Guilherme Buzatto Alves

Guilherme Buzatto Alves

Número da OAB: OAB/SP 461646

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: GUILHERME BUZATTO ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000113-79.2024.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.L. - - B.A.L.G. - J.V.S.G. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes em relação à guarda do filho menor e ao regime de visitas (fls. 152/153) para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, em relação à guarda do filho menor e ao regime de visitas. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido, bem como o disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo ora homologado, poderá a parte interessada formular pedido de cumprimento de sentença, através de procedimento próprio, cujo peticionamento deverá ser eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Manifestem-as partes, no prazo de quinze dias, acerca do pedido de fixação de verba alimentar. Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. P. I. C. - ADV: MARIANA PERISSINOTTO PADOVANI DA SILVA (OAB 348088/SP), MARIANA DE ALMEIDA BERNARDELLI ALFIER (OAB 309096/SP), MARIANA PERISSINOTTO PADOVANI DA SILVA (OAB 348088/SP), GUILHERME BUZATTO ALVES (OAB 461646/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006205-33.2024.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.S. - M.C.S.C. - Vistos. Vista à parte recorrida para que ofereça suas contrarrazões, no prazo de 15 dias. Suscitada eventual preliminar nas contrarrazões (art. 1.009, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil), intime-se a parte apelante para, em 15 dias, manifestar-se a respeito. Na inexistência de preliminares ou, se o caso, após a manifestação sobre elas, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, a uma das câmaras de Direito Privado, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: GUILHERME BUZATTO ALVES (OAB 461646/SP), ELI DINAEL DE SOUZA (OAB 511635/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1040098-56.2023.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante: E. M. de T. U. E. de S. P. S/A E. - Apelante: J. E. O. - Apelado: J. N. R. (Menor) - Magistrado(a) Silvia Sterman - Não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao recurso de apelação. V.U. - EMENTA: INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. CRIANÇA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E PÉ TORTO CONGÊNITO. PEDIDO DE TRANSPORTE ESCOLAR ESPECIALIZADO GRATUITO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA E RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO DA EMTU/SP CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS AO FORNECIMENTO, À AUTORA, DE TRANSPORTE ESPECIALIZADO GRATUITO, DE CASA PARA O COLÉGIO TIQUIRA, DE FORMA GRATUITA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. SUBMISSÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO;3. VERIFICAR A LEGITIMIDADE DO POLO PASSIVO DA AÇÃO E CONCLUIR SE A EMTU/SP É OBRIGADA A DISPONIBILIZAR TRANSPORTE ESCOLAR ESPECIALIZADO GRATUITO PARA A AUTORA, COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E PÉ TORTO CONGÊNITO.III. RAZÕES DE DECIDIR4. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. HIPÓTESE DE DISPENSA PREVISTA NO §3º, DO ARTIGO 496, DO CPC;5. DIREITO AMPARADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS;6. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO E NO CUMPRIMENTO DO DEVER DO PODER PÚBLICO DE ATENDIMENTO AO EDUCANDO, NO QUAL SE INCLUI A OFERTA DE TRANSPORTE;7. COMPETE À EMTU A OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESPECIAL.8. DIAGNÓSTICOS CLÍNICOS E NECESSIDADE DE TRANSPORTE ESCOLAR ESPECIAL COMPROVADOS;9. PRIORIDADE ABSOLUTA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES.IV. DISPOSITIVO10. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA E RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.DISPOSITIVOS NORMATIVOS CITADOS: CF/88, ART. 6º, ART. 23, II, ART. 196, ART. 198, §1º, ART. 205, ART. 208, VII, ART. 211 E ART. 227; RESOLUÇÃO STM Nº 19/2009, ART. 2º; ECA, ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, “C” E “D”, ART. 11, ART. 53, III E V, ART. 54, VII; LEI Nº 9.394/96, ART. ART. 4º, VIII; LEI Nº 13.146/2015, ART. 27; CPC/15, ART. 85, §11º, ART. 496, §3º, II.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP; APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1054183-81.2022.8.26.0114; RELATOR: XAVIER DE AQUINO (DECANO); ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARA ESPECIAL; FORO DE CAMPINAS - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, PROTETIVA E CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS; DATA DO JULGAMENTO: 14/05/2024; APELAÇÃO CÍVEL 1005171-13.2024.8.26.0152; RELATOR: CAMARGO ARANHA FILHO (PRES. SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL); ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARA ESPECIAL; FORO DE COTIA - VARA CRIMINAL; DATA DO JULGAMENTO: 03/02/2025; DATA DE REGISTRO: 03/02/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciana Montesanti (OAB: 136804/SP) - Guilherme Buzatto Alves (OAB: 461646/SP) - J. N. - Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB: 249113/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1042100-62.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Pedro Luis Janizelli Ferreira - Magistrado(a) Daniel Issler - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INSULINAS DEGLUDECA E GLULISINA - PADRONIZADAS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - DIABETES INSULINO DEPENDENTE TIPO 2 (CID E-10) - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE ESTUDO DO NAT-JUS PARA O CASO CONCRETO ESPECÍFICO NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE NÃO É VIÁVEL EM GRAU RECURSAL ANULAÇÃO DO JULGADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ESTE FIM - TUTELA ANTECIPATÓRIA REVOGADA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mariana de Almeida Bernardelli Alfier (OAB: 309096/SP) - Guilherme Buzatto Alves (OAB: 461646/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006168-54.2024.8.26.0650 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.Q.G. - - M.C.Q.G. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa Vistos. Trata-se de execução de alimentos relativo a débito das três últimas prestações vencidas anteriormente à propositura da ação, as quais não ultrapassam o valor mensal de dois salários-mínimos, não incidindo custas (Lei nº 11.608/03). Processe-se conforme art. 528, caput, e § 7º, do NCPC. Intime-se o devedor para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (§§ 1º e 2º do artigo supra), sob pena de prisão civil de 01 a 03 meses, a ser cumprida sob regime fechado (§§3º e 4º do mesmo artigo mencionado). Apresentada justificativa ou não (o que deverá ser certificado pelo cartório), à(o)(s) exequente(s). Int. Valinhos/SP, 25 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME BUZATTO ALVES (OAB 461646/SP), GUILHERME BUZATTO ALVES (OAB 461646/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010069-86.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vitor de Azevedo - Auto Plus Gestão de Frotas Multimarcas Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a requerida ao ressarcimento da quantia de R$ 40.215,00, com a incidência de juros legais de acordo com a taxa SELIC, da citação, excluindo a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros no período de referência; e correção monetária pelo IPCA, desde o evento danoso (dezembro/2023). Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2025, o valor da UFESP de R$ 37,02. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé. Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I.C. - ADV: EDUARDO NEVES DE SOUZA (OAB 130275/SP), GUILHERME BUZATTO ALVES (OAB 461646/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006970-91.2025.8.26.0114 (processo principal 1037575-37.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - João Batista Rúbio - Paulo Henrique Carneiro Yoshizaki - Vistos. Primeiramente, em face da notícia de falecimento do executado Paulo Henrique Carneiro Yoshizaki, deverá o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se há processo de inventário ou arrolamento em andamento, hipótese em que deverá ser juntada a estes autos cópia do termo de inventariante e certidão de objeto e pé do processo de inventário/arrolamento. Não havendo processo de inventário ou arrolamento em andamento, deve o exequente juntar aos autos, no mesmo prazo, a certidão de distribuição negativa, informando, na mesma oportunidade, quais são os sucessores do de cujus, devidamento qualificados. Ressalto, desde já, que se não houver bens a inventariar, não há como se responsabilizar o herdeiro ou sucessor por dívida do espólio. Por outro lado, existindo bens, está o credor legitimado à abertura de inventário se assim não procederem os herdeiros e sucessores (art. 616, do CPC), observando-se que a execução deve limitar-se às forças da herança. Nesse caso, deverá o exequente demonstrar, efetivamente, que o executado deixou bens. Int. - ADV: MARIANA DE ALMEIDA BERNARDELLI ALFIER (OAB 309096/SP), REBECA ALBANO PORTO (OAB 476520/SP), GUILHERME BUZATTO ALVES (OAB 461646/SP), MARCELO HILKNER ALTIERI (OAB 154485/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1037532-03.2024.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos Emtu de São Paulo S/A Emtu/sp - Apelada: Sheldma Ferreira Guinda (Incapaz) - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE ESPECIAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: SHELDMA FERREIRA GUINDA AJUIZOU AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU, REQUERENDO O DIREITO DE UTILIZAR O SERVIÇO ESPECIAL CONVENIADO - "LIGADO", TRANSPORTE GRATUITO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. A TUTELA DE URGÊNCIA FOI DEFERIDA, E A SENTENÇA JULGOU OS PEDIDOS PROCEDENTES. II. RAZÕES DE DECIDIR: O TRANSPORTE PÚBLICO ADAPTADO É ESSENCIAL PARA A INCLUSÃO SOCIAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, CONFORME PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. A NEGATIVA DO TRANSPORTE ADAPTADO OFENDE O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, E A SENTENÇA DEVE SER MANTIDA, POIS A APAE JÁ É ATENDIDA PELO SERVIÇO. III. DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciana Montesanti (OAB: 136804/SP) - Mariana de Almeida Bernardelli Alfier (OAB: 309096/SP) - Guilherme Buzatto Alves (OAB: 461646/SP) - Maria Joana Ferreira Guinda - 1º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1534233-41.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - VITOR ALMEIDA FERREIRA DA SILVA - CIÊNCIA FINAL à defesa constituída. Findo o prazo para eventual manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: GISLAINE GLEREAN BOCCATO BERNARDELLI (OAB 125334/SP), MARCOS JOSE BERNARDELLI (OAB 73750/SP), MARIANA DE ALMEIDA BERNARDELLI ALFIER (OAB 309096/SP), GUILHERME BUZATTO ALVES (OAB 461646/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048635-07.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inexigibilidade - João Pedro Maróstica Said - Fls. 73/74: Ciência à parte requerida. - ADV: GUILHERME BUZATTO ALVES (OAB 461646/SP)
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