Larissa Hikari Zama

Larissa Hikari Zama

Número da OAB: OAB/SP 462064

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: LARISSA HIKARI ZAMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085222-17.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Kassio Costa Ferreira - Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. - ADV: MARCELO CHAGURI (OAB 363684/SP), LARISSA HIKARI ZAMA (OAB 462064/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502007-15.2023.8.26.0282 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.S. - Fica o defensor e o réu (nos termos do artigo 392, II, do CPP) intimados acerca da r. Sentença prolatada (vide fls. 189-199). Nada Mais. - ADV: JULIO APARECIDO FOGACA (OAB 140610/SP), LARISSA HIKARI ZAMA (OAB 462064/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000737-93.2025.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.W.L.A. - H.A.C.L. - - L.C.L. - Vista às partes sobre o resultado da pesquisa PREVJUD. - ADV: LARISSA HIKARI ZAMA (OAB 462064/SP), LARISSA HIKARI ZAMA (OAB 462064/SP), JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030101-04.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Danilo Vitório Marques da Silva - Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C - ADV: LARISSA HIKARI ZAMA (OAB 462064/SP), MARCELO CHAGURI (OAB 363684/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002024-67.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luciene Prates Pinto - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante a certidão de fls. 177 e documentos de fls. 182, defiro a gratuidade processual. Anote-se. Recebo, pois, o(s) recurso(s) inominado(s) de fls. 161/176, interposto(s) pela(s) parte(s) reuqerente em seu efeito devolutivo, consoante art. 43 da Lei nº 9.099/95. Fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal desta circunscrição, com as nossas homenagens. Int. - ADV: MARCELO CHAGURI (OAB 363684/SP), LARISSA HIKARI ZAMA (OAB 462064/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000737-93.2025.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.W.L.A. - H.A.C.L. - - L.C.L. - Vistos em saneador. Trata-se de ação de oferta de alimentos proposta por J.W.L.A. (genitor) em favor de H.A.D.C.L. (nascido em 01/04/2020) e L.D.C.L. (nascida em 31/05/2021), representados pela genitora A.P.D.C.B. O autor alegou, em síntese, que (i) manteve um relacionamento amoroso com a genitora dos requeridos durante 7 anos; (ii) desde a separação do casal, que ocorreu em 2023, deixou a residência em que convivia com seus filhos e sua ex-companheira; (iii) sempre contribuiu com a criação dos filhos por meio de pensão in natura (materiais escolares, medicamentos, plano de saúde), além do pagamento de valor variável, conforme a necessidade dos filhos; (iv) até o momento, não foi formalizada a sua responsabilidade alimentícia e a genitora nunca prestou contas do uso do dinheiro destinado aos filhos; (v) tentou uma composição amigável com a genitora dos filhos, oferecendo o pagamento do plano de saúde, cartão farmácia no valor de R$370,00 mensais, além do pagamento de R$1.000,00, entretanto, a proposta foi recusada. Nesse cenário, e discorrendo sobre o direito aplicável, postulou a fixação dos alimentos definitivos na ordem de R$1000,00 mensais, com a provisão do plano de saúde aos alimentandos e cartão farmácia no valor de R$360,00. Juntou procuração e documentos (fls. 7-19). Intimado (fl. 23), o autor emendou a inicial (fls. 26-28). O Ministério Público se manifestou (fls. 37-38). A inicial foi recebida, sendo concedida a gratuidade da justiça ao autor (fls. 40-41). A audiência de mediação restou infrutífera (fl. 58). Citados (fl. 55), os requeridos ofereceram contestação (fls. 59-65) defendendo, em suma, que: (i) não concordam com o valor ofertado pelo autor, tendo em vista que esse vinha realizando o pagamento no valor de R$ 1.450,00, além do plano de saúde e vale farmácia; (ii) até novembro de 2024, o autor vinha honrando com o acordado anteriormente (R$ 1.000,00 em dinheiro, mais R$ 450,00 de vale alimentação, além do plano de saúde e vale farmácia no valor de R$ 360,00), entretanto, em dezembro de 2024, cortou o fornecimento do vale alimentação; (iii) os rendimentos mensais do requerente ultrapassam o valor de R$ 5.000,00 e ele omite a sua real capacidade patrimonial, com o objetivo de se eximir do pagamento de pensão compatível com a sua possibilidade; (iv) possuem despesas que totalizam cerca de R$ 1.800,00 mensais; (v) a genitora está desempregada há três meses por conta de cuidados com os filhos; (vi) atualmente sobrevivem com apenas o valor de R$ 850,00 do bolsa família e a pensão paga pelo genitor; (vii) o valor razoável de alimentos seria 40% dos rendimentos líquidos do genitor, além do plano de saúde e vale farmácia R$ 360,00 e, em caso de desemprego, a pensão deverá ser fixada com base no salário mínimo. Nesse cenário e discorrendo sobre o direito aplicável, pugnou pela improcedência do pedido do autor, devendo ser fixados os alimentos no importe de 40% (quarenta por cento) dos rendimentos mensais líquidos do requerente, recaídos sobre 13º salário, férias e horas extras, além de plano de saúde e vale farmácia de R$360,00, e, em caso de desemprego, que os alimentos sejam fixados em 1 (um) salário mínimo vigente. Requereu a gratuidade de justiça. Juntou procuração e documentos (fls. 66-75). Sobreveio réplica (fls. 78-82). As partes foram intimadas a especificarem provas (fl. 83), oportunidade em que os requeridos e o autor pugnaram pela produção de prova documental. O autor solicitou, também, a produção de prova oral (depoimento pessoal da genitora dos filhos) (fl. 86-89). O Ministério Público manifestou-se no sentido de aguardar o saneamento do processo (fl. 92). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a sanear o feito. Concedo a gratuidade da justiça aos requeridos. Anote-se. Em análise retrospectiva do feito, observo a presença das condições da ação e dos pressupostos processuais. Inexiste qualquer das hipóteses de extinção previstas no art. 485 do Código de Processo Civil e a ausência de matérias preliminares a serem enfrentadas. Portanto, julgo saneado o processo. Na espécie, reputo necessária a dilação probatória. O ônus da prova fica estabelecido de maneira ordinária (CPC, art. 373, inciso I). Fixo como questão de fato e de direito controvertido o valor dos alimentos a serem pagos pelo autor. Com efeito, cabe ao julgador decidir sobre a utilidade ou necessidade das provas, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos exatos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O ônus da prova deverá observar o disposto no art. 373 do Código de Processo Civil. Dessa forma, defiro a juntada de prova documental solicitada pelos requeridos. Assim, deverá o autor apresentar os comprovantes de rendimento e imposto de renda dos últimos 02 anos, tendo em vista que relata ter vínculo empregatício e os holerites não foram trazidos junto com a exordial. A expedição de ofício à empregadora não será necessária, uma vez que, com a apresentação dos contracheques pelo requerente, já será possível verificar a sua renda atual. Defiro, também, a fim de sanar qualquer dúvida quanto à (in)existência de eventuais vínculos empregatícios ou vínculos como autônomo em nome do autor, consulta pelo sistema PREVJUD. Indefiro, por enquanto, a quebra do sigilo bancário do autor, visto que a obtenção de tais dados representam violação do sigilo fiscal, e não há qualquer indício de que o requerente vem ocultando bens e rendas para furtar-se do pagamento da pensão alimentícia. Indefiro a produção da prova oral (depoimento pessoal) requerida pelo autor, visto que absolutamente desnecessária ao deslinde do feito, considerando que a controvérsia cinge-se, apenas, à análise do valor para fixação dos alimentos, o que deve ser demonstrado por meio de prova documental. Ademais, indefiro as provas documentais solicitadas pelo requerente, haja vista que são irrelevantes, levando em consideração que não há indícios de que a genitora ostenta um padrão elevado de vida, além do fato de que, ainda que a genitora tenha condições financeiras de sustentar os filhos, a obrigação de prestar alimentos pelo genitor subsiste. Por fim, não havendo indícios mínimos de uso inadequado do valor pago pelo requerente aos requeridos a título de alimentos, não há falar em dever de prestação de contas. Com a resposta da pesquisa PREVJUD e a juntada dos documentos pelo requerente, conforme ora determinado, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias. Após, vista ao Ministério Público para parecer final. Intime-se as partes nos termos do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, cientes de que o pedido de ajustes ou esclarecimentos não se presta à reforma da presente decisão judicial. Nada mais sendo requerido, conclua-se para sentença. - ADV: LARISSA HIKARI ZAMA (OAB 462064/SP), LARISSA HIKARI ZAMA (OAB 462064/SP), JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002024-67.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luciene Prates Pinto - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade processual, junte a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de renda atualizado, tal como holerite, declaração de imposto de renda ou declaração anual de isento, extratos bancários dos últimos três meses entre outros. Int. - ADV: MARCELO CHAGURI (OAB 363684/SP), LARISSA HIKARI ZAMA (OAB 462064/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006003-60.2022.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Heriton Augusto do Amaral Esteves - Vistos. Certidão de fls. 57 - Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 5 dias, informar se o autor compareceu à perícia designada nos autos (fls. 501). Int. - ADV: LARISSA HIKARI ZAMA (OAB 462064/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018636-55.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - D.C.S. - I.U. - - C.E.F. - - P.F.C. e outro - Diga a parte autora, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Int. - ADV: LARISSA HIKARI ZAMA (OAB 462064/SP), JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP), MARCELO CHAGURI (OAB 363684/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000122-52.2025.8.26.0282 - Guarda de Família - Guarda - C.M. - Conforme determinação judicial, fica designada audiência de conciliação para o dia 16/07/2025 às 10:00h, a qual se realizará no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itatinga, por meio virtual. Fica o autor intimado para comparecimento à audiência na pessoa de seu advogado (art.334, § 3º do CPC). Fica, ainda, o autor e advogado intimados a fornecerem endereços de e-mail, para fins de envio do link de ingresso à audiência virtual. (Prazo: 15 dias). O réu também deverá ser intimado a fornecer e-mail pessoal para envio do link de acesso à audiência. Caso não possuam email, ficam as partes cientes de que haverá uma sala disponibilizada na Casa do Cidadão para ingresso à audiência virtual a ser realizada. Nada Mais. Itatinga, 09 de junho de 2025. Eu, ___, JULIANO DUARTE SOARES, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: LARISSA HIKARI ZAMA (OAB 462064/SP)
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