Felipe Eduardo Deganutti De Barros
Felipe Eduardo Deganutti De Barros
Número da OAB:
OAB/SP 462034
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJRS, TRF3, TJPR, TJMT, TJSP
Nome:
FELIPE EDUARDO DEGANUTTI DE BARROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2152021-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Roberta Pavoni - Agravado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. “AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM COM PEDIDO DECLARATÓRIO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C CONDENAÇÃO EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS EXTRAPATRIMONIAIS” (SIC). PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. MEDIDA QUE VISA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA (TEM 988) DO C. STJ., QUE TAMBÉM SE REFERE À DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. PLEITO NÃO ANALISADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL, QUE É ÓRGÃO REVISOR. CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Eduardo Deganutti de Barros (OAB: 462034/SP) - Rogerio Righi Campos (OAB: 429169/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 2175159-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 27ª Câmara de Direito Privado; DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT; Foro de Bauru; 6ª. Vara Cível; Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; 0006672-34.2025.8.26.0071; Turismo; Agravante: Felipe Eduardo Deganutti de Barros (Justiça Gratuita); Advogado: Felipe Eduardo Deganutti de Barros (OAB: 462034/SP); Agravado: Waffle House Holding S.a.; Agravado: Victor Yuji Andrade Kato; Agravado: Eduardo Pedral Sampaio; Agravado: Antônio Osvaldo Gomes Cavados Júnior; Agravada: Renata Acatauassu Xavier; Agravado: José Eduardo Rangel Mendes; Agravado: João Ricardo Rangel Mendes; Agravado: Adyen do Brasil Ltda.; Agravado: Voa Transformação Hoteleira Ltda; Agravado: Ic 8 Holding S.a.; Agravado: The Mandioca Marketing e Vendas Ltda.; Agravado: Hoteleiros Operadores de Turismo e Serviços Digitais Ltda.; Agravado: Envision Serviços e Soluçoes Em Informatica Ltda; Agravado: Mail 2 Media Ltda; Agravado: Loon Factory Ltda; Agravado: Tilt Agência de Viagens Corporativas S.a.; Agravado: Hu Midia Marketing e Conteudo Digital Ltda; Agravado: Hurb Technologies S/A; Advogado: Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB: 187702/RJ); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 08/06/2025 2175159-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Bauru; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; Nº origem: 0006672-34.2025.8.26.0071; Assunto: Turismo; Agravante: Felipe Eduardo Deganutti de Barros (Justiça Gratuita); Advogado: Felipe Eduardo Deganutti de Barros (OAB: 462034/SP); Agravado: Waffle House Holding S.a.; Agravado: Victor Yuji Andrade Kato; Agravado: Eduardo Pedral Sampaio; Agravado: Antônio Osvaldo Gomes Cavados Júnior; Agravada: Renata Acatauassu Xavier; Agravado: José Eduardo Rangel Mendes; Agravado: João Ricardo Rangel Mendes; Agravado: Adyen do Brasil Ltda.; Agravado: Voa Transformação Hoteleira Ltda; Agravado: Ic 8 Holding S.a.; Agravado: The Mandioca Marketing e Vendas Ltda.; Agravado: Hoteleiros Operadores de Turismo e Serviços Digitais Ltda.; Agravado: Envision Serviços e Soluçoes Em Informatica Ltda; Agravado: Mail 2 Media Ltda; Agravado: Loon Factory Ltda; Agravado: Tilt Agência de Viagens Corporativas S.a.; Agravado: Hu Midia Marketing e Conteudo Digital Ltda; Agravado: Hurb Technologies S/A; Advogado: Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB: 187702/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004369-64.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Felipe Eduardo Deganutti de Barros - Hurb Technologies S/A - Conheço os embargos, porque tempestivos, mas não os provejo por não vislumbrar vício sanável por esta via recursal. Consigno que estes embargos não implicaram na possibilidade de modificação da decisão embargada; por isso, foi dispensada a oitiva do embargado (NCPC, art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil). Sobre a OMISSÃO (CPC, art. 1.022, II), Moacyr Amaral Santos lecionar que tal ocorre quando o julgado não se pronuncia sobre ponto suscitado pelas partes ou que juiz ou juízes deveriam pronunciar-se de ofício (Primeira Linhas de Direito Processual Civil, vol 2, pág. 150). Assim, somente os pontos - isto é as matérias de fato e de direito - que se tornem controvertidos - é dizer, tornem-se questões - é que devem ser implícita ou explicitamente abordados na decisão. Além disso, a omissão que justifica embargos declaratórios só diz respeito ao desate das questões, isto é, relação entre partes no sentido material, que devem ser reguladas pela decisão. Não é omissa a sentença que deixou de apreciar prova de pagamento, mas que decidiu sobre a dívida, julgando-a procedente (...) A decisão de mérito pode vir implícita, sem ser omissa (Santos. Ernani Fidélis dos, pág. 686 Manual de Direito Processual Civil, vol 1). Vê-se, portanto, que a parte embargante na verdade pretende rediscutir a causa ao argumento de que a decisão embargada é omissa. No entanto, já se decidiu que a discordância com os argumentos alinhados não erige o aresto à condição de ato judicial omisso (Tribunal de Justiça de São Paulo, embargos de declaração 56362-71-2013.8.26.0000/50000). Cabível, portanto, a advertência de MÁRIO GUIMARÃES: não precisa o juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes. Claro