Bianca Siqueira Da Costa Novais

Bianca Siqueira Da Costa Novais

Número da OAB: OAB/SP 462204

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bianca Siqueira Da Costa Novais possui 55 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TJMG
Nome: BIANCA SIQUEIRA DA COSTA NOVAIS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) Guarda de Família (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009951-44.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.L.C.A. - V.M.S.A. e outro - Fls. 202/205: ciência à parte adversa (autor). Prazo: 15 dias. Após, ainda que no silêncio, conclusos. - ADV: BIANCA SIQUEIRA DA COSTA NOVAIS (OAB 462204/SP), REGINA HELENA FLEURY NOVAES MARINHO (OAB 117591/SP), REGINA HELENA FLEURY NOVAES MARINHO (OAB 117591/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011328-79.2025.8.26.0309 - Guarda de Família - Guarda - J.P.F. - Vistos. Diante da declaração juntada à fl. 15, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. No mais, há de pedido de tutela provisória de urgência antecipada. Tal qual a probabilidade do direito, o periculum in mora se dá em cognição sumária, pois o simples risco de dano ao direito ou a possibilidade de perecimento até decisão final é suficiente para a concessão da tutela provisória. O dano ao direito deve ser, ainda, grave e simultaneamente irreparável ou de difícil reparação. Entretanto, o perigo ou risco de dano ao direito deve ser analisado objetivamente, fundado em motivos que possam ser demonstrados, não sendo possível o deferimento da tutela provisória fundamentada em temor subjetivo. No caso em epígrafe, os documentos que acompanharam a inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Ademais, os fatos poderão ser melhor analisados sob o contraditório, não havendo elementos que justifiquem a concessão da guarda unilateral do filho ao genitor. Desta forma, não comprovados os requisitos necessários para o deferimento pretendido pela parte autora na petição inicial, outra providência não cabe, senão o indeferimento da tutela requerida e o aguardo do devido processamento do feito, com a coleta das provas necessárias para a prolação da sentença de mérito. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência (antecipada). Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação, intimando-se a parte autora, na pessoa de seu (sua) advogado (a), e citando-se e intimando-se a parte ré, pessoalmente, com antecedência de 20 (vinte) dias. constando do mandado que poderá manifestar desinteresse na realização da audiência, desde que o faça com antecedência de 10 (dez) dias da data da audiência, observando que apenas não se realizará se a parte autora também dispensar sua realização, aplicando-se, em caso contrário, o disposto no § 8º, do artigo 334, do CPC. Do mandado também deverá constar que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da audiência de conciliação/mediação, que pode ser cindida em várias sessões, contando-se o prazo, neste caso, da última sessão (art. 335, inciso I, do CPC/15 e 28 da Lei de Mediação). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, do CPC/15). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Até 10 (dez) dias da data da audiência, as partes podem indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/mediador de sua preferência (esteja ou não cadastrado no Tribunal de Justiça), suportando, neste caso, sua remuneração, diretamente negociada ou no patamar escolhido, conforme os níveis de remuneração constantes da tabela anexa à Resolução n. 809/2019 (tratando-se de conciliador/mediador cadastrado); e que, não havendo indicação, será designado, dentre os cadastrados, conciliador/mediador, conforme escala própria e características do conflito, cujos honorários mínimos FIXO em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavo - nível de remuneração 1), R$ 247,25 (duzentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos - nível de remuneração 2) ou R$ 480,77 (quatrocentos e oitenta reais e setenta e sete centavos - nível de remuneração 3), conforme patamar do mediador/conciliador designado para o ato (patamar básico, intermediário ou avançado). Saliento, que os honorários serão calculados de acordo com as horas trabalhadas, observando os valores indicados na tabela anexa à Resolução mencionada acima. Os honorários do mediador serão, preferencialmente, rateados pelas partes, e quitados ao final da sessão de mediação, ou no prazo máximo de 15 (quinze) dias após sua realização, mediante depósito em conta de titularidade do mediador(a), ou transferência via PIX, cujos dados serão indicados na sessão. Saliento, que as partes estarão isentas do pagamento, caso sejam beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, devendo, nesta hipótese, ser expedida certidão em favor do(a) mediador(a). Ficam as partes cientes de que, conforme disposto no § 8º, do artigo 334, do CPC, o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir); e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo a presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV: BIANCA SIQUEIRA DA COSTA NOVAIS (OAB 462204/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004040-80.2023.8.26.0655 - Guarda de Família - Guarda - M.E.S.R. - - T.S.S. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: LUANA GABRIELE PIMENTA (OAB 463297/SP), LUANA GABRIELE PIMENTA (OAB 463297/SP), BIANCA SIQUEIRA DA COSTA NOVAIS (OAB 462204/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001097-90.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1012848-45.2023.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.V.S.S. - Proceda-se ao cadastro do endereço indicado na petição retro. Cite-se e intime-se a parte ré no endereço referido, com urgência. - ADV: BIANCA SIQUEIRA DA COSTA NOVAIS (OAB 462204/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000443-86.2024.8.26.0655 (processo principal 1004076-59.2022.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Credito Mutuo dos Empregados de Empresas Metalúrgicas do Estado de São Paulo (cogem) - Euflavio Dionata de Oliveira - Vistos, Tendo em vista a ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Int. - ADV: BIANCA SIQUEIRA DA COSTA NOVAIS (OAB 462204/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003591-88.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jair Afonso de Melo - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - - Pagseguro Internet Ltda - - Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S/A - - Banco Agibank S.A. e outro - P. 725: "... Após a juntada do contrato objeto da lide, determino a abertura de vista à parte autora para que se manifeste sobre a documentação apresentada." NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre os documentos juntados. - ADV: BIANCA SIQUEIRA DA COSTA NOVAIS (OAB 462204/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), MICHELLE MICHELS (OAB 519250/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000197-39.2025.8.26.0655 - Guarda de Família - Regulamentação de Visitas - M.S.M. - - B.C.C.M. - C.L.S. - Vistos. 1 - Págs. 76/80 - Trata-se de manifestação da parte autora requerendo a concessão de tutela provisória de urgência para o fim de regulamentar o regime de convivência do(a) filho(a) em comum com o requerido. Dê-se ciência à parte requerida. 2 - Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC), com pedido de tutela de urgência para redução da pensão alimentícia provisória e fixação do direito de visitas. 3 - Após, tornem conclusos com urgência para decisão, observando que o Ministério Público já emitiu parecer (págs. 112/113). 4 - Para análise do pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte requerida, intime-se-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, a declaração obtida junto ao sitio da Receita Federal (Declaração de isento de imposto de renda Receita Federal (www.gov.br), não servindo para comprovação a captura de tela de consulta à restituição; b) 03 (três) últimos holerites, ou recibos de pagamento (se autônomo), com a respecitva identificação ou, em caso de desemprego, cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando a alegada situação, devendo demonstrar, ainda, o gozo do seguro ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsafamília, seguro-defeso), ou, caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; d) Caso seja empresário ou microemprendendor individual deverá juntar documentação informando os bens e faturamento da pessoa jurídica em seu nome, como valores declarados no Simples Nacional e/ou eventuais balanços, balancetes e demais documentos contábeis existentes. 3 Em igual prazo, as partes deverão indicar seus endereços eletrônicos e número de celular (partes e respectivos patronos), para futura designação de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: LILIANE ALVES DO NASCIMENTO (OAB 452805/SP), ANA KAROLINA LEMES DA SILVA (OAB 512749/SP), BIANCA SIQUEIRA DA COSTA NOVAIS (OAB 462204/SP), BIANCA SIQUEIRA DA COSTA NOVAIS (OAB 462204/SP)
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