Heitor Barros E Silva
Heitor Barros E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 461957
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
HEITOR BARROS E SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002817-89.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1000516-89.2024.8.26.0348) (processo principal 1000516-89.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Família - G.N.C. - - A.G.C. - F.M.G.G. - Fls. 84/89 - Manifeste-se a parte exequente, sobre a proposta de parcelamento, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP), ALINE DOS SANTOS SILVA (OAB 468971/SP), ALINE DOS SANTOS SILVA (OAB 468971/SP), HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP), CLAYTON ZACCARIAS (OAB 369052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501723-75.2024.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CRISTIAN BENIZ COSTA - Vistos. Fls. 133/135. Tendo em vista que o réu encontra-se preso, havendo necessidade de realização da audiência de forma virtual, tornem conclusos para designação. Int. - ADV: FLORISVALDO DE JESUS SILVA (OAB 59066/BA), MANUELA OLIVEIRA MEIRA (OAB 77287/BA), HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3006720-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Marcelo Alexandre Rodrigues - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA DO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA. EMERGÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. NÃO DEMONSTRADO PELOS DOCUMENTOS MÉDICOS A URGÊNCIA OU RISCO DE AGRAVAMENTO DA DOENÇA. A ORDEM DE PREFERÊNCIA DE INSCRITOS NO SISTEMA DE FILAS DA SAÚDE PÚBLICA (SISTEMA CROSS) APENAS PODE SER ROMPIDA QUANDO VERIFICADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA INSERTO NO ART. 5º DA CF. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Heitor Barros e Silva (OAB: 461957/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004272-35.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Diogenes de Oliveira Lima - Elisabeth Christina Priesnitz - Regularizado os autos, promover conclusão para edição de sentença. - ADV: JOSE ROBERTO MANTOVANI (OAB 367703/SP), HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP), DAMORES DE SENA ALVARENGA FALCÃO (OAB 196431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004272-35.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Diogenes de Oliveira Lima - Elisabeth Christina Priesnitz - Regularizado os autos, promover conclusão para edição de sentença. - ADV: JOSE ROBERTO MANTOVANI (OAB 367703/SP), HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP), DAMORES DE SENA ALVARENGA FALCÃO (OAB 196431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006318-77.2024.8.26.0248 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Indaiatuba - Recorrente: Sul América Serviços de Saúde S/A - Recorrida: Livia Soster Mendes - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PLANO DE SAÚDE - DIREITO DO CONSUMIDOR - OPERADORA DETERMINOU QUE O TITULAR DO PLANO DE SAÚDE COMPROVASSE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS DEPENDENTES POR ATINGIMENTO DA MAIORIDADE CIVIL - SENTENÇA QUE DEFERIU O PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA AUTORA NO PLANO DE SAÚDE - RECURSO DA REQUERIDA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE LIMITAÇÃO ETÁRIA - A REQUERIDA VINHA MANTENDO OS SERVIÇOS NOS MOLDES ORIGINALMENTE CONTRATADOS POR QUASE DUAS DÉCADAS DEPOIS DA MAIORIDADE CIVIL DA AUTORA - CONDUTA CONTRADITÓRIA DA OPERADORA APÓS ANOS DE PERMANÊNCIA DAS DEPENDENTES NO PLANO - APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DA SUPRESSIO, SURRECTIO E VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 422269/SP) - Heitor Barros E Silva (OAB: 461957/SP) - Samuel Soster Neto (OAB: 490841/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006318-77.2024.8.26.0248 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Indaiatuba - Recorrente: Sul América Serviços de Saúde S/A - Recorrida: Livia Soster Mendes - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PLANO DE SAÚDE - DIREITO DO CONSUMIDOR - OPERADORA DETERMINOU QUE O TITULAR DO PLANO DE SAÚDE COMPROVASSE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS DEPENDENTES POR ATINGIMENTO DA MAIORIDADE CIVIL - SENTENÇA QUE DEFERIU O PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA AUTORA NO PLANO DE SAÚDE - RECURSO DA REQUERIDA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE LIMITAÇÃO ETÁRIA - A REQUERIDA VINHA MANTENDO OS SERVIÇOS NOS MOLDES ORIGINALMENTE CONTRATADOS POR QUASE DUAS DÉCADAS DEPOIS DA MAIORIDADE CIVIL DA AUTORA - CONDUTA CONTRADITÓRIA DA OPERADORA APÓS ANOS DE PERMANÊNCIA DAS DEPENDENTES NO PLANO - APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DA SUPRESSIO, SURRECTIO E VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 422269/SP) - Heitor Barros E Silva (OAB: 461957/SP) - Samuel Soster Neto (OAB: 490841/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004824-97.2024.8.26.0248 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - J.C.P. - K.C.P. - Vistos. Fls. 190/191: Conforme certidão de publicação a fls. 166, o requerido foi intimado, através do advogado constituído, para comparecer acompanhado de M.A. na entrevista psicológica agendada a fls. 157, portanto, indefiro o pedido. Aguarde-se a realização do estudo psicológico, conforme agendamento a fls. 187. Int. - ADV: HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP), ROGERIO BENINI (OAB 283600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003059-40.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Eduardo Henrique Ferreira de Campos - Antonio Carlos Pavoni - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência (artigos 82, parágrafo 2º, e 85, caput, do Código de Processo Civil), condeno o polo ativo ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Observada a gratuidade. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. O levantamento dos valores bloqueados deverá ser pleiteado na fase de cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RODRIGO AGUIAR FERNANDES (OAB 349075/SP), HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP), SAMUEL SOSTER NETO (OAB 490841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011970-12.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Lucia Helena Laurindo Leandro - Considerando o lapso temporal, deve a parte autora informar se foi comunicada diretamente sobre eventual data da perícia. Prazo de dez dias. Int. - ADV: HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP)