Heitor Ferreira
Heitor Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 461271
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heitor Ferreira possui 56 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJPR
Nome:
HEITOR FERREIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
MONITóRIA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000229-78.2025.8.26.0326 (processo principal 1001066-53.2024.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Hashimoto & Ohno Ltda - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - 1- Intime-se a parte requerida - via Procurador(a) - na forma do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias contados da intimação, sob pena de multa de 10% e prosseguimento com penhora de bens/numerários. Não há previsão para cobrança de honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição. Nos termos do ENUNCIADO 117 - "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES)". Efetuando o depósito, por questão de celeridade, deve esclarecer se refere-se à "pagamento ou destinado à garantia do Juízo, para fins de impugnação". 3- Inexistindo comprovação, intime-se a parte credora por ato ordinatório, para manifestação em termos de prosseguimento em dez (10) dias. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), HEITOR FERREIRA (OAB 461271/SP), BRUNA FERREIRA (OAB 507599/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001428-55.2024.8.26.0326 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.K.T.S.A. - P.A. - P.A. - L.K.T.S.A. - Equivocado o depósito das despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça somente no valor de R$ 37,02. O valor a ser depositado deve observar o margeamento de fls. 108, uma vez que a citação foi pessoal e não pela via remota. Concedo, pois, o prazo de cinco (5) dias para complementar o depósito em R$ 103,06, através da guia própria. Feita a complementação, dê-se ciência à Sra. Oficiala de Justiça que cumpriu a diligência, liberando-se o numerário em seu favor. No mesmo prazo, devem as partes comprovar o recolhimento da taxa devida para expedição do formal de partilha. A seguir, tornem conclusos para homologação do acordo. Intimem-se. Lucelia, 14 de maio de 2025. - ADV: CARLOS EDUARDO BOLDORINI MORIS (OAB 208746/SP), HEITOR FERREIRA (OAB 461271/SP), HEITOR FERREIRA (OAB 461271/SP), LARISSA DA SILVA PINHEIRO (OAB 452785/SP), LARISSA DA SILVA PINHEIRO (OAB 452785/SP), CARLOS EDUARDO BOLDORINI MORIS (OAB 208746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000425-19.2023.8.26.0326 (processo principal 1001809-34.2022.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - CARISA REGINA CAMPOS DE SOUZA EIRELI - SERGIO FERREIRA - Vistos. VINCULO EMPREGATÍCIO A fim de ser apreciado o pedido retro, necessários os dados do empregador ou do benefício previdenciário. Dessa forma, concedo à parte exequente o prazo de dez (10) dias para comprovar o prévio recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, consistente na pesquisa através do sistema PrevJUD - Sistema Previdenciário. Comprovado o recolhimento, AUTORIZO a realização das diligências necessárias no sentido de obter as informações da parte executada quanto ao CNIS e aos dados do empregador, tais como razão social, nome fantasia, CNPJ e endereço completo, através do Sistema PrevJUD - Sistema Previdenciário. Havendo informação de empregador, oficie-se a este, requisitando cópia das últimas três (3) folhas de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desobediência. Em caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar no prazo de dez (10) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução, indicando a concreta existência de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Observo que o silêncio da parte exequente também implicará na suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis. CNH Trata-se de pedido de aplicação de medida coercitiva para suspensão do direito da parte executada de dirigir veículos automotores em nome do executado, com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, haja vista que foram tentados outros meios suasórios típicos para a obtenção do crédito, tais como BACENJUD e RENAJUD, porém, sem resultado. Sucintamente relatados, decido. O Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, determinou a afetação dos Recursos Especiais nºs. 1.955.539/SP e 1.955.574/SP, processos-paradigma do Tema nº 1137- Execução - Meio - Executivo - Atípico - Art. 139, IV, CPC, ao rito dos recursos repetitivos, com determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, bem como que a questão discutida é a seguinte: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos." Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação da parte executada, anotando-se que a parte exequente poderá reiterar oportunamente o pedido após o julgamento do Recurso Repetitivo. Deixo de determinar a suspensão conforme determinado no Recurso Repetitivo, tendo em vista que a parte exequente poderá prosseguir com outras diligências para localização de eventuais bens penhoráveis. Intimem-se. Lucelia, 04 de junho de 2025. - ADV: HEITOR FERREIRA (OAB 461271/SP), EMILIZA FABRIN GONÇALVES GUERRA (OAB 214790/SP), CÁSSIO HENRIQUE LOPES MADUREIRA (OAB 389867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001970-44.2022.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inúbia Paulista - SERGIO FERREIRA - Sonia Regina Carvalho Ferreira - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, o qual já foi assinado pelo(a) Magistrado(a). Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: ( X ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). - ADV: PAULA CRISTINA DE SOUZA LOURENCINI (OAB 276836/SP), JOSÉ EDUARDO LIMA LOURENCINI (OAB 275158/SP), HEITOR FERREIRA (OAB 461271/SP), HEITOR FERREIRA (OAB 461271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000806-90.2024.8.26.0326 (processo principal 1000077-86.2020.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Reintegração de Posse - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - NADIR APARECIDA FERREIRA e outro - Defiro o pedido retro. Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado para reintegração da parte autora/exequente na posse do imóvel, promovendo-se a imediata evacuação da parte requerida/executada, de eventuais sub-locatários ou de quem se encontra no imóvel, devendo a parte autora/exequente providenciar meio de transporte dos bens móveis para o local eventualmente indicado pela parte contrária. Autorizo a utilização de força policial, com ordem de arrombamento, se necessário for. Observo que, em caso da parte requerida/executada não indicar local de destino dos móveis e se a parte autora/exequente não desejar atuar como depositário dos bens, e, em se considerando que este Juízo não conta com depositário judicial, desde já, fica a requerida/executada cientificada de que seus objetos e bens móveis poderão permanecer na residência por apenas dez (10) dias. Findo o prazo, restará configurado o abandono (art. 1.275, inciso III, do Código Civil), a autorizar que a parte autora/exequente dê a eles a destinação que melhor lhe aprouver. Ressalto que, independentemente da permanência dos bens do local pelo prazo concedido, a parte requerida/executada deverá deixar imediatamente o local, sob pena de desocupação forçada, com a utilização de força policial. Intimem-se. Lucelia, 05 de junho de 2025. - ADV: BRUNA FERREIRA (OAB 507599/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), HEITOR FERREIRA (OAB 461271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Heitor Ferreira (OAB 461271/SP) Processo 0000379-59.2025.8.26.0326 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Daniela de Albuquerque Herrea dos Santos - VISTOS. Os dados da requisição estão de acordo com o cálculo homologado no incidente de execução em apenso. Assim, expeça-se ofício requisitório, encaminhando-se via portal. Feito isto, aguarde-se pagamento pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do artigo 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009. Quando do pagamento o extrato estará disponível no endereço eletrônico "http://www.portal.pge.sp.gov.br/precatórios", para fins de conferência de eventuais descontos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Camila da Silva Rufino (OAB 367606/SP), Heitor Ferreira (OAB 461271/SP) Processo 1000432-79.2025.8.26.0081 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Alberto Soares de Pinho - Reqdo: Renerio Ramos Fidalgo, Generosa Ramos Fidalgo - Fls. 112/115: Manifestem-se os requeridos, no prazo de 10 dias.