Renato Gomes Alves

Renato Gomes Alves

Número da OAB: OAB/SP 461844

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Gomes Alves possui 152 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJGO e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 152
Tribunais: STJ, TJSP, TJGO
Nome: RENATO GOMES ALVES

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
152
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INQUéRITO POLICIAL (30) EXECUçãO DA PENA (22) HABEAS CORPUS CRIMINAL (19) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503315-73.2025.8.26.0393 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRYAN DOS SANTOS BARBOSA - Vistos. Observado artigo 6º, da Resolução 939/2024 - expedida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de estruturar o funcionamento Juiz das Garantias no Estado de São Paulo, observado o julgamento das ADIs nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305/DF sobre a Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (Pacote Anticrime), e a Resolução CNJ n.º 562, de 03 de junho de 2024 - constado oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, encerra-se competência desde Juízo para tramitação do feito. Determino a redistribuição dos autos (e de eventuais cautelares distribuídas por dependência, com urgência). Int. - ADV: RENATO GOMES ALVES (OAB 461844/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000119-05.2025.8.26.0619 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taquaritinga na data de 05/07/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002966-85.2025.8.26.0154 (processo principal 0000480-30.2025.8.26.0154) - Agravo de Execução Penal - Regime inicial - Semi-aberto - Tiago Ramos de Oliveira - Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao Juízo de Segundo Grau. Int. São José do Rio Preto, 07 de julho de 2025 - ADV: RENATO GOMES ALVES (OAB 461844/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2207120-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ; Ação: Execução da Pena; Nº origem: 0008578-79.2024.8.26.0496; Assunto: Estelionato; Paciente: Gislaine Ferreira Piassa; Advogado: Renato Gomes Alves (OAB: 461844/SP); Impetrante: Renato Gomes Alves
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2199449-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ribeirão Preto - Impetrante: Renato Gomes Alves - Paciente: Bryan dos Santos Barbosa - Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de BRYAN DOS SANTOS BARBOSA, contra ato do MM. Juiz de Direito, Dr. Leonardo Breda, da Vara Regional das Garantias da 6ª RAJ, da Comarca de Ribeirão Preto, sob a alegação de sofrer o paciente constrangimento ilegal, consistente na manutenção de sua custódia cautelar. Sustenta o impetrante, em síntese, a ilegalidade da decisão coatora, ante a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, a carência de fundamentação idônea e a desproporcionalidade da medida, ressaltando que o paciente é primário e não possui antecedentes criminais, aduzindo, ainda, que ele possui filhos menores de 12 anos de idade. Postula, destarte, o deferimento de medida liminar e sua subsequente confirmação, para que seja revogada a prisão preventiva do paciente ou, ao menos, substituída por cautelares alternativas, expedindo-se alvará de soltura clausulado em seu favor. Entretanto, em que pese o teor da argumentação concebida pelo impetrante, as circunstâncias apresentadas à análise não autorizam a concessão da liminar alvitrada. Exsurge dos autos (fls. 15/17) que o paciente foi preso em flagrante como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, pois, em 25 de junho de 2025, na Rua dos Angeloni, em confluência com a Rua dos Besse, nº. 1, cidade de Santa Ernestina, às 20h40, foi surpreendido por policiais militares com um tablete grande e três invólucros pequenos de maconha (1.015 g) cf. auto de constatação preliminar de substância entorpecente de fls. 26/27, além de um telefone celular, dois rolos de plástico filme e a quantia de R$ 75,00, em espécie (cf. auto de exibição e apreensão de fl. 20). Segundo se infere dos autos, durante uma fiscalização de trânsito realizada pela Polícia Militar na cidade supramencionada, o paciente adentrou o perímetro urbano conduzindo um carro e freou bruscamente ao tentar acessar uma rua anterior ao ponto onde se encontrava a composição policial, chamando a atenção dos milicianos, que passaram a acompanhar o automóvel e, posteriormente, procederam à abordagem. No interior do veículo os agentes encontraram, em uma pochete, três invólucros de maconha, além dos itens anteriormente descritos e, sob o capô do automóvel, no lado direito, em um compartimento oculto, localizaram mais um tablete da mesma substância entorpecente, motivo pelo qual o paciente foi detido e conduzido ao distrito policial. Realizada a audiência de custódia (fls. 46/48), por decisão proferida em 26 de junho de 2025, a prisão em flagrante do paciente foi convertida em preventiva, seguindo o pleito ministerial, com fulcro na garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal, salientando-se que foram apreendidos em sua posse petrechos comumente utilizados para o tráfico de drogas. Em consulta à folha de antecedentes penais (fls. 38/39), apurou-se que o paciente é primário e não registra antecedentes. Diante do panorama evidenciado nos autos, não se verifica, por ora, qualquer ilegalidade na manutenção da segregação provisória do paciente, porquanto presente seus requisitos autorizadores. Ademais, deve-se aguardar a vinda das informações a serem prestadas pela autoridade impetrada como forma de viabilizar o entendimento coeso e fundamento acerca do mérito do presente writ. Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada. Solicitem-se informações à autoridade impetrada e, para evitar qualquer alegação de descumprimento de preceito processual, colha-se do juiz prolator da decisão manifestação expressa quanto à necessidade atual da prisão cautelar. Com a resposta, à d. Procuradoria Geral de Justiça para parecer. - Magistrado(a) Guilherme de Souza Nucci - Advs: Renato Gomes Alves (OAB: 461844/SP) - 10º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2207120-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 1ª Câmara de Direito Criminal; MÁRIO DEVIENNE FERRAZ; Ribeirão Preto/DEECRIM UR6; Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ; Execução da Pena; 0008578-79.2024.8.26.0496; Estelionato; Impetrante: Renato Gomes Alves; Paciente: Gislaine Ferreira Piassa; Advogado: Renato Gomes Alves (OAB: 461844/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0012154-80.2024.8.26.0496/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos Infringentes e de Nulidade - Ribeirão Preto - Embargte: Gislaine Ferreira Piassa - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - DESPACHO Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0012154-80.2024.8.26.0496/50000 Relator(a): MÁRIO DEVIENNE FERRAZ Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal Recebo os embargos infringentes para discussão, nos limites da divergência. Processem-se eles. À distribuição. São Paulo, 02 de julho de 2025. MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Relator - - Magistrado(a) Mário Devienne Ferraz - Advs: Renato Gomes Alves (OAB: 461844/SP) - 10º Andar
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