Reginaldo Vagner Da Silva

Reginaldo Vagner Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 461444

📋 Resumo Completo

Dr(a). Reginaldo Vagner Da Silva possui 67 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRT15, TJRJ, TJSP
Nome: REGINALDO VAGNER DA SILVA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5) PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (5) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013915-12.2025.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.S.B. - Comprove a requerente Luana, o estado de hipossuficiência econômica com documentos atualizados (CTPS, holerite ou em caso de ser autônoma, última declaração de imposto de renda), sem o que não será concedida a benesse da justiça gratuita. - ADV: REGINALDO VAGNER DA SILVA (OAB 461444/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500539-50.2023.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADAYA PRISCILA CARVALHO RAMOS DA SILVA - Vistos. Cumpridas as determinações e comunicações, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FABIO VERGINIO BURIAN CELARINO (OAB 214304/SP), REGINALDO VAGNER DA SILVA (OAB 461444/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501394-92.2024.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WESLLEY RICARDO BUENO - - DANILO AMBROZIO - Vistos. Diante da juntada dos laudos periciais, abra-se vista ao Ministério Público para apresentar memoriais, no prazo de cinco dias. Ciências às partes. - ADV: REGINALDO VAGNER DA SILVA (OAB 461444/SP), FABIO VERGINIO BURIAN CELARINO (OAB 214304/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501394-92.2024.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WESLLEY RICARDO BUENO - - DANILO AMBROZIO - "Diligencie a serventia com urgência a juntada dos laudos dos celulares apreendidos nos autos (requisitado à fls. 87-88). Após. defiro às partes a entrega de memoriais, nos termos do artigo 403, §3º do CPP, assinalando o prazo de cinco dias, para cada uma, sucessivos, mediante intimação". - ADV: FABIO VERGINIO BURIAN CELARINO (OAB 214304/SP), REGINALDO VAGNER DA SILVA (OAB 461444/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500155-08.2024.8.26.0027 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - DIOGO SOARES VICTOR - 1) Recebo a apelação de fl. 439, uma vez que tempestiva. 2) Intime-se o defensor constituído para apresentar as razões no prazo de 8 (oito) dias. Após, vista ao MPE para apresentar contrarrazões recursais, tudo na forma do art. 600 do CPP. 3) Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. Int. - ADV: REGINALDO VAGNER DA SILVA (OAB 461444/SP), FABIO VERGINIO BURIAN CELARINO (OAB 214304/SP), RUBENS FERNANDO DE OLIVEIRA MATTOSINHO (OAB 477874/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502830-33.2022.8.26.0408 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - S.W.S.O. - - L.C.P. - - B.R.A.I.C. - - A.L.R. e outro - Vistos. LUIZ CÉSAR DE PAIVA, CLEITON VICENTE DA SILVA e BRUNO RENAN APARECIDO INÁCIO DA CRUZ, qualificados nos autos, foram denunciados como incursos no artigo 121, §2º, incisos I, III e IV, e no artigo 148, caput, na forma do artigo 29, todos do Código Penal e no artigo 2º, §2º, da Lei n.º 12.850/2013, na forma do artigo 69, do Código Penal. Constou da denúncia que, no dia 21 de julho de 2022, às 9h40min, na estrada rural localizada no acesso à saída 397 da Rodovia Raposo Tavares, no município de Salto Grande, nesta Comarca de Ourinhos, os réus, agindo em conluio, por motivo torpe, com manifesta intenção homicida, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel, concorreram para a morte de J.V.E.G. Constou ainda que, nas mesmas condições de tempo e local, os réus agindo em conluio, por motivo torpe, com manifesta intenção homicida, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, concorreram para a morte de L.F.S. Constou também que, entre os dias 19 e 21 de julho de 2022, na cidade de Salto Grande, nesta Comarca de Ourinhos, em concurso de pessoas, caracterizado pela unidade de desígnios e identidade de propósitos com outras pessoas não identificadas, mediante divisão de tarefas, concorreram para que J.V.E.A. tivesse sua liberdade privada, mediante cárcere privado. Consta ainda, entre os dias 20 e 21 de julho de 2022,na cidade de Salto Grande, nesta Comarca de Ourinhos, em concurso de pessoas, caracterizado pela unidade de desígnios e identidade de propósitos com outras pessoas não identificadas, mediante divisão de tarefas, concorreram para que L.F.S.. tivesse sua liberdade privada, mediante cárcere privado. Consta por fim que, desde data incerta até o dia 21 de julho de 2022, em concurso de pessoas, caracterizado pela unidade de desígnios e identidade de propósitos com outras pessoas não identificadas, os réus integraram organização criminosa, denominada Primeiro Comando da Capital, inclusive com emprego de arma de fogo. A decisão de fls. 405/410 recebeu a denúncia, no dia 1º de dezembro de 2022. Os réus foram citados pessoalmente (certidões de fls. 535, 537 e 752) e os defensores apresentaram a defesa preliminar às fls. 664/665 e 799/800. A decisão de fls. 809/813 ratificou o recebimento da denúncia. Durante a instrução, foram ouvidas cinco testemunhas de acusação e cinco testemunhas