Larissa Hikari Zama
Larissa Hikari Zama
Número da OAB:
OAB/SP 462064
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LARISSA HIKARI ZAMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019688-67.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Raphael Eduardo Roberto - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Emende para juntar e esclarecer o valor do principal do contrato que deve ser quitado via plano consoante CDC, data inicial e final dos pagamentos e juros e correções aplicáveis decorrentes do contrato cuja dívida se quer repactuar, bem como devendo tal parcelamento se dar no prazo máximo de cinco anos com tais requisitos, onde, ao menos, em tal período, o principal do débito deve ser quitado. Emende para esclarecer os gastos com a manutenção da família, inclusive a participação de eventual esposa ou convivente nos gastos, trazendo todos os respectivos comprovantes dos seus gastos ordinários para tanto desde a contratação que se quer revisar, bem como demonstrando a destinação dos recursos obtidos com o contrato que se almeja repactuar. Outrossim, o pedido de repactuação para simples limitação a 30% do salário líquido não é plano de pagamento, visto que não discrimina se conseguirá quitar o valor principal e no prazo de cinco anos como define a lei. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MARCELO CHAGURI (OAB 363684/SP), LARISSA HIKARI ZAMA (OAB 462064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019688-67.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Raphael Eduardo Roberto - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Emende para juntar e esclarecer o valor do principal do contrato que deve ser quitado via plano consoante CDC, data inicial e final dos pagamentos e juros e correções aplicáveis decorrentes do contrato cuja dívida se quer repactuar, bem como devendo tal parcelamento se dar no prazo máximo de cinco anos com tais requisitos, onde, ao menos, em tal período, o principal do débito deve ser quitado. Emende para esclarecer os gastos com a manutenção da família, inclusive a participação de eventual esposa ou convivente nos gastos, trazendo todos os respectivos comprovantes dos seus gastos ordinários para tanto desde a contratação que se quer revisar, bem como demonstrando a destinação dos recursos obtidos com o contrato que se almeja repactuar. Outrossim, o pedido de repactuação para simples limitação a 30% do salário líquido não é plano de pagamento, visto que não discrimina se conseguirá quitar o valor principal e no prazo de cinco anos como define a lei. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MARCELO CHAGURI (OAB 363684/SP), LARISSA HIKARI ZAMA (OAB 462064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2199732-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itatinga; Vara: Vara Única; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1000737-93.2025.8.26.0071; Assunto: Oferta; Agravante: J. W. L. A.; Advogado: João Vitor Cayres Navarro (OAB: 493831/SP); Agravado: H. A. do C. L. (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogada: Larissa Hikari Zama (OAB: 462064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2199732-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; VIVIANI NICOLAU; Foro de Itatinga; Vara Única; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1000737-93.2025.8.26.0071; Oferta; Agravante: J. W. L. A.; Advogado: João Vitor Cayres Navarro (OAB: 493831/SP); Agravado: H. A. do C. L. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Larissa Hikari Zama (OAB: 462064/SP); Agravado: L. do C. L. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Larissa Hikari Zama (OAB: 462064/SP); Agravado: A. P. do C. B. (Representando Menor(es)); Advogada: Larissa Hikari Zama (OAB: 462064/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502007-15.2023.8.26.0282 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.S. - Vistos. Recebo o recurso apresentado pelo réu em seus regulares efeitos. Intime-se a defesa para apresentar as razões de apelo no prazo legal. Com as razões, dê-se vista ao Ministério Público para contrarrazões de recurso. Int.. - ADV: LARISSA HIKARI ZAMA (OAB 462064/SP), JULIO APARECIDO FOGACA (OAB 140610/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000705-08.2025.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: MARIA ANGELICA REZENDE GARCIA, AMANA REZENDE GARCIA, MERI GARCIA REZENDE Advogados do(a) AUTOR: LARISSA HIKARI ZAMA - SP462064, MARCELO CHAGURI - SP363684 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, querendo, manifestar-se acerca da contestação anexada aos autos, notadamente quanto às preliminares suscitadas pela ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000409-15.2025.8.26.0282 - Guarda de Família - Guarda - A.P.A.O. - Vistos. 1) Defiro o requerimento de gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Processo sob segredo de justiça (CPC, art. 189, inciso II). 3) Trata-se de ação de guarda com pedido de tutela de urgência. 4) Da guarda provisória A autora alegou, em síntese, que: I) é madrasta de W.S.D.S., adolescente, que ficou sob sua guarda desde a prisão do réu em maio de 2024; II) que, no mês de setembro/2024, adveio a sentença condenatória do réu, condenado-o à pena de 05 anos e 10 meses de reclusão. Nesse cenário, e discorrendo sobre o direito aplicável, requereu a concessão da tutela provisória de urgência antecipada para que lhe seja deferida a guarda provisória do adolescente. Em cumprimento do mandado de constatação, a Oficiala de Justiça constatou que o adolescente atualmente encontra-se em boa saúde, está residindo com a requerente e está matriculado regularmente na Escola Aristeu Pedro de Almeida do município (fl. 43). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento (fl. 47). É a síntese necessária. Fundamento e Decido. Para concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, a parte deverá comprovar os requisitos da probabilidade do direito invocado, do risco de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação, da reversibilidade jurídica do provimento e, quando exigida, da caução. Na espécie, o requerimento de guarda provisória comporta acolhimento. A probabilidade do direito está demonstrada em cognição sumária, visto que a autora possui interesse na criação do enteado e comprovou o exercício da guarda de fato (certidão do oficial de justiça de fls. 43). Ademais, há verossimilhança nas alegações no sentido de que o adolescente está bem assistido pela autora em suas necessidades básicas. De outro lado, a urgência é consequência lógica da necessidade de se conferir juridicidade a situação fática, bem como evitar que o adolescente seja colocado em situação de risco. Por fim, a medida comporta total reversibilidade, emprestando tranquilidade à concessão (CPC art. 300, § 3º), pois a guarda pode ser alterada a qualquer tempo. Ante o exposto, defiro o requerimento de tutela provisória de urgência antecipada para atribuir a guarda provisória do adolescente W.S.D.S. à madrasta. Expeça-se Termo de Guarda Provisória (sem prazo de validade e até que haja decisão definitiva ou em sentido contrário). 5) Sem prejuízo, remetam-se o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itatinga, para audiência de mediação virtual. 6) O autor fica intimado, na pessoa da advogada, através da imprensa oficial (art. 334, § 3º, CPC), para comparecer à audiência, oportunamente designada, quando, então, a procuradora será intimada da data e hora. 7) Citem-se e intimem-se os réus para comparecimento à audiência de mediação. 8) Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 9) A réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: I- da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte, citada e/ou intimada, não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e II- do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo(s) réu(s), quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente, assinada digitalmente, como Mandado. Intime(m)-se. - ADV: LARISSA HIKARI ZAMA (OAB 462064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085222-17.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Kassio Costa Ferreira - Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2. O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º. Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto. O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8. Intime-se. - ADV: MARCELO CHAGURI (OAB 363684/SP), LARISSA HIKARI ZAMA (OAB 462064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085222-17.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Kassio Costa Ferreira - Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2. O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º. Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto. O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8. Intime-se. - ADV: MARCELO CHAGURI (OAB 363684/SP), LARISSA HIKARI ZAMA (OAB 462064/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001227-74.2021.4.03.6307 RELATOR: 39º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: JOSE CARLOS COSTA Advogados do(a) RECORRIDO: JULIO APARECIDO FOGACA - SP140610-A, LARISSA HIKARI ZAMA - SP462064-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 28 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 26 de junho de 2025.
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