Luiz Guedes Monteiro Camara

Luiz Guedes Monteiro Camara

Número da OAB: OAB/SP 462280

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Guedes Monteiro Camara possui 111 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 111
Tribunais: TJMS, TRF1, TRF3, TJSP, TJPR, TRF6, TJMG, TJGO
Nome: LUIZ GUEDES MONTEIRO CAMARA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (8) APELAçãO CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017594-59.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - W.E.M.I.E. e outros - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes e suspendo o curso da presente execução, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. Processos com parcelamento acima de doze meses devem aguardar em arquivo provisório; até referido número, justifica-se permanecer em cartório. Diante do número de parcelas (acima de doze), aguarde-se o cumprimento voluntário da obrigação em arquivo provisório, otimizando assim as rotinas do cartório. Por isso, ficará dispensado o recolhimento da despesa no futuro desarquivamento por causa da pendência. Independentemente de nova intimação, se não houver reclamação após decorrido o prazo, será considerada cumprida a obrigação, com a consequente extinção da execução. Caso o(a) credor(a) receba antes do final do prazo, deverá informar nos autos, pois assim estará cooperando com a otimização do procedimento (art. 6º do Código). Providencie-se a transferência dos valores bloqueados (págs. 237/296 e 304/321). Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, nos termos da minuta homologada - pág. 657 (formulários devem observar o Comunicado CG 12/2024 - DJE 16.01.2024). Lavre-se termo de penhora dos veículos relacionados à pág. 660, verificando se sobre eles já não foram inseridas restrições junto ao Renajud. Em caso negativo, intime-se a parte exequente para os recolhimentos necessários e, após, providencie-se inserção de restrições quanto à transferência e licenciamento. Providencie-se a retirada de restrições junto ao Renajud, relativas aos veículos Fiat/Palio Fire Flex, placas AOF6C09, ano 2006/2007; Chevrolet/S10 LTZ, placas AZJ2D82, ano 2015/2015; e VW/Voyage 1.6L MB5, placas RFA8750, ano 2020/2021. Int. - ADV: CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP), DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP), LUIZ GUEDES MONTEIRO CAMARA (OAB 462280/SP), LUIZ GUEDES MONTEIRO CAMARA (OAB 462280/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014209-14.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito de Livre Admissao da Regiao de Sao Sebastiao do Paraiso Ltda - Sicoob Paraisocred - Wilson Aparecido Spirlandelli ME e outro - Vistos. Face ao certificado retro, diga o exequente, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventual provocação, ficando suspensa a execução. Int. Dilig. - ADV: IGOR ALMEIDA RESENDE (OAB 159113/MG), DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP), DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP), LUIZ GUEDES MONTEIRO CAMARA (OAB 462280/SP), LUIZ GUEDES MONTEIRO CAMARA (OAB 462280/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006410-97.2025.8.26.0196 (processo principal 1026816-30.2022.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Hidrofran Comercio de Materiais Hidraulicos Ltda - Vistos. I- Considerando os documentos apresentados, bem como o teor da certidão lançada acerca da regularidade da taxa judiciária devida em razão da inauguração da fase executória, defiro o prosseguimento do presente incidente de Cumprimento de Sentença. Nos termos do artigo 292, § 3º do Código de Processo Civil, providencie, a serventia, a retificação do valor da causa, acrescendo-se àquele, o valor relativo à taxa recolhida em adiantamento pela exequente (folhas 09/10 - R$ 217,93). II- Na forma do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) devedora(s) Egmar Aparecido Soares, via correio, com aviso de recebimento eletrônico, para que efetue(m) voluntariamente o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento), a incidir sobre o valor total do débito, inclusive honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do citado Diploma legal. Desde já consigno que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário do valor da condenação e demais consectários, terá início a fluência do prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a(s) parte(s) devedora(s), em querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) eventual impugnação ao cumprimento de sentença, nestes próprios autos e sem maiores formalidades, em consonância com o disposto no artigo 525 do referido Estatuto processual. III- Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, será(ão) considerada(s) válida(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s) executada(s) dirigida(s) ao(s) mesmo(s) endereço(s) onde ocorreu(ram) a(s) citação(ões) ou ao mais recente endereço informado nos autos principais, sendo ônus das partes demandadas a comunicação de eventual mudança temporária ou definitiva. IV- Após o prévio recolhimento das despesas postais pertinentes para a intimação de cada destinatário da ordem judicial, expeça-se o necessário. V- Quanto aos demais pedidos, deliberarei oportunamente. VI- Intime(m)-se. Franca, 30 de junho de 2025. - ADV: LUIZ GUEDES MONTEIRO CAMARA (OAB 462280/SP), DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506081-79.2023.