de defesa e o réu foi interrogado. Encerrada a instrução, as partes se manifestaram na fase do artigo 411, §4º, do Código de Processo Penal (fls. 1175/1186, 1211/1213 e 1216/1234). O representante do Ministério Público requereu a pronúncia do réu, nos termos das imputações contidas na denúncia. A defesa dos réus LUIZ CÉSAR e CLEITON requereu a sua impronúncia. Subsidiariamente, requereu o afastamento da qualificadora do motivo torpe e o reconhecimento da continuidade delitiva. A defesa do réu BRUNO postulou pela impronúncia. Na sequência, foi proferida a sentença que encerra a primeira fase do procedimento do júri. Por essa sentença, proferida no dia 22 de março de 2024, LUIZ CÉSAR DE PAIVA, CLEITON VICENTE DA SILVA e BRUNO RENAN APARECIDO INÁCIO DA CRUZ, foram pronunciados como incursos no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, e no artigo 148, caput, ambos na forma do artigo 29, todos do Código Penal, e no artigo 2º, §2º, da Lei n.º 12.850/13. As defesas interpuseram recurso em sentido estrito (fls. 1329/1335 e 1368/1386) e 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento parcial aos recursos, afastando a qualificadora do meio cruel e mantendo a pronúncia dos réus, como incursos no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, e no artigo 148, caput, ambos na forma do artigo 29, todos do Código Penal, e no artigo 2º, §2º, da Lei n.º 12.850/13. Na segunda fase, as partes se manifestaram na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal (fls. 1549/1550, 1781, 1804 e 1819/1822). Inexistem outras diligências a serem cumpridas e o processo se encontra preparado para a designação de julgamento. Nesses termos, para o julgamento dos réus LUIZ CÉSAR DE PAIVA, CLEITON VICENTE DA SILVA e BRUNO RENAN APARECIDO INÁCIO DA CRUZ pelo Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca de Ourinhos, designo o dia 07 de agosto de 2025, às 09h30min. Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas comuns Luis Augusto Araújo, João Ildes Beffa, Ricardo Lourenção Ribeiro e Alex de Moraes Alves Evangelista. Requisitem-se os réus. Intimem-se os Drs. Defensores. Proceda-se a juntada da folha de antecedentes dos réus e da vítima e da certidão dos feitos criminais (fls. 1549, item 1 e 1781). As mídias gravadas em CD ou pen drive ficarão disponíveis em cartório para retirada pelo representante do Ministério Público para as providências que entender necessárias, inclusive para o seu uso em plenário (fls. 1549, item 2) Requisitem-se à autoridade policial a íntegra dos laudos periciais, bem como o link do relatório de extração de dados dos aparelhos celulares, nos termos do requerimento do representante do Ministério Público nos itens 4 e 5 de fl. 1550. Sem prejuízo, oficie-se à delegacia de origem para as providências requeridas pelo representante do Ministério Público à fl. 1550, item 6. Não se justifica a oposição da defesa do réu LUIZ CÉSAR (fl. 1822), tendo em vista que a obtenção dos dados dos celulares, já autorizada desde o início das investigações, está amparada pelo princípio da busca da verdade real. Quanto ao pedido de apresentação dos réus em plenário sem algemas, será apreciado quando do início da sessão de julgamento, de acordo com os elementos a serem apreciados naquela oportunidade (fl. 1781 e 1821). Autorizo que os réus sejam apresentados em plenário na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri com as roupas indicadas pelas defesas (fls. 1781 e 1820). As roupas deverão ser apresentadas pelas defesas ao comandante da guarnição da escolta, que procederá à revista, se o caso, e as entregará aos réus para que possa se trocar antes de ser apresentado em plenário. Quanto ao pedido de exibição de imagens e vídeos, em caso de não se tratar de mídias já juntadas aos autos, deverão ser juntadas no prazo legal, sob pena de impedimento de sua utilização (fl. 1807, item d, referido à fl. 1822). Quanto ao pedido de exibição de material apreendido, a defesa deverá indicar quais os objetos apreendidos pretende utilizar, afim de possibilitar a sua requisição à autoridade policial (fl. 1807, item c, referido à fl. 1822). Quanto ao requerimento para a gravação dos debates (fl. 1807, item e, referido à fl. 1822), todos os debates são integralmente gravados. Proceda-se ao mais necessário para a realização da sessão de julgamento. Int. - ADV: REGINALDO VAGNER DA SILVA (OAB 461444/SP), FERNANDO GODINHO DE LIMA (OAB 407226/SP), ALEXANDRE FERNANDES PALMAS (OAB 192712/SP), AMANDA CELUTA MASCARENHAS DE MORAES (OAB 210363/SP), FABIO VERGINIO BURIAN CELARINO (OAB 214304/SP), REGINALDO VAGNER DA SILVA (OAB 461444/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011208-08.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Maria Pereira de Almeida - Clínica Dentista do Povo Ltda - Ciências às Partes de que o(a) expert agendou a data da perícia para o dia 03/07/2025, as 10h, no endereço Rua Aviador Gomes Ribeiro, nº 11-47, Bauru/SP. Deverá o(a) periciando(a) atentar-se para documentação solicitada pelo(a) Perito(a), bem como orientações constantes do documentos de p. 161. - ADV: REGINALDO VAGNER DA SILVA (OAB 461444/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP)
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