Caroline Soares Dos Santos
Caroline Soares Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 462212
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJMG, TJSC, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
CAROLINE SOARES DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001849-29.2024.5.02.0014 RECLAMANTE: THIAGO SANTANA DOS REIS RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c80fe91 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JOAO GUSTAVO SANTOS MARCAL DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes acerca da apresentação dos esclarecimentos ao laudo pericial. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001747-61.2024.5.02.0384 RECLAMANTE: JEZILDA BRITO DA SILVA RECLAMADO: MARISA APARECIDA COSTA DA SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e67e95 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. Ciência às partes acerca da convocação para perícia técnica - Id 156b0d7. Nada mais. OSASCO/SP, 02 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEZILDA BRITO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001747-61.2024.5.02.0384 RECLAMANTE: JEZILDA BRITO DA SILVA RECLAMADO: MARISA APARECIDA COSTA DA SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e67e95 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. Ciência às partes acerca da convocação para perícia técnica - Id 156b0d7. Nada mais. OSASCO/SP, 02 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARISA APARECIDA COSTA DA SILVA - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001898-61.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Magno Edson Pereira de Freitas - Verônica de Souza Parra da Silva, e outro - Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado, pelo seguinte motivo: ( X ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: EVANDRO MARTINS FERNANDES CRUZ (OAB 459251/SP), CAROLINE SOARES DOS SANTOS (OAB 462212/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP), DÉBORA DE SOUZA GONÇALVES PARRA (OAB 480330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010816-48.2022.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Manoelicio Araujo Santiago - Vistos. Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado nos próprios autos, pois a simples constituição como sociedade limitada não autoriza, por si só, a medida excepcional, devendo ingressar com incidente próprio. Indefiro, ainda, a realização de pesquisa junto ao CCS/Bacen, (extratos) por se revelar medida inócua na presente fase executória, sendo tal ferramenta voltada à apuração de eventuais crimes financeiros, hipótese que não se verifica no caso em concreto. Quanto ao pedido de inclusão dos executados no cadastro da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, aguarde-se o julgamento do Tema 44 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Sendo permitida a medida, desde logo a defiro nesta execução, devendo a serventia providenciar oportunamente o necessário. Observe a serventia que, por ocasião da suspensão, aplicável o código SAJ n. 75044; no levantamento da suspensão, o código é SAJ n. 55555. Expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte exequente do valores bloqueados e transferidos às fls. 146/148, diante do decurso de prazo sem manifestação da parte executada. Defiro a nova pesquisa reiterada via Sisbajud, no valor atualizado do débito (R$ 8.102,39), bem como a realização das pesquisas Infojud, Arisp, Renajud e Serasajud. Intime-se a parte do resultado. Proceda a serventia a expedição da certidão de protesto e inscrição do débito via Serasajud e SCPCjud. Defiro, outrossim, a penhora sobre 20% (vinte por cento) do faturamento líquido mensal da empresa executada. Intimem-se pessoalmente