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Paulo Jose Marchesan - Fica o defensor intimado à apresentação de Resposta à Acusação no prazo legal de 10 dias, a contar do primeiro dia útil seguinte à citação PESSOAL DO RÉU, SOB PENA DE PRECLUSÃO (30/06/2025). - ADV: LUIZ GUEDES MONTEIRO CAMARA (OAB 462280/SP), VANESSA SILVA SOUZA (OAB 517699/SP), DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP), FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ (OAB 400678/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013865-67.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - J.V.B. - P.J.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu, PAULO JOSÉ MARCHESAN, a pagar ao autor, JAIR VINICIUS BARBOSA, o valor de R$ 371.360,25 (trezentos e setenta e um mil, trezentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 8% (oito por cento) sobre o quinhão da herança que lhe foi atribuído no Processo de Inventário nº 1000017-79.2022.8.26.0347.O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da prolação da presente sentença, e acrescido de juros de mora a partir da citação. Os juros serão de 1% ao mês, calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024 até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024, com juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) - caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC). Em razão da sucumbência integral, arcará a parte RÉ com o pagamento da totalidade das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais que, nos termos do art. 85, §2º do CPC, arbitro em 10% do valor da condenação. Em caso de apelação, o preparo recursal será de 4% do valor da condenação, observados os valores mínimo e máximo da taxa judiciária. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. INT. - ADV: JAIR VINICIUS BARBOSA (OAB 258498/SP), LUIZ GUEDES MONTEIRO CAMARA (OAB 462280/SP), DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031435-66.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.S. - C.T.C. - I- Primeiramente, a permitir a análise da impugnação, deverá a parte EXECUTADA complementar o pedido de desbloqueio formulado, juntando extratos integrais das contas em que efetuados os bloqueios, relativos ao mês do bloqueio e aos três anteriores. Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias. II- Após, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, para assegurar o efetivo contraditório, manifeste-se a parte exequente sobre as pretensões deduzidas pela parte executada, em igual prazo. III - Oportunamente, remetam-se os autos para a fila de trabalho "conclusos para sentença" para análise. IV- Intime(m)-se. Franca, 26 de junho de 2025. - ADV: DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), LUIZ GUEDES MONTEIRO CAMARA (OAB 462280/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0019461-46.2024.8.16.0017 Processo:   0019461-46.2024.8.16.0017 Classe Processual:   Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal:   Alienação Fiduciária Valor da Causa:   R$48.745,37 Autor(s):   ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Réu(s):   JUCIMARA FRANCISCA DA SILVA 1.Considerando que a conciliação, como método de solução consensual de conflitos, deve ser estimulada, bem como vislumbrando a possibilidade de conciliação nesta demanda e o interesse da parte requerida, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para a realização das ações necessárias à viabilização e realização da audiência de conciliação. 2. Designada a audiência, intimem-se as partes para comparecimento, nos moldes do parágrafo 3º do artigo 334 do Código de Processo Civil, com a advertência prevista no parágrafo 8º do artigo em comento. 3. Ressalto desde logo que a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, nos exatos termos do inciso I do parágrafo 4º do artigo 334 do Código de Processo Civil. 4. Não sendo realizada a audiência de conciliação ou, sendo realizada, resulte infrutífera, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. Maringá, data da assinatura eletrônica (assinado digitalmente) William Artur Pussi Juiz de Direito
Anterior Página 2 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou