Lucas Henrique Da Silva
Lucas Henrique Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 462073
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Henrique Da Silva possui 76 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
LUCAS HENRIQUE DA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABEAS CORPUS CRIMINAL (14)
EXECUçãO DA PENA (11)
APELAçãO CRIMINAL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
Guarda de Família (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 1501908-13.2024.8.26.0637; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Tupã; Vara: Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1501908-13.2024.8.26.0637; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: L. G. D. P. e outro; Advogado: Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB: 444440/SP); Apelante: P. H. S. L. de M. e outro; Advogado: Kelver Ueslei Pereira da Silva (OAB: 405439/SP); Apelante: V. B. de O. P.; Advogado: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP); Advogado: Lucas Henrique da Silva (OAB: 462073/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005665-28.2019.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - Maria de Fátima de Sousa - 1.Promova-se vista às partes acerca do cálculo de liquidação de penas. Sobrevindo impugnação fundamentada, voltem-me conclusos para deliberação. Não sendo apresentada impugnação pelas partes, ficará, desde logo, homologado o referido cálculo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2.Encaminhe-se cópia da presente ao Diretor do(a) Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" - Tremembé para ciência do sentenciado(a) Maria de Fátima de Sousa, RG: 05539246, RJI: 193231162-13, sendo que a unidade prisional deverá acessar o processo e imprimir cópia do último cálculo realizado, o qual servirá como atestado de pena a cumprir e para instrução do prontuário penitenciário. 3.Determino que os advogados constituídos, deverão providenciar a juntada de instrumento de mandato com poderes específicos para atuar em sede de execução criminal, por peticionamento eletrônico no portal do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, se ainda não providenciado. Anoto, ainda, que os pedidos de benefícios formulados pelos causídicos deverão vir devidamente instruídos com o boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados às unidades prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. - ADV: VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), LUCAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 462073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038239-44.2015.8.26.0224 - Ação Civil Pública - Dano Ambiental - ze do ouro, registrado civilmente como espolio de Jose Gonzaga Moreira - - Jailson Santo Silva - - Carlos Wagner Torres de Lima - - Maria Resende Moreira e outros - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e outros - Luiz Carlos de Mello Ribeiro - Vistos. 1) Páginas 2381/2391: admito como sucessor do réu o Espólio de José Gonzaga Moreira, representado por sua administradora provisória Maria Resende Moreira. Consequentemente levanto a suspensão decretada à página 1801 e determino o início do prazo para especificação de provas (página 2370, item 3). Anote-se no cadastro de partes. Precedentes do E. STJ, vg.: A Turma reiterou o entendimento de que, enquanto não nomeado inventariante e prestado o compromisso (arts. 985 e 986 do CPC), a representação ativa e passiva do espólio caberá ao administrador provisório, o qual, usualmente, é o cônjuge supérstite, uma vez que detém a posse direta e a administração dos bens hereditários (art. 1.579 do CC/1916, derrogado pelo art. 990, I a IV, do CPC e art. 1.797 do CC/2002). Assim, apesar de a herança ser transmitida ao tempo da morte do de cujus (princípio saisine), os herdeiros ficarão apenas com a posse indireta dos bens, pois a administração da massa hereditária será, inicialmente, do administrador provisório, que representará o espólio judicial e extrajudicialmente, até ser aberto o inventário com a nomeação do inventariante, a quem incumbirá representar definitivamente o espólio (art. 12, V, do CPC). Precedentes citados: REsp 81.173-GO, DJ 2/9/1996, e REsp 4.386-MA, DJ 29/10/1990. REsp 777.566-RS,Rel. Vasco Della Giustina, julgado em 27/4/2010. (Informativo STJ 432, de 07/05/2010). 2) Páginas 2342/2344 e 2433/2434: a ordem de desocupação e desfazimento de páginas 1800/1801 abarca obviamente pessoas e coisas e não há como impor ao Estado o depósito necessário dos objetos, inclusive semoventes, no cumprimento da diligência, por ausência de previsão legal (art. 647, Código Civil). Dessarte, salvo ordem judicial em sentido contrário, os objetos presentes no dia da diligência (página 1801, terceiro parágrafo)são consideradas coisas abandonadas (res derelictae) (art. 1.275, III, Código Civil) e sujeitas à aquisição imediata de qualquer pessoa (art. 1.263, Código Civil) de modo que poderão ser adquiridos pelos fundos sociais listados às páginas 2433/2434 desde que presentes ao local com meios próprios de remoção. Compete ao Estado, no momento da diligência, relacionar os itens retirados e imediatamente entregues a representantes dos fundos, que deverão ser identificados com nome, cargo e matrícula e sufragar a listagem dos objetos recebidos. Por decorrer isso de lei, desnecessária prévia advertência; contudo, por excesso de zelo, adite-se o mandado de páginas 2356/2357 e expeça-se novo edital com a advertência, observando-se que isso não implica reinício do prazo, mas mera publicidade da determinação. Serve este despacho de mandado. 