que, se o juiz acolhe um argumento bastante para sua conclusão, não precisará dizer se os outros, que objetivam o mesmo fim, são procedentes ou não (O Juiz e a Função Jurisdicional, p. 350). De fato, não se exige que o prolator "rastrei e acompanhe pontualmente toda a argumentação dos pleiteantes, mormente se um motivo fundamental é poderoso a apagar todos os aspectos da controvérsia (RT 413/325). Ressalte-se que "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar aconclusão adotada na decisão recorrida" (EDecl no MS 21.135/DF, Rel. Dra. DivaMalerbi, 1ª Seção do C. STJ, j. 08/06/2016), tendo em vista que os demais argumentos deduzidos pelas partes no processo não são capazes de, ao menos em tese, infirmar a conclusão adotada nesta fundamentação, a meu juízo, nada mais havia a apreciar. Em suma, o embargante pretende rediscutir a causa, alegando error in judicando; o que, como se sabe, desafia outra modalidade recursal, já que os embargos de declaração não têm efeito modificativo. Com efeito, só em caso de manifesto erro material definidos no artigo 463, I, do Código de Processo Civil - é que se admitem os embargos como tal. No entanto, como os declaratórios não apontam tais erros, mas tese divergente da constante na fundamentação, descabem os embargos. Assim anota Theotônio Negrão sobre o efeito infringente dos embargos declaratórios: não justifica sob pena de grave disfunção jurídico processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, pág. 571, 31ª ed. Saraiva, SP 2000). Ante o exposto, REJEITO estes declaratórios e mantenho a decisão nos exatos termos em que prolatada. - ADV: FELIPE EDUARDO DEGANUTTI DE BARROS (OAB 462034/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021321-21.2024.8.26.0071 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Defensores Dativos ou Ad Hoc - Felipe Eduardo Deganutti de Barros - Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos do Colégio Recursal. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Int. - ADV: FELIPE EDUARDO DEGANUTTI DE BARROS (OAB 462034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030474-49.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP - Alan da Silva Catani - Juliana Galan - Vistos. No prazo de quinze dias, apresente, a parte exequente, a planilha de cálculo atualizada. Após, tornem para análise do pedido de fls. 527/528. Intime-se. - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF), RICARDO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 380132/SP), FELIPE EDUARDO DEGANUTTI DE BARROS (OAB 462034/SP), YOUSSIF IBRAHIM JUNIOR (OAB 184527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001127-80.2025.8.26.0071 (processo principal 1014265-05.2022.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Felipe Eduardo Deganutti de Barros - Buser Brasil Tecnologia Ltda e outro - 1) Realizado o depósito de fls. 11/12 a título de pagamento, defiro o seu levantamento em favor do exequente. Para regular levantamento de valores, considerando os termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019, que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, deverá o interessado preencher o formulário disponível para download no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), juntando-o aos autos. 2) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do(a) executado(a) Primar Navegacoes e Turismo Ltda e Buser Brasil Tecnologia Ltda, CPF/CNPJ 03854439000170 e 29365880000181, no valor de R$11.224,93 (já inclusas as custas referentes a este incidente). Providencie a serventia. Fica desde já autorizada a reiteração de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias (teimosinha), desde que observado o devido recolhimento (3 UFESPs). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), FELIPE EDUARDO DEGANUTTI DE BARROS (OAB 462034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001127-80.2025.8.26.0071 (processo principal 1014265-05.2022.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Felipe Eduardo Deganutti de Barros - Buser Brasil Tecnologia Ltda e outro - 1) Realizado o depósito de fls. 11/12 a título de pagamento, defiro o seu levantamento em favor do exequente. Para regular levantamento de valores, considerando os termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019, que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, deverá o interessado preencher o formulário disponível para download no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), juntando-o aos autos. 2) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do(a) executado(a) Primar Navegacoes e Turismo Ltda e Buser Brasil Tecnologia Ltda, CPF/CNPJ 03854439000170 e 29365880000181, no valor de R$11.224,93 (já inclusas as custas referentes a este incidente). Providencie a serventia. Fica desde já autorizada a reiteração de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias (teimosinha), desde que observado o devido recolhimento (3 UFESPs). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), FELIPE EDUARDO DEGANUTTI DE BARROS (OAB 462034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006653-45.2024.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.E.A.B. - F.E.D.B. - Ciência ao(s) advogado(s) da expedição da certidão de honorários. - ADV: DIEGO GARCIA DORTA PERAÇOLI (OAB 478543/SP), FELIPE EDUARDO DEGANUTTI DE BARROS (OAB 462034/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 13) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.