Matheus Daniel Pontes Cunha
Matheus Daniel Pontes Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 462289
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Daniel Pontes Cunha possui 35 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSC, TJSP
Nome:
MATHEUS DANIEL PONTES CUNHA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000276-80.2023.8.26.0172 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Eldorado - Apelante: A. L. D. (Justiça Gratuita) - Apelado: Z. S. B. S. e P. S.A. e outro - Magistrado(a) João Antunes - Recurso provido para reformar a sentença julgando parcialmente procedente os pedidos.V.U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, EM FACE DO CANCELAMENTO DO SEGURO DE VIDA UNILATERAL PELAS REQUERIDAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANTE A AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO PELO AUTOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) DETERMINAR SE O SINISTRO OCORREU DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE DE SEGURO CONTRATADA PELO AUTOR, (II) SE HÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO, MESMO SEM REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO E (II) APURAR EVENTUAL DANO MORAL.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. FATO GERADOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO É A DATA DO SINISTRO E NÃO A DATA DE SUA COMUNICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUE NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO. APÓLICE RENOVADA AUTOMATICAMENTE EM FACE DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO QUANTO AO SEU CANCELAMENTO. SINISTRO QUE OCORREU DURANTE A VIGÊNCIA DO SEGURO RENOVADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AFASTADA. PROSSEGUINDO NO NO JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 1.013, § 3º, INCISO I DO CPC.4. A PROVA TÉCNICA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PARCIAL DO AUTOR, JUSTIFICANDO A INDENIZAÇÃO NO PERCENTUAL DE 30% DO VALOR DA APÓLICE INTITULADO COMO INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE.5.DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.IV. DISPOSITIVO 5. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Matheus Daniel Pontes Cunha (OAB: 462289/SP) (Convênio A.J/OAB) - Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000227-68.2025.8.26.0172 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.J.V. - Vistos, I - Em análise acurada ao feito, não verifico a existência de quaisquer vícios aptos a macular a composição havida entre as partes, eis que estas são capazes e o acordo firmado não ofende a ordem pública. Pelo exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC. II Em razão da ausência de interesse recursal, a presente transita nesta data. EXPEÇA-SE certidão de trânsito em julgado. III - Havendo atuação de advogado dativo no feito, EXPEÇA-SE certidão de honorários advocatícios. IV Custas pro rata, mas concedo a gratuidade a ambas as partes. Nos termos do Art. 1.098 das NSCGJ, os processos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga as taxas judiciárias e despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. Assim, antes de arquivar o feito, CERTIFIQUE-SE se a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade de justiça. Nessa hipótese, ARQUIVEM-SE os autos sem maiores formalidades. Se o sucumbente não for beneficiário da gratuidade, INTIME-SE para, no prazo de 60 dias, recolher o valor das custas, sob pena de emissão de CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA em seu desfavor. Deverá a intimação ser acompanhada de CÁLCULO realizado pela contadoria do Juízo. Decorrido o prazo de 60 dias da intimação e não tendo sido efetuado o recolhimento das custas finais, AUTORIZO a emissão de CERTIDÃO DE DÍVIDAATIVA em desfavor do responsável pelo pagamento do débito (NSCGJ, 1.098, § 2º). V - Inexistindo pendências, ARQUIVEM-SE os autos. VI Intimações e diligências necessárias. - ADV: MATHEUS DANIEL PONTES CUNHA (OAB 462289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000230-33.2019.8.26.0172 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mm Fomento Mercantil - Eireli - Juarez Tavarez Santos e outros - CIÊNCIA ao advogado nomeado ( ao requerido) que sua certidão de honorários advocatícios encontra-se disponibilizada nos autos digitais. - ADV: MATHEUS DANIEL PONTES CUNHA (OAB 462289/SP), CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP), JEAN CARLO DE FRANCA (OAB 136020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000230-33.2019.8.26.0172 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mm Fomento Mercantil - Eireli - Juarez Tavarez Santos e outros - homologação de acordo fls.209/210 ultima parcela 10/03/2026 - ADV: MATHEUS DANIEL PONTES CUNHA (OAB 462289/SP), JEAN CARLO DE FRANCA (OAB 136020/SP), CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000354-06.2025.8.26.0172 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.R.N. - I - RECEBO a inicial e CONCEDO a gratuidade judiciária ao Autor. Anote-se. II - Verifica-se às fls. 03 da petição inicial item denominado "Da tutela de urgência", sem que haja pedido correspondente. Ademais, presume-se que eventual pedido formulado nesse sentido consistiria em obrigação de fazer, a qual não pode ser cumulada com pedido de obrigação de pagar diante da incompatibilidade de procedimento. Diante disso, deixo de determinar emenda à inicial, ou mesmo esclarecimento por parte do exequente, por entender que o pedido em questão, se efetivamente aplicável, deverá ser formulado em cumprimento de sentença específico. III Nos termos do art. 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado, na pessoa do advogado cadastrado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor devido, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que: a) transcorrido o prazo de 15 dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput); b) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias da intimação, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; c) efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias da intimação, a multa e honorários incidirão sobre o restante; e d) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente, mediante o recolhimento das respectivas taxas (salva se beneficiária da gratuidade de justiça), poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, para fins de protesto. Anoto que essa certidão também servirá para fins de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º do CPC). IV - Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc)". V - Intimações e diligências necessárias. - ADV: MATHEUS DANIEL PONTES CUNHA (OAB 462289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000374-48.2024.8.26.0172 (processo principal 1000731-89.2016.8.26.0172) - Cumprimento de sentença - Família - G.F.M.S. - D.M.C. - I - DEFIRO o pedido de fls. 158 e REDESIGNO a audiência de conciliação designada às 139 para o dia 18 de agosto de 2025 às 14h30. Valerá a presente decisão como ofício/mandado II Intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MATHEUS DANIEL PONTES CUNHA (OAB 462289/SP), GABRIELA OLIVEIRA NEVES (OAB 439083/SP)
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