3) Páginas 2371/2380: não há regulamentação específica para admitir a intervenção do amicus curiae, bastando parecer ao juiz que a participação possa contribuir para seu conhecimento do mérito, motivo por que a decisão é irrecorrível. Em que pesem todas as vicissitudes elencadas pelo Ministério Público, dada a comoção social trazida pela tutela liminar, e dado o dever de prudência da magistratura, ressoa adequado ouvir entidade representativa de pessoas afetadas pela decisão, constituída em razão desta mesma decisão, mormente ante as limitações para ampliação do polo passivo. Mantenho, pois, o item 1 do despacho de página 2370. Inclua-se no cadastro de partes como terceiro. 4) Páginas 2393/2410: ao contrário do que consta nos fundamentos da decisão de outro juízo copiada às páginas 2421/2422, nestes autos as tutelas liminares anteriores não foram respeitadas, com ampliação das intervenções humanas sobre área de preservação integral aparentemente na expectativa de criar um fato consumado na antropização irreversível, de modo que a o recrudescimento do provimento judicial apresenta-se como a única forma de preservar o bem jurídico ambiental, como consignado nos fundamentos da decisão de páginas 1795/1801, decisão esta mantida mais de uma vez pelo E. Tribunal de Justiça. Outrossim, a mera afirmação genérica da existência de famílias vulneráveis não é suficiente para obstar o cumprimento da ordem, mormente porque os registros fotográficos apontam para o contrário. Por outro lado, o documento de páginas 2411/2412 indica que a Assistência Social do Município encontra-se ciente da situação e portanto deve encaminhar as providências necessárias. Notifique-se pois a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social acerca da ordem de desocupação com cópia da decisão de páginas 1795/1801 inclusive para o futuro acompanhamento da diligência para amparo e encaminhamento de eventuais pessoas vulneráveis. A Secretaria, no prazo de 15 dias, deverá informar as pessoas em situação de vulnerabilidade encontradas, com relatório social individualizado, informando ainda as opções disponíveis e ofertadas. Int. - ADV: RAFAEL DE LIMA SOUZA (OAB 479469/SP), JOAZ JOSE DA ROCHA FILHO (OAB 108220/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), MAISA DA CONCEIÇÃO PINTO (OAB 237359/SP), LUCAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 462073/SP), RAFAEL DE LIMA SOUZA (OAB 479469/SP), ITAMAR ALBUQUERQUE (OAB 77288/SP), RODRIGO DA SILVA MOREIRA (OAB 464452/SP), RODRIGO DA SILVA MOREIRA (OAB 464452/SP), LUCAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 462073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012851-43.2024.8.26.0348 - Guarda de Família - Guarda - F.M.S. - M.V.M.S. - - E.G.M.S. - Fls. 370/373 - Vista às partes - ADV: GIOVANNA FALCÃO DE SANTANA (OAB 482573/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), LUCAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 462073/SP), LUCAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 462073/SP), VITOR TELLO MARTINS (OAB 462900/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012851-43.2024.8.26.0348 - Guarda de Família - Guarda - F.M.S. - M.V.M.S. - - E.G.M.S. - Acolho a justificativa apresentada pelo requerente. Dê-se vista ao Setor Social para designação de nova data para realização de sua entrevista igualmente. - ADV: VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), GIOVANNA FALCÃO DE SANTANA (OAB 482573/SP), VITOR TELLO MARTINS (OAB 462900/SP), LUCAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 462073/SP), LUCAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 462073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 1501125-32.2024.8.26.0407; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 4ª Câmara de Direito Criminal; CAMILO LÉLLIS; Foro de Osvaldo Cruz; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1501125-32.2024.8.26.0407; Maus Tratos; Apelante: E. T.; Advogado: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP); Advogado: Lucas Henrique da Silva (OAB: 462073/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501908-13.2024.8.26.0637 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.G.D.P. - - M.C.N. - - P.H.S.L.M. - - D.G.S. - - V.B.O.P. - Vistos Fls. 1225/1240: Ciente da expedição das guias de recolhimento provisórias. No mais, aguarde-se o retorno dos autos da Superior Instância. Ciência ao Ministério Público e aos Defensores. - ADV: LUCAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 462073/SP), MATHEUS BRAGA YAGUI (OAB 453371/SP), EDIVALDO DA SILVA SOUZA JUNIOR (OAB 444440/SP), KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA (OAB 405439/SP), EDIVALDO DA SILVA SOUZA JUNIOR (OAB 444440/SP), KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA (OAB 405439/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP)