Renato Gomes Alves

Renato Gomes Alves

Número da OAB: OAB/SP 461844

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Gomes Alves possui 149 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 149
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: RENATO GOMES ALVES

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
149
Últimos 90 dias
149
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INQUéRITO POLICIAL (30) EXECUçãO DA PENA (22) HABEAS CORPUS CRIMINAL (19) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500258-48.2025.8.26.0619 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - G.H.T.M. - - L.M.A.P. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação penal para: A) CONDENAR o réu GLEISON HENRIQUE TEIXEIRA MOREIRA qualificado nos autos, à pena de 15 (quinze) anos 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento 35 (trinta e cinco) dias-multa, no mínimo legal, por incurso no artigo 157, §2º, incisos II e V c.c. §2º-A, inciso I, c.c artigo 29, "caput", todos do Código Penal. B) CONDENAR o réu LIEDSON MURIEL PEREIRA qualificado nos autos, à pena de 14 (quatorze) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 34 (trinta e quatro) dias-multa, no mínimo legal, por incurso no artigo 157, §2º, incisos II e V c.c. §2º-A, inciso I, c.c artigo 29, "caput", todos do Código Penal. C) CONDENO os réus GLEISON HENRIQUE TEIXEIRA e LIEDSON MURIEL PEREIRA, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à cada vítima, ou seja, Gilmar Azevedo e José Fonseca Brito, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC desde a data da presente sentença e acrescido de juros moratórios pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC, nos termos do artigo 406, §1º do CC a partir do EVENTO DANOSO (24/02/2025) , por se tratar de responsabilidade extracontratual, até o efetivo pagamento. Nego aos réus o direito de recorrerem em liberdade. Com efeito, na data de hoje, os indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva que até então sustentavam a prisão preventiva dos implicados se transformaram em certeza, por meio de cognição exauriente. Além disso, a pena relativamente alta imposta aos sentenciados e o estabelecimento de regime inicial mais severo de cumprimento de pena aplicado na sentença traduzem risco concreto de fuga real, em caso de soltura nesta quadra processual. Assim, visando não só assegurar a aplicação da lei penal, recomendem-se os acusados nas prisões em que se encontram. Recomenda-se na prisão em que se encontram. Por fim, decreto o perdimento do aparelho celular e veículo do réu GLEISON, pois, conforme se verifica, tratam-se de bens utilizados como instrumento do crime. Após o trânsito em julgado desta sentença: 1.Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para fins do disposto no art. 15, III, da CF; 2. Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo (IIRGD); 3. Nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal, comuniquem-se os ofendidos acerca do teor desta sentença. 4. Expeçam-se as guias de execução e a formação dos autos de execução penal, nos moldes dos arts. 674 do CPP e 105 da LEP; 5. Diante das penas de multa cumulativamente aplicada, nos termos do disposto no art. 480 das NSCGJ, alterado pelo Provimento CG Nº 05/2022, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público. Condeno, outrossim, os sentenciados ao pagamento de taxa judiciária no valor de 100(cem) UFESP s, nos termos do artigo 4º, § 9º, a, da Lei nº 11.608/03, observada a gratuidade, que ora defiro. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RENATO GOMES ALVES (OAB 461844/SP), JULIAN PAVAN (OAB 401673/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500258-48.2025.8.26.0619 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - G.H.T.M. - - L.M.A.P. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação penal para: A) CONDENAR o réu GLEISON HENRIQUE TEIXEIRA MOREIRA qualificado nos autos, à pena de 15 (quinze) anos 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento 35 (trinta e cinco) dias-multa, no mínimo legal, por incurso no artigo 157, §2º, incisos II e V c.c. §2º-A, inciso I, c.c artigo 29, "caput", todos do Código Penal. B) CONDENAR o réu LIEDSON MURIEL PEREIRA qualificado nos autos, à pena de 14 (quatorze) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 34 (trinta e quatro) dias-multa, no mínimo legal, por incurso no artigo 157, §2º, incisos II e V c.c. §2º-A, inciso I, c.c artigo 29, "caput", todos do Código Penal. C) CONDENO os réus GLEISON HENRIQUE TEIXEIRA e LIEDSON MURIEL PEREIRA, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à cada vítima, ou seja, Gilmar Azevedo e José Fonseca Brito, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC desde a data da presente sentença e acrescido de juros moratórios pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC, nos termos do artigo 406, §1º do CC a partir do EVENTO DANOSO (24/02/2025) , por se tratar de responsabilidade extracontratual, até o efetivo pagamento. Nego aos réus o direito de recorrerem em liberdade. Com efeito, na data de hoje, os indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva que até então sustentavam a prisão preventiva dos implicados se transformaram em certeza, por meio de cognição exauriente. Além disso, a pena relativamente alta imposta aos sentenciados e o estabelecimento de regime inicial mais severo de cumprimento de pena aplicado na sentença traduzem risco concreto de fuga real, em caso de soltura nesta quadra processual. Assim, visando não só assegurar a aplicação da lei penal, recomendem-se os acusados nas prisões em que se encontram. Recomenda-se na prisão em que se encontram. Por fim, decreto o perdimento do aparelho celular e veículo do réu GLEISON, pois, conforme se verifica, tratam-se de bens utilizados como instrumento do crime. Após o trânsito em julgado desta sentença: 1.Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para fins do disposto no art. 15, III, da CF; 2. Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo (IIRGD); 3. Nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal, comuniquem-se os ofendidos acerca do teor desta sentença. 4. Expeçam-se as guias de execução e a formação dos autos de execução penal, nos moldes dos arts. 674 do CPP e 105 da LEP; 5. Diante das penas de multa cumulativamente aplicada, nos termos do disposto no art. 480 das NSCGJ, alterado pelo Provimento CG Nº 05/2022, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público. Condeno, outrossim, os sentenciados ao pagamento de taxa judiciária no valor de 100(cem) UFESP s, nos termos do artigo 4º, § 9º, a, da Lei nº 11.608/03, observada a gratuidade, que ora defiro. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RENATO GOMES ALVES (OAB 461844/SP), JULIAN PAVAN (OAB 401673/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008578-79.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - GISLAINE FERREIRA PIASSA - Cumpra-se, integralmente, a decisão de fls. 175/177. - ADV: RENATO GOMES ALVES (OAB 461844/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001622-49.2024.8.26.0619 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Raul Donizete Lopes Gonçalves - DESPACHO - OFÍCIO Processo nº: 1001622-49.2024.8.26.0619 Classe - Assunto: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal Autor: Justiça Pública e outro Beneficiado - Art. 28-A CPP: RAUL DONIZETE LOPES GONÇALVES, RG 63.555.942, com endereço à Rua Laudelino Camargo, 820, telefone da Tia 16 99302-0633, Jardim São Sebastião, CEP 15903-076, Taquaritinga - SP CONCLUSÃO Em 07/07/2025, faço estes autos conclusos ao(à) Dr(a). CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR, MM(a). Juiz(a) de Direito. Eu, Márcia Moreira da Silva, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público, OFICIE-SE à CLÍNICA DE REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS Onix, localizada Av. Hamid Charaf Edine, nº 480, Centro, Nova Granada/SP (fone: (17) 98105-4526 - e-mail: clinicaonix.adm@gmail.com), requisitando informações, no prazo de 05 dias, se o beneficiado acima qualificado já concluiu o tratamento, diante do relatório anterior que informou que seria concluído no final de junho de 2025. Solicitamos ainda, que seja informado o endereço atualizado do mesmo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: RENATO GOMES ALVES (OAB 461844/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006832-16.2019.8.26.0509 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Ricardo Alessandro Camargo Bento - Ante o exposto, acolho os embargos para indeferir o pedido de Comutação formulado em favor do reeducando Ricardo Alessandro Camargo Bento (Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" - Iperó + Alta de Progressão - ADV: LUIZA DE FÁTIMA CARLOS (OAB 321123/SP), RENATO GOMES ALVES (OAB 461844/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1500038-50.2025.8.26.0619 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Taquaritinga - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelante: Ilan da Silva Menezes - Vistos. Intime-se o(a/s) Advogado(a/s) Dr.(a/s) Renato Gomes Alves, constituído(a/s) pelo(a/s) apelante(s), a justificar a não apresentação das razões de recurso (artigo 600, § 4.º, do CPP), sob pena de ficar caracterizado o abandono (artigo 265, do CPP). Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, poderá apresentar as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação acerca da não apresentação das razões, tornem conclusos. Apresentadas as razões no prazo estabelecido, prossiga-se. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Renato Gomes Alves (OAB: 461844/SP) - Ipiranga - Sala 12
  8. Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1017825/SP (2025/0251035-8) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO IMPETRANTE : RENATO GOMES ALVES ADVOGADO : RENATO GOMES ALVES - SP461844 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : BRYAN DOS SANTOS BARBOSA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 09/07/2025.
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