Thayná Pereira Araujo
Thayná Pereira Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 462013
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thayná Pereira Araujo possui 33 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
THAYNÁ PEREIRA ARAUJO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000247-63.2025.8.26.0338 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Mairiporã - Agravante: Edson Silva dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Xavier de Souza - Deram parcial provimento ao recurso para cassar a decisão agravada, a fim de que o Juízo da origem reexamine o pedido de indulto, observando que o crime de tráfico de drogas, na modalidade privilegiada, não consta no rol de delitos impeditivos. V.U. - - Advs: Thayná Pereira Araujo (OAB: 462013/SP) - 10º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5029720-95.2024.4.03.6100 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: J. G. D. S. REPRESENTANTE: DAMIANA JESUS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: THAYNA PEREIRA ARAUJO - SP462013, Advogado do(a) REPRESENTANTE: THAYNA PEREIRA ARAUJO - SP462013 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Ficam formulados os seguintes quesitos deste Juízo, a serem respondidos quando da realização da perícia: 1 - O autor é portador de doença ou lesão? Qual? 2 - Em caso afirmativo essa doença ou lesão acarreta incapacidade para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência? Esta incapacidade é total ou parcial, temporária ou permanente? 3 - Caso o autor esteja incapacitado é possível apontar a data de início da doença? 4 - Caso o autor esteja incapacitado é possível apontar a data de início da incapacidade? 5 - Caso o autor esteja incapacitado, essa incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? 6 - Caso o autor esteja temporariamente incapacitado, qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária? 7 - O autor está acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, estado avançado de doença de paget (osteite deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS) e ou contaminação por radiação? 8 - O autor necessita de assistência permanente de outra pessoa? Indico para realização da prova pericial médica PAULO CESAR PINTO – CRM 78.839 e para realização da perícia socioeconômica a perita Regina Spineli Moura. Os honorários periciais serão pagos por intermédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos da Lei n.º 14.331/2022 e da Resolução CJF n. 305/2014, em seu valor máximo, face à complexidade da perícia. Deverá a Secretaria, após o decurso do prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial e/ou apresentação dos esclarecimentos porventura solicitados, proceder à expedição da solicitação de pagamento. Intimem-se os Peritos Judiciais para que fiquem cientes desta designação, bem como para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a data da realização da perícia. Fica desde já consignado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização do exame, e deverá ser elaborado conforme o artigo 473 do CPC. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015735-68.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fabiana da Silva Oliveira Souza - Banco BMG S/A - - Banco Inter SA - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Pkl One Participações S.a. - Vistos. Melhor compulsando os autos, nota-se que o presente versa sobre repactuação de dívida, com fundamento no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor. Para a possibilidade de instauração do referido procedimento, faz-se imprescindível o enquadramento do consumidor na qualidade de superendividado, o que pressupõe a impossibilidade manifesta de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial. No presente caso, em que pese a autora alegue se enquadrar na referida situação, fato é que carecem de documentos neste sentido. Com efeito, constam nos autos apenas documentos desatualizados, com cópias dos holerites referentes aos anos de 2023 até abril de 2024. Não foram juntadas faturas do cartão de crédito, tampouco declaração do imposto de renda. Desta forma, a fim de comprovar que se enquadra no rito previsto para os casos de superendividamento, bem como para que comprove fazer jus aos benefícios da gratuidade de justiça, determino que a autora efetue a juntada de planilhas e documentos que evidenciam o alegado superendividamento, devendo juntar (i) cópias das faturas de seus cartões de créditos dos últimos 12 (doze) meses; (ii) cópia dos extratos bancários de todas as suas contas bancárias (incluindo do banco que não juntou, conforme acima mencionado) dos últimos 12 (doze) meses; (iii) cópias das contas mensais básicas que alega pagar (luz, celular, internet e mercado) e os comprovantes de pagamentos dos últimos 12 (doze) meses; (iv) cópia dos contracheques dos últimos 12 (doze) meses; ()v) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda ou comprovante de isenção. Sobre o tema: "APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Revisão Contratual e Cominatória Repactuação de dívidas - Contratos Bancários Superendividamento Extinção do Feito, sem resolução do mérito Insurgência que não prospera Teses recursais apresentadas de forma parcialmente genérica - Violação parcial ao princípio da dialeticidade Indeferimento da Inicial lastreado na inércia do Apelante em apresentar a documentação necessária para a análise de seu pedido Termos da petição inicial e da Insurgência apresentada imprecisos Fatos não contrariados em sede recursal - Recorrente que não junta planilhas e documentos a evidenciarem o alegado superendividamento, mesmo instado a fazê-lo Intenção de limitar, por via reversa, a realização de descontos a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos Realização de audiência de conciliação prevista no artigo 104-A, do CDC Desnecessidade Requerente que não preenche os requisitos mínimos de procedibilidade do Procedimento Especial - Sentença mantida. Ratificação, nos termos do artigo 252, do Regimento Interno. RECURSO NÃO PROVIDO" (TJSP; Apelação Cível 1001957-92.2023.8.26.0396; Relator (a):Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Novo Horizonte -1ª Vara; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de Registro: 05/06/2024) Prazo para cumprimento de todas as determinações: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), THAYNÁ PEREIRA ARAUJO (OAB 462013/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015735-68.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fabiana da Silva Oliveira Souza - Banco BMG S/A - - Banco Inter SA - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Pkl One Participações S.a. - Vistos. Melhor compulsando os autos, nota-se que o presente versa sobre repactuação de dívida, com fundamento no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor. Para a possibilidade de instauração do referido procedimento, faz-se imprescindível o enquadramento do consumidor na qualidade de superendividado, o que pressupõe a impossibilidade manifesta de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial. No presente caso, em que pese a autora alegue se enquadrar na referida situação, fato é que carecem de documentos neste sentido. Com efeito, constam nos autos apenas documentos desatualizados, com cópias dos holerites referentes aos anos de 2023 até abril de 2024. Não foram juntadas faturas do cartão de crédito, tampouco declaração do imposto de renda. Desta forma, a fim de comprovar que se enquadra no rito previsto para os casos de superendividamento, bem como para que comprove fazer jus aos benefícios da gratuidade de justiça, determino que a autora efetue a juntada de planilhas e documentos que evidenciam o alegado superendividamento, devendo juntar (i) cópias das faturas de seus cartões de créditos dos últimos 12 (doze) meses; (ii) cópia dos extratos bancários de todas as suas contas bancárias (incluindo do banco que não juntou, conforme acima mencionado) dos últimos 12 (doze) meses; (iii) cópias das contas mensais básicas que alega pagar (luz, celular, internet e mercado) e os comprovantes de pagamentos dos últimos 12 (doze) meses; (iv) cópia dos contracheques dos últimos 12 (doze) meses; ()v) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda ou comprovante de isenção. Sobre o tema: "APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Revisão Contratual e Cominatória Repactuação de dívidas - Contratos Bancários Superendividamento Extinção do Feito, sem resolução do mérito Insurgência que não prospera Teses recursais apresentadas de forma parcialmente genérica - Violação parcial ao princípio da dialeticidade Indeferimento da Inicial lastreado na inércia do Apelante em apresentar a documentação necessária para a análise de seu pedido Termos da petição inicial e da Insurgência apresentada imprecisos Fatos não contrariados em sede recursal - Recorrente que não junta planilhas e documentos a evidenciarem o alegado superendividamento, mesmo instado a fazê-lo Intenção de limitar, por via reversa, a realização de descontos a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos Realização de audiência de conciliação prevista no artigo 104-A, do CDC Desnecessidade Requerente que não preenche os requisitos mínimos de procedibilidade do Procedimento Especial - Sentença mantida. Ratificação, nos termos do artigo 252, do Regimento Interno. RECURSO NÃO PROVIDO" (TJSP; Apelação Cível 1001957-92.2023.8.26.0396; Relator (a):Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Novo Horizonte -1ª Vara; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de Registro: 05/06/2024) Prazo para cumprimento de todas as determinações: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), THAYNÁ PEREIRA ARAUJO (OAB 462013/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1503218-20.2024.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: LUAN DA SILVA ROCHA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Fl. 220: em razão da comprovação da comunicação ao mandante (fl. 221), nos termos do art. 112, caput, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia ao processo penal (art. 3o do Código de Processo Penal), homologo a renúncia apresentada. Anote-se. 2. A despeito da opção informal pela Defensoria Pública, devolva-se o feito à origem para a intimação do apelante para a constituição de novo(a) advogado(a), no prazo de 10 dias, para a apresentação das razões de apelação. Na eventualidade do transcurso in albis do referido lapso, intime-se a Defensoria Pública para esse mesmo fim. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Thayná Pereira Araujo (OAB: 462013/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005169-71.2019.8.26.0011 (processo principal 1013657-66.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Veículos - Rosane Automoveis Ltda - Epp - João Pereira da Silva - Ciência ao exequente da certidão de fls. 447. - ADV: MARIA CECILIA GASPARINI LUDOVICE (OAB 200687/SP), THAYNÁ PEREIRA ARAUJO (OAB 462013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018289-81.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - M.J.A.N. - B.F. - À parte autora: manifeste-se em réplica sobre a contestação apresentada. Prazo: 15 dias. - ADV: THAYNÁ PEREIRA ARAUJO (OAB 462013/SP), JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)