Maickon Jones Nunes Da Silva

Maickon Jones Nunes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 462076

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maickon Jones Nunes Da Silva possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: MAICKON JONES NUNES DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3) INTERDIçãO (3) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001110-68.2023.8.26.0506 (processo principal 1013418-32.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituição Universitaria Moura Lacerda - Leandro Mendonça de Souza - Para o prosseguimento do feito na forma requerida, primeiro providencie parte credora o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato, observando-se que as respectivas guias deverão ser preenchidas por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem. Prazo: 10 dias. ( X ) da taxa para a realização das pesquisas requeridas, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: MAICKON JONES NUNES DA SILVA (OAB 462076/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000159-12.2025.8.26.0213 (processo principal 1001395-50.2023.8.26.0213) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - C.S. - W.A.P. - *CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO DE 15 DIAS, SENDO QUE O EXECUTADO NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DO DÉBITO TENDO EM VISTA A CERTIDÃO SUPRA, MANIFESTE-SE O PROCURADOR DO EXEQUENTE. - ADV: MAICKON JONES NUNES DA SILVA (OAB 462076/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000622-34.2025.8.26.0213 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliana Conceição da Silva - Magazine Luiza S/A - à parte requerida para que se manifeste sobre a certidão retro, providenciando, e à parte autora para que se manifeste em réplica, ambas, no prazo legal. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), MAICKON JONES NUNES DA SILVA (OAB 462076/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001568-28.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: ROSANGELA MARIA RODRIGUES PEREIRA CURADOR: EXPEDITO ANTONIO PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: MAICKON JONES NUNES DA SILVA - SP462076, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Não há prevenção. A tutela de urgência consiste na adoção de medida de natureza cautelar ou antecipada quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). Neste juízo sumário de cognição, não diviso a probabilidade do direito afirmado pela autora. Só após a realização de exame médico, por expert de confiança do Juízo, será possível verificar se estão preenchidos os requisitos para se conceder/restabelecer o benefício previdenciário. Até lá, deve prevalecer a denegação administrativa. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. 2. Designo o dia 01 de JULHO de 2025, às 11:00 horas, para a realização de perícia médica pelo perito DR. JOÃO VITOR AZEVEDO CARVALHO, CRM/SP 247.833 (médico perito judicial, psiquiatra, neurologista e medicina do trabalho), na sala de perícias da Justiça Federal de Franca, localizada na Avenida Presidente Vargas nº 543, bairro Cidade Nova, ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu i. advogado (art. 8º, § 1º, da Lei 10.259/2001), para comparecimento, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munida de documento de identificação e de toda documentação médica que comprova a incapacidade laborativa alegada. Excepcionalmente, diante da carência de profissionais médicos na especialidade de psiquiatria/neurologista para a realização de perícias nesta subseção judiciária, bem como da necessidade de deslocamento do perito até este Juízo, o nível de especialização e a complexidade do laudo pericial elaborado pelo perito do juízo, nos termos dos artigos 25 e 28, parágrafo único, da Resolução 305/2014 c/c a tabela IV da Resolução nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais em R$ 543,00 (quinhentos e quarenta e três reais), que serão solicitados nos termos do artigo 29 da referida Resolução. Fica a parte autora cientificada de que: a) deverá fazer uso de máscara individual de proteção de nariz e boca na sala de perícia caso tenha sintomas respiratórios (Ordem de Serviço PRES 16/2020, art. 8º, §3º, com redação dada pela Ordem de Serviço PRES 38/2023); e b) a pedido do perito, a perícia médica poderá ser redesignada em razão das emergências médicas. É necessária a juntada aos autos de toda a documentação médica que comprova a incapacidade laborativa alegada, da CTPS com todos os registros, bem assim de todos os comprovantes de contribuições previdenciárias, se houver, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo constantes na Portaria nº 78, de 07 de março de 2022, deste Juizado Especial Federal de Franca/SP, disponibilizada em Diário Eletrônico Oficial em 14/03/2022 e depositada em Secretaria, os quais são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário. Fica, ainda, a parte autora cientificada de que: a) não