Josue Santos Almeida
Josue Santos Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 462334
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josue Santos Almeida possui 54 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
JOSUE SANTOS ALMEIDA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003391-15.2014.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ - LAIS THEODORO DE LIMA BOLLO - Para desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD proceder o recolhimento da taxa respectiva, expedido MLE encaminhado para assinatura* - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), RAQUEL LICHTI MARTINS DE AZEVEDO SILVA (OAB 316287/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), JOSUE SANTOS ALMEIDA (OAB 462334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000610-27.2021.8.26.0197 (processo principal 1001821-86.2018.8.26.0197) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.M.L. - - K.L.M. e outro - V.L.S. - Fls. 165: Manifeste-se a parte exequente, juntando comprovando te residência, pois até o momento meramente informou e reafirmou a mudança de endereço, sem comprová-la. Após, tornem ao MP. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MESSIAS SILVA DE JESUS (OAB 198269/SP), MESSIAS SILVA DE JESUS (OAB 198269/SP), FLAVIO ANISIO BENEDITO NOGUEIRA (OAB 290243/SP), FLAVIO ANISIO BENEDITO NOGUEIRA (OAB 290243/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 350260/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 350260/SP), JOSUE SANTOS ALMEIDA (OAB 462334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020445-42.2024.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Sandro Aparecido Soares - Apelado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - INDENIZATÓRIA. “GOLPE DO WHATSAPP”. AUTOR QUE REALIZOU TRANSFERÊNCIAS DE VALORES A PEDIDO DE TERCEIRO, QUE SE PASSOU POR SEU SOBRINHO. TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS DE FORMA ESPONTÂNEA PELO PRÓPRIO DEMANDANTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, § 3º, II DO CPC. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A JUSTIFICAR O PLEITO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Josue Santos Almeida (OAB: 462334/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003548-02.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eliane Aparecida Bulho de Jesus - Ciência à parte autora das pesquisas de endereços conforme documentos anexos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: JOSUE SANTOS ALMEIDA (OAB 462334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058484-50.2021.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.B.S. - P.S.A.S. - Para realização das pesquisas deferidas (Sisbajud/Infojud/Renajud), providenciem os interessados as taxas necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF). A pesquisa ARISP, também deferida, deverá ser feita pelos interessados, mediante pagamento, no site www.registradores.org.br. - ADV: ELISABETH DEJTIAR (OAB 70387/SP), JOSUE SANTOS ALMEIDA (OAB 462334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058484-50.2021.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.B.S. - P.S.A.S. - VISTOS. Fls. 295/298: Indefiro o pleito de acréscimo probatório formulado pelo requerido, porquanto já prolatada decisão saneadora às fls. 282/285, ocasião em que foram deferidas as provas a serem produzidas para o deslinde do feito, ressaltando-se que eventual inconformismo desafia recurso próprio. Intimem-se. - ADV: ELISABETH DEJTIAR (OAB 70387/SP), JOSUE SANTOS ALMEIDA (OAB 462334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058484-50.2021.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.B.S. - P.S.A.S. - Trata-se de ação de alimentos ajuizada por J.L.B.S, representado por sua genitora, em face de P.S.A.S. Busca a fixação de alimentos provisórios no valor de R$ 800,00 (correspondentes à 30% de seus rendimentos líquidos) e, ao final, a procedência do pedido e consequente fixação do percentual exposto à título de alimentos definitivos. Juntou documentos (fls. 10/23). Manifestação do Ministério Público às fls. 38. Fixados alimentos provisórios no valor de meio salário mínimo nacional, com determinação para pagamento até o dia 10 de cada mês (fls. 39/40). Manifestação do requerente, requerendo a intimação do requerido por meio de seu procurador, com a determinação de pagamento da obrigação alimentar, além da expedição de ofício ao INSS e concessão dos benefícios da justiça gratuita (fls. 64/65). Juntou documentos (fls. 66/142). Manifestação do Ministério Público às fls. 146/147 e 151. Nova manifestação do requerente (fls. 158/159). Ministério Público reiterou o pedido de ofício ao INSS (fl. 164). Ofício ao INSS (fl. 165). Resposta de ofício (fls. 168/171). O autor se manifestou requerendo o desconto diretamente em folha, na porcentagem de 30% (fls. 172/173), o que foi deferido e determinado à fl. 174. Determinada a intimação do réu para apresentação de contestação (fl. 181). Às fls. 184/185 o requerente informou que os descontos em folha não estavam ocorrendo e, por isso, requereu a expedição de novo ofício. Reiterado o disposto à fl. 174 (fl. 186). Habilitação do requerido nos autos (fls. 191/196). Apresentou contestação, pugnando pelos benefícios da justiça gratuita, impugnou o pedido formulado pelo autor em relação à gratuidade de justiça. Salientou que a condição financeira da genitora é maior que a sua, destacando ser um homem aposentado por invalidez e que possui gastos com medicação, por fim, requereu a redução do percentual da obrigação alimentícia para 18% (fls. 197/209). Juntou documentos (fls. 210/244). Réplica às fls. 254/258, na qual afirmou que a contestação é intempestiva. Indicou as necessidades mensais no valor de R$3.000,00 e pugnou pela fixação de alimentos definitivos em seu favor. Novos documentos (fls. 259/266). Manifestação do Ministério Público (fls. 270/273). Indeferido os benefícios da justiça gratuita tanto ao requerido quanto ao requerente e considerada tempestiva e válida a contestação (fl. 274). O requerido manifestou desinteresse pela audiência de conciliação (fl. 278). O requerente, por seu turno, pugnou pela reconsideração da decisão de fl. 274, pois o autor é menor de idade e, por isso, resta presumida a sua hipossuficiência financeira. Por fim, manifestou interesse pela audiência de conciliação (fls. 279/280). É o relatório. Passo a sanear o feito. Primeiramente, no que se refere ao pedido de reconsideração da decisão de fl. 274, que indeferiu os benefícios da justiça gratuita, indefiro o pleito de reconsideração, mantendo a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Superada essa questão, passo ao saneamento do feito. Os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo estão presentes. A petição inicial preencheu os requisitos previstos na legislação processual, e os documentos utilizados para instruí-la são suficientes para amparar os fatos narrados e o pedido realizado. Quanto às condições da ação, a pertinência subjetiva da lide foi bem delineada. O interesse de agir foi demonstrado, observando que a análise do binômio necessidade/possibilidade se confunde com o mérito. Inocorrentes as hipóteses dos artigos 355 do Código de Processo Civil, fixo como ponto controvertido a indagação sobre as reais possibilidades financeiras do alimentante, bem como as reais necessidades alimentares da parte alimentanda. Para análise das questões fáticas, determino a realização de pesquisa, em relação ao requerido, através do sistema: I) BACENJUD, para vinda de extratos de todas as contas bancárias relativos aos últimos 12 meses; II) INFOJUD, para vinda de cópias integrais das declarações de Imposto de Renda e de Bens dos últimos 3 anos; III) RENAJUD, para que informem a existência de veículos registrados; IV) ARISP, para que informe a existência de imóveis registrados. Sem prejuízo, defiro a juntada de documentos pelas partes até o final da instrução do feito, desde que pertinentes ao feito. Intime-se. - ADV: ELISABETH DEJTIAR (OAB 70387/SP), JOSUE SANTOS ALMEIDA (OAB 462334/SP)