Matheus Daniel Pontes Cunha

Matheus Daniel Pontes Cunha

Número da OAB: OAB/SP 462289

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TJSC
Nome: MATHEUS DANIEL PONTES CUNHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002122-23.2024.8.26.0294 - Guarda de Família - Guarda - M.D.P.C. - P.G.C. e outro - Visto, Indefiro, neste momento, a alteração de guarda em favor do requerente como já analisado anteriormente. Uma vez que a demanda ainda não se findou, de modo razoável, defino de forma abrangente às visitas paternais ao menor no sentido de estabelecer um convívio pacífico e fixo, provisoriamente, visitas quinzenais com retirada da menor da casa materna às 09:00 horas dos sábado e devolução às 18:00 horas do domingo; b) férias escolares: a primeira metade com a mãe e a segunda com o pai; c) natal e ano novo: nos anos ímpares o natal será com a mãe e o ano novo com o pai e nos anos pares haverá alternância, sendo o natal com pai e o ano novo com a mãe; da mesma forma o aniversario do infante e d) dia dos pais poderá passar com o pai, até decisão final nos autos. Saliento, ainda, que o contato telefônico deverá ocorrer em momentos que não atrapalhem a rotina do menor como destacado (fls. 245/247) cabendo ao requerente observar o bom relacionamento com os envolvidos. Intime-se, ainda, a genitora para que se abstenha de praticar atos que afastem a figura paterna da vida do menor. Intime-se. - ADV: MATHEUS DANIEL PONTES CUNHA (OAB 462289/SP), ADILSON DA SILVA PINTO (OAB 226607/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000072-82.2025.8.26.0172 (processo principal 1000504-89.2022.8.26.0172) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.R.A.F. - - H.V.A.F. - E.P.F. - Vista a parte autora: No prazo de 15 dias, manifeste-se especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. - ADV: RUY CELSO CORRÊA RODRIGUES TUCUNDUVA (OAB 119199/SP), MATHEUS DANIEL PONTES CUNHA (OAB 462289/SP), RUY CELSO CORRÊA RODRIGUES TUCUNDUVA (OAB 119199/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000230-33.2019.8.26.0172 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mm Fomento Mercantil - Eireli - Juarez Tavarez Santos e outros - Vistos, I - Em análise acurada ao feito, não verifico a existência de quaisquer vícios aptos a macular a composição havida entre as partes, eis que estas são capazes e o acordo firmado não ofende a ordem pública.Anoto ainda que o Executado desistiu da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 182/186 (Item 6.5). Pelo exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e SUSPENDO a execução, nos termos do art. 922 do CPC/2015, durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. II Findo o prazo do acordo, INTIME-SE o exequente, por ato ordinatório, para se manifestar em termos de quitação e, decorrido o prazo de 05 dias para manifestação, SUBAM CONCLUSOS para extinção (em caso de cumprimento do acordo) ou prosseguimento do feito (em caso de descumprimento do acordo). ADVIRTA-SE que o silêncio será interpretado como quitação. III - Intimações e diligências necessárias. - ADV: MATHEUS DANIEL PONTES CUNHA (OAB 462289/SP), JEAN CARLO DE FRANCA (OAB 136020/SP), CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000354-06.2025.8.26.0172 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.R.N. - I - Proceda a Serventia à juntada, a este feito, da ficha correspondente ao processo físico 077/95, conforme foi realizado nos autos 1000024-43.2024.8.26.0172. Isso se faz necessário porque naquele documento consta a informação acerca da homologação do acordo juntado às fls. 53/57 deste feito. II - Após, SUBAM os autos para deliberações acerca do recebimento da inicial. III - Intimações e diligências necessárias. - ADV: MATHEUS DANIEL PONTES CUNHA (OAB 462289/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000241-74.2022.8.26.0172 (processo principal 1000037-47.2021.8.26.0172) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.C.R.P. - G.M.P. - MANIFESTE-SE a parte autora, em réplica, sobre a contestação apresentada pela parte adversa. - ADV: MARCIA LEMOS DA SILVA (OAB 343382/SP), LUIZ AGNALDO DE LIMA (OAB 443164/SP), MATHEUS DANIEL PONTES CUNHA (OAB 462289/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000227-68.2025.8.26.0172 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.J.V. - Considerando o acordo firmado pelas partes, ABRA-SE vista ao Ministério Público. Depois, TORNEM conclusos para sentença. - ADV: MATHEUS DANIEL PONTES CUNHA (OAB 462289/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000241-94.2022.8.26.0424 (processo principal 1000110-39.2021.8.26.0424) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Francisca Gomes Cardoso Lima - Débora Santos de Pontes - - Valdenir Silva Azevedo - - Diolanda Mota e outro - Vistos. Pet. Fls. 228/236 e 251. Defiro o desbloqueio das contas bancárias da executada, haja vista a demonstração da impenhorabilidade dos valores bloqueados, conforme os documentos juntados. Cumpra-se. Pet. Fls. 253/256. A adoção de medidas atípicas de execução, com base no artigo 139, inciso IV, do CPC, deve observar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana e da mínima onerosidade ao executado (art. 805 do CPC). Tais medidas devem ser excepcionais e devidamente fundamentadas, exigindo-se a demonstração de que os meios típicos de execução foram esgotados e que a medida pleiteada é adequada e eficaz à satisfação do crédito. No caso concreto, não há nos autos demonstração de que a imposição de restrições como o bloqueio da CNH ou cartões de crédito guarde relação direta com o patrimônio dos devedores, revelando-se desproporcional e de duvidosa eficácia para compelir ao pagamento da dívida. Importa destacar que tais medidas podem implicar restrições indevidas à liberdade de locomoção e ao exercício de atividades essenciais, inclusive profissionais, o que contraria os princípios constitucionais e processuais mencionados. A jurisprudência pátria, inclusive do STJ, tem sinalizado que a adoção de medidas atípicas não pode ser genérica ou automática, devendo ser fundamentada em elementos concretos que indiquem o abuso no inadimplemento ou a ocultação dolosa de bens pelo devedor, o que não foi demonstrado neste feito. Ante o exposto, indefiro o pedido de bloqueio da CNH e dos cartões de crédito das executadas. Intime-se. - ADV: GUSTAVO FARITTE DA SILVA (OAB 295508/SP), MATHEUS DANIEL PONTES CUNHA (OAB 462289/SP), ELIAKIN COPPI (OAB 440343/SP), THIAGO KONDO SIGOLINI (OAB 390953/SP)
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