sobrevindo impugnação à nomeação ou arguição de impedimento ou a suspeição do perito, nos termos do artigo 465, § 1º, inciso I, do CPC, será considerado preclusa manifestação posterior ao prazo do dispositivo legal ou após a efetiva realização da perícia médica; b) considerando que é vedado a realização de perícia médica pelo profissional que acompanha no tratamento, se a parte autora estiver, ou já tiver estado, em tratamento/paciente com o referido perito, deverá comunicar a este juízo para que seja redesignada perícia médica com outro profissional inscrito no quadro de peritos deste juizado; e c) o não comparecimento à perícia médica implicará a preclusão da prova técnica e a extinção do processo sem resolução de mérito, salvo quando comprovado documentalmente, no prazo de 05 (cinco) dias (independente de nova intimação), que a ausência decorreu de motivo de força maior. 3. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestação, bem como o INSS para apresentar eventual proposta de transação. Intime-se. Franca/SP, data atribuída na assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alessandra Delbianco de Paula (OAB 446752/SP), Maickon Jones Nunes da Silva (OAB 462076/SP) Processo 1022234-50.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sd Franca Pneus e Autoeletrica Ltda - Me - Reqda: Paloma Lemos do Nascimento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação principal por SD FRANCA PNEUS E AUTOELETRICA LTDA. em face de PALOMA LEMOS DO NASCIMENTO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora (SD FRANCA PNEUS E AUTOELETRICA LTDA.) com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da ré-reconvinte que fixo por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), corrigidos desta data pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros de mora desde o trânsito em julgado da sentença, de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) - caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC). Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na reconvenção por PALOMA LEMOS DO NASCIMENTO em face de SD FRANCA PNEUS E AUTOELETRICA LTDA., com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Arcará a parte ré/reconvinte (PALOMA LEMOS DO NASCIMENTO) com as custas e despesas processuais da reconvenção, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da autora que, nos termos do art. 85, §2º do CPC, arbitro em 10% do valor da causa da reconvenção, corrigidos desta data pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros de mora desde o trânsito em julgado da sentença, de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC), observados os benefícios da justiça gratuita ora deferidos. Em caso de apelação, o preparo recursal será de 4% do valor da causa, observados os valores mínimo e máximo da taxa judiciária, se o caso. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alessandra Delbianco de Paula (OAB 446752/SP), Maickon Jones Nunes da Silva (OAB 462076/SP) Processo 1022234-50.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sd Franca Pneus e Autoeletrica Ltda - Me - Reqda: Paloma Lemos do Nascimento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação principal por SD FRANCA PNEUS E AUTOELETRICA LTDA. em face de PALOMA LEMOS DO NASCIMENTO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora (SD FRANCA PNEUS E AUTOELETRICA LTDA.) com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da ré-reconvinte que fixo por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), corrigidos desta data pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros de mora desde o trânsito em julgado da sentença, de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) - caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC). Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na reconvenção por PALOMA LEMOS DO NASCIMENTO em face de SD FRANCA PNEUS E AUTOELETRICA LTDA., com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Arcará a parte ré/reconvinte (PALOMA LEMOS DO NASCIMENTO) com as custas e despesas processuais da reconvenção, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da autora que, nos termos do art. 85, §2º do CPC, arbitro em 10% do valor da causa da reconvenção, corrigidos desta data pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros de mora desde o trânsito em julgado da sentença, de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC), observados os benefícios da justiça gratuita ora deferidos. Em caso de apelação, o preparo recursal será de 4% do valor da causa, observados os valores mínimo e máximo da taxa judiciária, se o caso. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maickon Jones Nunes da Silva (OAB 462076/SP) Processo 1000169-73.2024.8.26.0213 - Interdição/Curatela - Reqte: R. de O. D. T. - Vistos. Atenda a requerente a cota ministerial de fl. 84. Após, nova vista à representante do Ministério Público. Intime-se.
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