os sócios, informados nas fls. 144 (Elivaldo e Katiane) para depositar o valor devido, mensalmente, em conta bancária vinculada a este juízo, até saldar a dívida, sob pena de crime de desobediência. No silêncio, para dar efetividade à execução, com fundamento no artigo 866, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, nomeio, desde logo, a Administradora CONAJUD CONFIANÇA JURÍDICA, CNPJ Nº 11.044.805/0001-53, representada pela Dra. Bruna Oliveira Santos, advogada inscrita na OAB/SP nº 351.366, sediada na Alameda Rio Negro, 161, sala 1001, Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP, telefone +55 (11) 2092-2244, site www.conajud.com.br, e-mail contato@conajud.com.br, fixando seus honorários 5% do valor exequendo, a qual deverá ser intimada para apresentar o plano de pagamento da dívida, sem inviabilizar as atividades da empresa. Intime-se. - ADV: EVANDRO MARTINS FERNANDES CRUZ (OAB 459251/SP), CAROLINE SOARES DOS SANTOS (OAB 462212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1024737-96.2023.8.26.0405/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: Barbara Cristina Bergo Baco Lira - Embargdo: Fabio Roberto Pereira da Cruz - Vistos. Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo formulado à fls. 19/25, sustentando a parte embargante a existência perigo de dano, em razão da determinação de alienação do imóvel na pendência de julgamento do presente recurso, que visa o reconhecimento de se tratar o imóvel penhorado de bem de família. A interposição de recurso não impede a eficácia da decisão recorrida, ressalvada a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, desde que demonstradas a probabilidade do direito e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do artigo 995 do Código de Processo Civil. No caso dos autos, vilumbra-se a existência dos requisitos necessários para a concessão do pretendido efeito suspensivo, porquanto há de fato questões não apreciadas no V. Acórdão que podem possibilitar a eventual atribuição de efeito modificativo, bem como o risco de dano irreparável com a alienação do bem, que causaria indevido esvaziamento do recurso. Assim, presentes os requisitos cumulativos do artigo 995, parágrafo único, e 1.026, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, fica deferida o pedido liminar, concedendo efeito suspensivo ao recurso de apelação, vedando, consequentemente, quaisquer atos atinentes à alienação do imóvel penhorado e objeto da demanda. Oficie-se ao Juízo de primeiro grau com urgência para informar sobre a concessão do efeito. Após, tornem conclusos. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Marcel Collesi Schmidt (OAB: 180392/SP) - Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB: 459251/SP) - Caroline Soares dos Santos (OAB: 462212/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191013-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: M. O. de S. (Representando Menor(es)) - Agravante: N. O. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: T. O. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: A. O. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: B. A. O. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: A. C. S. A. - Vistos. Nego efeito ativo por não vislumbrar o periculum in mora, devendo a questão ser submetida à análise da Turma Julgadora. Colha-se pronunciamento da D. Procuradoria Geral de Justiça, sem a necessidade de intimação para contraminuta visto que que a parte agravada não foi citada. Após, tornem os autos conclusos, reservado voto número 95553. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Débora de Souza Gonçalves Parra (OAB: 480330/SP) - Caroline Soares dos Santos (OAB: 462212/SP) - Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB: 459251/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038083-80.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bruna de Fátima Cunha Quinhoneiro - Reabilite Aqui Negocios Digitais Ltda - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido indenizatório extrapatrimonial, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no link http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado =339pagina=1". PIC - ADV: DÉBORA CRISTINA BORGES (OAB 181465/SP), EVANDRO MARTINS FERNANDES CRUZ (OAB 459251/SP), CAROLINE SOARES DOS SANTOS (OAB 462212/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Prata / Vara Única da Comarca de Prata Praça XV de Novembro, 273, Centro, Prata - MG - CEP: 38140-000 PROCESSO Nº: 5002174-85.2024.8.13.0528 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) LEONARDO OLIVARES CPF: 423.641.858-40 e outros ESPÓLIO registrado(a) civilmente como AGNALDO OLIVARES CPF: 749.886.979-91 intime-se o inventariante para manifestação quanto ao pedido de habilitação de terceiros no ID 10454697370, prazo de 15 dias. KAYAN CARVALHO MAGRI Prata, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0045214-74.2001.8.26.0100 (583.00.2001.045214) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Am Ferramentaria e Usinagem Ltda - Bernardini S.A. Indústria e Comércio - Banco do Brasil S/A - - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Mario Cezar Valeriano - - Augusto Jose dos Santos - - Uylian Alves dos Santos - - Adelson Cavalcante de Melo Junior e outros - Kms Incorporações e Participações Ltda. - União Federal (fazenda Nacional) e outros - Aba Sul Comércio de Veículos Peças e Serviços Automotivos Ltda - Antonio Melo Schuts - - Arlindo Claudio Mauri - - José Lourenço da Silva - - João Severino da Silva - - Rogério de Bonis - - Paulo Batista - - Santo Casagrande - - Pedro Malta Pereira Filho - - Adeilde Soares da Silva - - Pedro Augusto Tavares de Sousa - - Julio Cesar Barreto dos Santos - - Sérgio Aguiar Ferreira - - Raimundo Nonato Fortaleza - - Regis Tavano - - José Geraldo Soares dos Reis - - Antonio Benedito Fazolin - - Jailson Paulo do Nascimento Rodrigues - - Christian Cesar Pereira Barreto - - Rubens Pereira Carpinelli E/ou - - Neila Gonçalves de Freitas do Espirito Santo - - Geraldo Costa - - Jaime dos Santos - - Ricardo Barbosa da Silva - - José Carneiro dos Santos - - Manoel Francisco de Assis - - Luiz Aparecido da Silva - - Manoel Barbosa de Santana. - - Antonio Dias Xavier - - Jose Hernandes Farias Torres - - Lucila Fernandes de Oliveira - - Hamilton Torres da Silva - - José Randolfo Macedo - - Wilson Aparecido Gomes Ribeiro - - Manoel Garcez Barroso - - Jaime Leite da Cruz - - Anderson Tadeu Vaciloto - - Sildivan Rosa dos Santos - - Heitor Tavano - - João Carlos da Silva Vilar - - Dimas Domiciano de Gouveia - - Railton Santos da Conceição - - Jose Francisco David - - Manoel Tenorio Cardoso - - Francelino Barbosa Silva - - Waltalyl Sansalone Junior - - Tertuliano de Souza Macauba - - Jose Paulo Cavalcante Lustosa - - João Colhados Galhardi - - Suzette Natali Correa de Almeida - - Eduardo Dileva Junior - - Rinaldo Oliveira Cardoso - - Rubens Moreira - - Raimundo Rodrigues dos Santos - - Marcelo Gonçalves da Silva - - Inacio Rodrigues da Costa - - Celso Gonçalves da Silva - - Luiz Carlos Silvestre - - Elcio Planelis Carvalho - - Sergio Prado de Melo - - Jose Leonardo dos Santos Filho. - - Edinaldo Lino da Silva - - Agnaldo Augusto Marcelino - - Marcos Candido da Silva - - Orlando Jose de Santana - - Walter Mendes Almeida - - Laurindo Alves dos Santos - - Francisco Adelino da Silva - - Geraldo de Souza Santana - - Valter Cordeiro dos Santos - - Valdemar Bento de Oliveira - - Osmar Cezar - - Pedro Luciano de Sales - - Pedro Soares Alves e outros - Levino Martins da Costa - Pio dos Santos Souza - - João Antonio Ribeiro de Oliveira - - Berenice Coslop - - Rodrigo Braga Vicente - - Jose Cicero Feitosa de Almeida - - Osvaldo Pedro de Carvalho - - Jose Dantas de Lima - - Antonio Anselmo Di Pietro - - Nerisson Moraes - - Mariano João Guilhermino - - Antonio Teles Capinan - - Manoel Campos Borges - - Fabio Cordeiro Menjou - - Orlando Vairoletti Junior - - Wellington Alencar da Trindade - - Marcio Fagundes. - - Jeferson Vicente da Silva - - Manoel Fiuza Pedreira - - Lucas Gonçalves de Andrade - - Gilson da Paz de Oliveira - - Gilson da Paz de Oliveira. - - Leandro Tadashi Machata - - Edicarlos Chaves - - Gismar Paulo da Silva - - Gregorio Rosa da Silva - - Severino Domingos Barbosa Filhos - - Edvaldo Xavier Ribeiro - - Ivan Meneses Leite - - Cristiano Anunciação Souza - - Elzo Antonio da Silva - - Olimpio Murbachi - - Carlos Alberro Rodrigues Macedo - - Jairo Galvão da Silva E/os - - Milton Aparecido Venancio - - Angela Elizabeth Bernardini - - Raimundo Leandro Alencar - - Natan Araujo de Sousa - - Espólio de Jose Mara da Silva - - Jose Milton Alves’ - - Carlos Eduarco Freitas Ribeiro - - Espólio de Jose de Oliveira dos Santos - - Antonio Jose Andrade - - Charles Moura Alves - - Clovis Rodrigues da Silva - - João Carlos dos Santos Campos - - Mauricio dos Santos - - Francisco Bezerra Magalhães - - Manoel Barbosa da Silva - - Edilson de Souza Santos - - José Francisco Sobrinho - - Espólio de José Oliveira Soares - - Edson Assis dos Santos - - Jose Macedo da Silva. - - Genival Pereira da Silva - - Manoel Elson Cruz Macedo - - Almir Alves de Souza - - Damião Cordeiro da Silva - - José Aparecido Bernardo - - Antonio Costa Nascimento - - Nivaldo Reigada - - Geraldo Silvino. - - Edevaldo Cardoso de Souza - - Eloi da Silva - - Tercilio dos Santos Amaral - - Joselito Justino dos Santos - - Gerley Fernandes da Silva - - Valmir Passos Pereira - - Roberto Teixeira Madrid - - Mariano João Guilhermino. - - Vagner de Farias Souza - - Heleno Leal Pereira - - João Costa Rodrigues - - Jose Deusimar Loiola Cardoso - - Daniel Lança - - Luiz Correia Linardi - - Rosalino Rodrigues da Silva - - Adão Pereira Matos - - Valter Lain. - - Antonio da Silva Montanha - - Jose Tenorio de Albuquerque - - Geraldo Carlos Lima - - Renato Alcantara dos Santos - - Aldo Lira de Souza - - Carlos Donizete Brugnari - - Genevaldo Sena Serqueira - - Claudio Dada - - Anselmo de Barros dos Santos - - Carlos Feliciano Moraes Penha - - Claudionor Gama da Conceição - - Sidnei Saturnino Silva - - Marcelo Inacio da Costa - - Jose Soares Maia - - Jose Cadete Neto - - Edvaldo Jose da Costa - - Geova Alves de Souza - - Elizabeth Fukie Schimote - - Umberto Vieira Rodrigues - - Vanderlei Lima de Mesquita - - Adenilson Cezar da Silva - - Mazencio Jose de Souza. - - Dore Wagner Cunhas Rosa - - Luis Carlos Scancani - - Valerio Gutierrez Bustamante - - Tiago Evando Moreira - - Manoel Lima Silva - - Jose Armelindo Rodrigues Camargo - - A. Fazenda do Estado de São Paulo - - Antonio Matos de Carvalho - - Antonio Edmar Araujo de Mesquita - - Antonio Correira de Santana - - José Gilvan Firmino de Souza - - Silverio Severino Carneiro - - Jones Tadeu de Jesus - - Sindicato dos Trabalhadores Nas Ind. Metalurg. Mecanicas e Material Eletr. de Sãopaulo, Mogi das Cr - - Valter Silva Anjos - - Milton Terencio da Silva - - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - Mario Massanori Iwamizu - - Nilson Lautenschleger Junior - - Walmir Pereira Modotti - - Mario Cezar Valeriano. e outros - Expand Group Brasil S/A e outros - Rafael Francisco - - João Carlos Vieira de Mesquita - - João Carlos Vieira de Mesquita. - - Augusto Jose dos Santos. - - A Fazenda do Estado de São Paulo - - Antonio Tenorio Cardoso - - Eduardo Teodoro de Arruda - - Fazenda Nacional - - Abilio Tadeu Zucato - - Espólio de Gutemberg Cirilo Pereira - - Uilson Bueno da Silva - - Flodizio Alves Barbosa - - João Eustaquio Rodrigues - - Instito Nacional do Seguro Social Inss - - João Bertolini Rodrigues Sette - - Carlos Eduarco Leme Romeiro e outros - Waldir Crisóstomo de Oliveira e outros - Bela Sonata Incorporadora Ltda - RODRIGO BRAGA VICENTE e outros - SÉRGIO PEREIRA - FAZENDA MUNICIPAL e outros - Alceu Negrelli - - Gilson da Paz de Oliveira.. - - Sidnei Saturnino Silva. - - Reginaldo Ribeiro Oliveira.. - - Alexandre Felix de Cantalice. - - Natan Araújo de Souza. - - Carlos Alberto da Silva. - - José Macedo da Silva - - Miguel Arcanjo Vitorino Ferreira - - Agnaldo Coelho Castro. - - Elizabeth Fukie Schimote. - - Genival Pereira da Silva. - - Ilvo Jerônimo da Silva. - - Rubens Pereira Carpinelli - - Carlos Donizete Brugnari. - - Milton Terêncio da Silva. - - Adeilson Cezar da Silva. - - José Leonardo dos Santos Filho - - Elcio Planelis de Carvalho - - José Geraldo Soares dos Reis. - - Manuel Fiuza Pedreira - - Laurindo Alvez dos Santos - - José Alves da Costa. - - José Miguel Alves. - - Sergio Valentim Loureiro Monteiro. - - Antonio Edmar Araujo de Mesquita. e outros - Espólio de Rosalino Rodrigues da Silva - - Marcelo Gonçalves da Silva. - - Antonio Benedito Fazolin. - - Bela Sonata Incorporadora Ltda. - - Jose Maria Silva Lopes. - - Pedro Pereira Alves. - - Marcelo Casanova Lotito - - Dirce Monteiro Marcondes - - Luiz Carlos dos Santos.. - - Antonio da Silva Montanha. - - Antonio Teles Capinan. - - Angela Cristina de Souza Colin. - - Elias de Deus. - - Lindaci da Silva Barbosa - - Adenilson Cezar da Silva.. - - Marcos Sanches - - Reginaldo Medeiros Vasconcelos. - - Pedro Coslop - - Fabiano Rodrigues Bueno - - Dimas Domiciano de Gouveia. - - Iracema Picolo Pavan - - Espólio de Eden Gonçalves Hiura - - Espólio de Manoel Barbosa Santana - - KATIA KEILA - - Antonio Matos de Carvalho. - - BANCO BRADESCO S/A - - BANCO DO BRASIL S/A - - MARIA APARECIDA SILVA MONTEJANO - - Rosana da Silva Alves - - ROSEMEIRE DA SILVA - - ANA CLAUDIA DA SILVA - - VALTER DA SILVA ANJOS - - Zilda da Silva Rocha e outros - Jordan Bruno Ribeiro Murbach - - DIOGO MOISÉS DE SOUZA SANT’ANNA e outros - Fls. 13.206: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar ajuste à conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 4.562.664,14, com acréscimos legais a partir de 27/06/2023. Deverão ser excluídos os credores que já efetuaram o levantamento de seus créditos. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranha na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. - ADV: ANDRE HONORATO DA SILVA (OAB 125266/SP), ANDRE HONORATO DA SILVA (OAB 125266/SP), ANDRE HONORATO DA SILVA (OAB 125266/SP), TERESA DOS SANTOS ANDRADE DUARTE (OAB 125397/SP), ILZA OGI CORSI (OAB 127108/SP), PAULO MIGUEL JUNIOR (OAB 127325/SP), NILSON LAUTENSCHLAGER JUNIOR (OAB 124566/SP), NILSON LAUTENSCHLAGER JUNIOR (OAB 124566/SP), NILSON LAUTENSCHLAGER JUNIOR (OAB 124566/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), MARCELO FERREIRA ROSA (OAB 122949/SP), SAMUEL NUNES DAMASIO (OAB 127374/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), QUELITA ISAIAS DE OLIVEIRA (OAB 129804/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES (OAB 130499/SP), MARIO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 130726/SP), PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP), PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP), BEATRIZ MONTENEGRO CASTELO 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