Heitor Barros E Silva

Heitor Barros E Silva

Número da OAB: OAB/SP 461957

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: HEITOR BARROS E SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002818-74.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1000516-89.2024.8.26.0348) (processo principal 1000516-89.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Família - A.G.C. - F.M.G.G. - Vistos. Fls. 42 e seguintes - Concedo ao executado os benefícios da assistência judiciária gratuita, pois o valor módico dos alimentos associado ao inadimplemento são suficientes para comprovar a alegada pobreza. Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, pois a alegada e não provada dificuldade financeira não é fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do credor. Negado o acordo verbal (fl. 48) e não provado por qualquer meio, nada obsta o prosseguimento do cumprimento do título executivo judicial. mediante prova documental, aqui ausente. Deste modo, intime-se o exequente para que, no prazo de cinco dias, apresente a conta atualizada do débito e requeira o que pretende em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo. Uma vez sobrevindo a manifestação do requerente, ao Ministério Público. No silêncio, expeça-se carta de intimação, para os fins do artigo 485, parágrafo 1o, do CPC. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como carta. Intime-se. - ADV: HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP), ALINE DOS SANTOS SILVA (OAB 468971/SP), CLAYTON ZACCARIAS (OAB 369052/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000688-23.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Juliana Oka Marques - A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes em quinze dias se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. - ADV: HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000290-52.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - João Pereira de Souza - Vicampe Transportes e Turismo Ltda - - Rubens Serafim de Campos - Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste o embargado, se querendo, em cinco dias, sobre os Embargos de Declaração. - ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1004501-75.2024.8.26.0248; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; LUIZ ANTONIO COSTA; Foro de Indaiatuba; Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba; Procedimento Comum Cível; 1004501-75.2024.8.26.0248; Reconhecimento / Dissolução; Apte/Apdo: A. A.; Advogado: Marcos Alves da Silva (OAB: 231159/SP); Apdo/Apte: E. P. da S. (Representando Menor(es)); Advogado: Heitor Barros e Silva (OAB: 461957/SP); Apdo/Apte: L. P. A. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Heitor Barros e Silva (OAB: 461957/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002817-89.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1000516-89.2024.8.26.0348) (processo principal 1000516-89.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Família - G.N.C. - - A.G.C. - F.M.G.G. - Vistos. Fls. 52 e seguintes - Concedo ao executado os benefícios da assistência judiciária gratuita, pois o valor módico dos alimentos atrelado ao inadimplemento são indicativos suficientes da pobreza alegada. Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, pois a hipótese de desemprego já foi contemplada no título executivo, logo, não exime o executado do pagamento. Outrossim, dificuldades financeiras não são causa extintiva, modificativa ou impeditiva do direito de crédito aqui perseguido. Destarte, negado o acordo verbal para revisão do valor do pensionamento, a execução do título executivo judicial é escorreita, não havendo fundamento para acolher os valores constantes da cont do executado (fls. 53 e 54). De outro passo, a exequente cuidou de abater os pagamentos parciais na planilha de fl. 71. Recusada a proposta de pagamento parcial e fracionado (fl. 71), fixo prazo derradeiro de três dias para que o executado quite as prestações vencidas e as que se vencerem no curso do feito, sob pena de ser decretada sua prisão. Escoado o prazo sem prova de quitação, ao Ministério Público para parecer sobre o pedido prisional. Em seguida, conclusos. Intime-se. - ADV: ALINE DOS SANTOS SILVA (OAB 468971/SP), ALINE DOS SANTOS SILVA (OAB 468971/SP), HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP), HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP), CLAYTON ZACCARIAS (OAB 369052/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002817-89.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1000516-89.2024.8.26.0348) (processo principal 1000516-89.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Família - G.N.C. - - A.G.C. - F.M.G.G. - Vistos. Fls. 52 e seguintes - Concedo ao executado os benefícios da assistência judiciária gratuita, pois o valor módico dos alimentos atrelado ao inadimplemento são indicativos suficientes da pobreza alegada. Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, pois a hipótese de desemprego já foi contemplada no título executivo, logo, não exime o executado do pagamento. Outrossim, dificuldades financeiras não são causa extintiva, modificativa ou impeditiva do direito de crédito aqui perseguido. Destarte, negado o acordo verbal para revisão do valor do pensionamento, a execução do título executivo judicial é escorreita, não havendo fundamento para acolher os valores constantes da cont do executado (fls. 53 e 54). De outro passo, a exequente cuidou de abater os pagamentos parciais na planilha de fl. 71. Recusada a proposta de pagamento parcial e fracionado (fl. 71), fixo prazo derradeiro de três dias para que o executado quite as prestações vencidas e as que se vencerem no curso do feito, sob pena de ser decretada sua prisão. Escoado o prazo sem prova de quitação, ao Ministério Público para parecer sobre o pedido prisional. Em seguida, conclusos. Intime-se. - ADV: ALINE DOS SANTOS SILVA (OAB 468971/SP), ALINE DOS SANTOS SILVA (OAB 468971/SP), HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP), HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP), CLAYTON ZACCARIAS (OAB 369052/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002220-66.2024.8.26.0248 (processo principal 1002396-28.2024.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Decisão - Serviços de Saúde - Alanys Cristina de Souza - Vistos Cumpra-se o v. acórdão (fls. 102/116). Trata-se de incidente para cobrança de multa. Assim, o pedido de fls. 97/98 para obrigar a parte executada a entregar o medicamento deve ser objeto de incidente específico. No mais, diga em prosseguimento à vista da decisão do E. Tribunal. Int. Indaiatuba, 13 de junho de 2025. - ADV: HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP), LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
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