Paulo Henrique Baptista
Paulo Henrique Baptista
Número da OAB:
OAB/SP 461769
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
PAULO HENRIQUE BAPTISTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060904-03.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.W.A.D. - Vistos. 1. Não compete ao Juiz determinar que a citação se proceda por hora certa, mas sim ao Sr. Oficial de Justiça verificar se é caso ou não da aplicação do artigo 252 do C.P.C. Expeça-se o necessário para citação, podendo o Sr. Oficial de Justiça, caso entenda pertinente, valer-se dos requisitos elencados no artigo 252 do C.P.C. 2. Inviável a pretendida penhora no rosto dos autos (fls. 91/93) ante a ausência de citação do devedor, não tendo decorrido o prazo para o pagamento voluntário. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE BAPTISTA (OAB 461769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019568-53.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudia de Lourdes Bezerra - Eduardo Bercelli Mendes - - Canarinho e Bercelli Participações Ltda e outros - Manifeste-se, o autor, sobre a citação dos requeridos PC Gambatti e Paula Cristina Gambatti. Prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP), JOÃO VITOR CONTI PARRON (OAB 429366/SP), FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP), PAULO HENRIQUE BAPTISTA (OAB 461769/SP), FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP), FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP), DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP), FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP), FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP), FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP), FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP), FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063408-45.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Henrique Baptista - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Informe o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, se recebeu o produto e se providenciou a devolução do mesmo. Após, conclusos. - ADV: PAULO HENRIQUE BAPTISTA (OAB 461769/SP), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041467-39.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Joao Milton Emidio - Viação Urbana Guarulhos S/A - III. Isso posto e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. P.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE BAPTISTA (OAB 461769/SP), YAN PESSÔA BATISTA (OAB 425889/SP), SUEN RIBEIRO CHAMAT (OAB 278859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033865-36.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.L.M. - D.O.S. - Vistos. Fl. 843: Trata-se de pedido formulado por M. L. M. para que este juízo proceda à remessa da petição de interposição deRecurso de Agravo Internoe suas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob a alegação de indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico em 2º grau. Contudo, conforme dispõe a legislação processual vigente e a normatização do Tribunal de Justiça de São Paulo,que a interposição de recursos dirigidos ao 2º grau de jurisdição deve ser realizada diretamente perante o Tribunal, por meio do sistema eletrônico próprio. Em caso de eventualindisponibilidade do sistema, cabe à parte interessadacomunicar diretamente ao Tribunal de Justiça não sendo atribuição deste juízo de 1º grau a recepção ou remessa de tais peças recursais. "Art. 8º - Nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: I - prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o termo final para a prática de ato processual sujeito a prazo; II - serão permitidos o encaminhamento de petições e a prática de outros atos processuais em meio físico, nos casos de risco de perecimento de direito. Parágrafo único. A indisponibilidade de sistema ou impossibilidade técnica serão reconhecidas no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo." (Resolução 551/2011) Diante do exposto,INDEFIRO o pedido de remessa do Recurso de Agravo Interno por este juízo. Providencie o peticionante o necessário. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE BAPTISTA (OAB 461769/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033865-36.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.L.M. - D.O.S. - Vistos. Fl. 843: Trata-se de pedido formulado por M. L. M. para que este juízo proceda à remessa da petição de interposição deRecurso de Agravo Internoe suas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob a alegação de indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico em 2º grau. Contudo, conforme dispõe a legislação processual vigente e a normatização do Tribunal de Justiça de São Paulo,que a interposição de recursos dirigidos ao 2º grau de jurisdição deve ser realizada diretamente perante o Tribunal, por meio do sistema eletrônico próprio. Em caso de eventualindisponibilidade do sistema, cabe à parte interessadacomunicar diretamente ao Tribunal de Justiça não sendo atribuição deste juízo de 1º grau a recepção ou remessa de tais peças recursais. "Art. 8º - Nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: I - prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o termo final para a prática de ato processual sujeito a prazo; II - serão permitidos o encaminhamento de petições e a prática de outros atos processuais em meio físico, nos casos de risco de perecimento de direito. Parágrafo único. A indisponibilidade de sistema ou impossibilidade técnica serão reconhecidas no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo." (Resolução 551/2011) Diante do exposto,INDEFIRO o pedido de remessa do Recurso de Agravo Interno por este juízo. Providencie o peticionante o necessário. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE BAPTISTA (OAB 461769/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501543-23.2023.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - M.C.S. - Em razão da necessidade de adequação da pauta de audiência, redesigno a audiência para o dia 03/02/2026 às 13:30h . Intime-se e cumpra-se. Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública (caso atuante). - ADV: PAULO HENRIQUE BAPTISTA (OAB 461769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000781-89.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tatiane Christine Torres - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Os documentos juntados não são suficientes para a concessão da medida de urgência almejada, pois, nesta etapa inicial, não evidenciam a probabilidade do direito. A versão apresentada é unilateral, e seus contornos específicos recomendam maiores e melhores esclarecimentos, somente viáveis após regular instauração do contraditório judicial. Pelo exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 3. Cite-se a parte requerida para contestar a ação no prazo legal. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: YAN PESSÔA BATISTA (OAB 425889/SP), PAULO HENRIQUE BAPTISTA (OAB 461769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000829-48.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tatiane Christine Torres - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Os documentos juntados não são suficientes para a concessão da medida de urgência almejada, pois, nesta etapa inicial, não evidenciam a probabilidade do direito. A versão apresentada é unilateral, e seus contornos específicos recomendam maiores e melhores esclarecimentos, somente viáveis após regular instauração do contraditório judicial. Pelo exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 3. Cite-se a parte requerida para contestar a ação no prazo legal. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: YAN PESSÔA BATISTA (OAB 425889/SP), PAULO HENRIQUE BAPTISTA (OAB 461769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059726-19.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Henrique Baptista - José Augusto Henrique - Vistos. Trata-se de requerimento formulado pelo exequente visando à aplicação das sanções por litigância de má-fé em face do executado, com fundamento nos artigos 79 e 81 do Código de Processo Civil. Como é cediço, o instituto da litigância de má-fé tem por escopo coibir o uso inadequado do processo judicial, punindo aqueles que se utilizam dos instrumentos processuais de forma abusiva, com desvio de finalidade ou de modo a tumultuar o regular andamento da demanda. O artigo 79 do Código de Processo Civil estabelece taxativamente as hipóteses configuradoras da litigância de má-fé, sendo certo que a caracterização de qualquer das condutas ali previstas autoriza a aplicação das sanções do artigo 81 do mesmo diploma legal. Analisando detidamente os autos, verifica-se que o comportamento processual do requerido efetivamente se enquadra nas hipóteses legais de litigância de má-fé, sendo inequívoca a intenção do requerido de tumultuar o feito e prejudicar a parte contrária ao apresentar comprovantes de pagamentos de valores que não faziam parte desta execução, pleiteando pela extinção da execução por satisfação e induzindo o juízo a erro. Tal comportamento não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário, sob pena de comprometer a efetividade da prestação jurisdicional e o princípio da boa-fé processual que deve orientar a conduta de todas as partes no processo. Ante o exposto, e com fundamento nos artigos 79, incisos III, IV, V, VI e VII, e 81 do Código de Processo Civil, reconheço a litigância de má-fé do executado e, consequentemente, condeno-o ao pagamento de multa no percentual de dois por cento sobre o valor corrigido da execução, nos termos do artigo 81 do CPC. Os valores das sanções deverão ser atualizados monetariamente desde a data desta decisão e acrescidos de juros legais, a partir do trânsito em julgado. No mais, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, considerando o disposto no ato ordinatório de fls. 268, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. - ADV: PAULO HENRIQUE BAPTISTA (OAB 461769/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), YAN PESSÔA BATISTA (OAB 425889/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP)