Heitor Barros E Silva
Heitor Barros E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 461957
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
HEITOR BARROS E SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500340-55.2024.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PLINYO KAUAN ROCHA SANTOS - - JOÃO VÍTOR FLORENTINO DA SILVA - Defesa apresentar alegações finais no prazo de 10(dez) dias, conforme termo de fls. 277/278. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), ANA PAULA DA SILVA (OAB 401560/SP), ISABELA CAMARGO PAESANI (OAB 406357/SP), HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002942-76.2019.8.26.0248 (processo principal 1005902-27.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Josué Peres - Lanchonete e Choperia M. G. Ltda - Me - - Ernesto Isao Mizoguchi - - Lidia Kassumi Mizoguchi - - Antonio Inacio - - Angelina Martins Inacio e outros - Vistos Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros da coexecutada Lídia Kassumi Mizoguchi. Tendo em vista a notícia do falecimento da devedora e a inexistência de informações quanto a abertura de arrolamento ou inventário, pleiteia o exequente pela habilitação de seus herdeiros. Dessa maneira, o pedido deve seguir o rito previsto nos artigos 687 e seguintes do CPC. Nos termos do artigo 690, cite-se pessoalmente os herdeiros Juliana Kaori, Roger Mitsuru e Lilian Sayuri, para se pronunciarem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, observando os endereços informados às fls. 362, mediante o recolhimento da custas necessárias para o ato. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como carta/mandado. Intime-se. - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP), HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP), HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP), CASSIA DA SILVA (OAB 290528/SP), CASSIA DA SILVA (OAB 290528/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), JOAO CARLOS DE CAMPOS BUENO (OAB 110204/SP), LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001960-92.2023.8.26.0187 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - I.R. - W.C.O.S. - Fls. 185/191: vista as partes. Após, ao MP. Int. - ADV: HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP), MATEUS DEALIS FERREIRA (OAB 422014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003254-13.2023.8.26.0248 (processo principal 1004727-17.2023.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tutela de Urgência - N.R.B. - - J.R. - Vistos. Considerando o numerário bloqueado a fls. 327, providencie-se a transferência para conta judicial, através do Sisbajud. No mais, tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação da executada, bem como que já houve a juntada dos orçamentos pelo requerente, DEFIRO o levantamento dos valores bloqueados (R$1.955,00), suficientes para compra do medicamento, em favor do autor, com a observação de que deverá ser comprovado nos autos a sua aquisição mediante a juntada da nota fiscal respectiva. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP), LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP), LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500120-37.2025.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WESLLEN DANILO DA SILVA - Fica a Defesa intimada a apresentar alegações finais em forma de memorais escritos, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500120-37.2025.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WESLLEN DANILO DA SILVA - Fica a Defesa intimada a apresentar alegações finais em forma de memorais escritos, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002347-67.2025.8.26.0248 (processo principal 0005136-10.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Elitoní Malaquias Paes - Nova Lm Multimarcas C. Veículos Ltda - Suspensa a execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até que se cumpra o acordo a que chegaram as partes (páginas 21/22). Caso não haja manifestação em até dez (10) dias após a data da última parcela, será presumido o cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para extinção da execução pelo pagamento. Int. - ADV: HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP), CAROLINE DE PAULA ALVES (OAB 392477/SP), SAMUEL SOSTER NETO (OAB 490841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002347-67.2025.8.26.0248 (processo principal 0005136-10.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Elitoní Malaquias Paes - Nova Lm Multimarcas C. Veículos Ltda - Suspensa a execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até que se cumpra o acordo a que chegaram as partes (páginas 21/22). Caso não haja manifestação em até dez (10) dias após a data da última parcela, será presumido o cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para extinção da execução pelo pagamento. Int. - ADV: SAMUEL SOSTER NETO (OAB 490841/SP), HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP), CAROLINE DE PAULA ALVES (OAB 392477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007205-27.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Janielly Alencar de Souza - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007205-27.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Janielly Alencar de Souza - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP)