASSUNÇÃO (OAB 247293/SP), BRUNO RODRIGUES FONTES DE SANTANA (OAB 461215/SP), MARCIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 220323/SP), MARCIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 220323/SP), MARCIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 220323/SP), MARCIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 220323/SP), MARCIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 220323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010969-58.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - R.M.A. - Posto isso, DETERMINO que o condenado Renato Maciel Alves, MTR: 943343-4, RG: 42477959, RGC: 61509032, RJI: 170191079-51, Penitenciária II de Serra Azul, seja submetido a exame criminológico, a ser realizado por equipe profissional psicológico e assistente social que atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes de que, querendo, poderão oferecer quesitos, em 3 (três) dias. - ADV: BRUNO RODRIGUES FONTES DE SANTANA (OAB 461215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500683-35.2022.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LUIZ CARLOS MORENO DO CARMO - - ANDREI OLIVEIRA DA SILVA - - THIAGO ANTONIO DE OLIVEIRA COUTINHO - - JEFERSON DOS SANTOS CAETANO - - TIAGO AUGUSTO ALVES DE MELO e outro - Vistos. 1) Fls. 1241: informe-se ao Juízo da 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo que o acusado JOAO BATISTA DOS SANTOS MORAES não foi localizado pessoalmente para ser citado nesta ação penal, tampouco constituiu advogado particular, motivo pelo qual o prazo prescricional está suspenso em relação a ele, nos termos do art. 366, do CPP. Junte-se ao ofício senha para acesso aos autos digitais. 2) Cumpra-se tudo o quanto mais necessário para a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento de 21/07/2025, às 14h30min, a ser realizada na Sala 2053, desta Vara. Intime-se. São Paulo, 04 de junho de 2025. - ADV: BRUNO RODRIGUES FONTES DE SANTANA (OAB 461215/SP), EDSON SANTOS DE SOUSA (OAB 292197/SP), BRUNO RODRIGUES FONTES DE SANTANA (OAB 461215/SP), DANIELA PINHEIRO DA SILVA (OAB 436784/SP), MAURICIO BARRETO ASSUNÇÃO (OAB 247293/SP), MAURICIO BARRETO ASSUNÇÃO (OAB 247293/SP), TAILAN MARTINS DOS SANTOS (OAB 448657/SP), TAILAN MARTINS DOS SANTOS (OAB 448657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/06/2025 2170866-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 4ª Câmara de Direito Criminal; LUIS SOARES DE MELLO; Foro Central Criminal Barra Funda; 13ª Vara Criminal; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 0032470-65.2022.8.26.0050; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Bruno Rodrigues Fontes de Santana; Paciente: Carlos Wallas Artero; Advogado: Bruno Rodrigues Fontes de Santana (OAB: 461215/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.