Luis Fernando Pereira Rodrigues

Luis Fernando Pereira Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 462372

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Fernando Pereira Rodrigues possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP
Nome: LUIS FERNANDO PEREIRA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058097-46.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Miguel Vieira de Lima - - Arthur Wieczorek - Vistos. Diante da manifestação do requerido e atestado médico apresentado, cancelo a audiência de conciliação (fls. 88). Regularize-se a pauta. Outrossim, conforme a ordem cronológica de entrada de processos na fila, designe-se nova audiência de conciliação, intimando-se as partes. Intime-se. - ADV: MARIO YOSHIO NAKAMURA (OAB 442442/SP), DANIEL BIANCHI (OAB 315842/SP), DANIEL BIANCHI (OAB 315842/SP), MARIO YOSHIO NAKAMURA (OAB 442442/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 462372/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 462372/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050290-22.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sylvia Florinda Pereira Rodrigues - Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - - Unsbrasil - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação para declarar a nulidade do contrato indicado na exordial, devendo a ré restituir em dobro os valores desembolsados, tudo monetariamente corrigido desde cada desembolso e acrescido de juros moratórios a partir da citação, de acordo com o Art. 406, §1º do Código Civil. Outrossim, condeno a ré ao pagamento da quantia de R$5.000,00 a título de danos morais, monetariamente corrigida desde a publicação da sentença e juros moratórios a partir do trânsito em julgado. Em virtude da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento da integralidade das custas e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% da condenação. Anoto que, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do E. STJ). P.R.I.C.. - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 462372/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1114505-75.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: José Alfredo Prates - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO AJUIZADA PELO APELADO PARA OBRIGAR A RÉ A CUSTEAR MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE HÉRNIA DE DISCO, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA. A RÉ ACEITOU A COBERTURA DO PROCEDIMENTO, MAS RECUSOU-SE A CUSTEAR OS MATERIAIS INDICADOS, PROPONDO SUBSTITUIÇÃO POR AGULHAS CONVENCIONAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A OBRIGATORIEDADE DA RÉ EM CUSTEAR OS MATERIAIS INDICADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE DO AUTOR, EM FACE DA ALEGAÇÃO DE QUE A SUBSTITUIÇÃO PROPOSTA NÃO COMPROMETERIA O TRATAMENTO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. OS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE ESTÃO SUJEITOS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONFORME SÚMULA 469 DO STJ.4. O LAUDO PERICIAL DESTACOU A IMPORTÂNCIA DOS MATERIAIS SOLICITADOS PARA A PRECISÃO E EFICÁCIA DO PROCEDIMENTO, SENDO A SUBSTITUIÇÃO PROPOSTA PELA RÉ INADEQUADA E POTENCIALMENTE ARRISCADA. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ CONSIDERA ABUSIVA A EXCLUSÃO DE CUSTEIO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO. IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A NEGATIVA DE COBERTURA DE MATERIAIS PRESCRITOS PELO MÉDICO ASSISTENTE É ABUSIVA. 2. A RESPONSABILIDADE PELA ESCOLHA DOS MATERIAIS CABE AO MÉDICO, NÃO AO PLANO DE SAÚDE. LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SÚMULA 469 DO STJ, CPC, ART. 85, § 11. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGRG NO RESP 721.050/PE, REL. MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJE 09/10/2015. STJ, RESP 1969370/RS, REL. MIN. MOURA RIBEIRO, J. 17.11.2021. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1035187-33.2024.8.26.0577, REL. ALEXANDRE MARCONDES, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 09/06/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Luis Fernando Pereira Rodrigues (OAB: 462372/SP) - Daniel Bianchi (OAB: 315842/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000996-06.2005.8.26.0266 (266.01.2005.000996) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Espólio Geraldo Goncalves - Lance Judicial Consultoria Em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda - - Carlos Felipe Augusto Santos Frazão Pereira Borges - Renove Imóveis Ltda - Donald Donadio Domingues - Vistos. Junte a arrematante, no prazo de quinze dias, cópia da matrícula do imóvel ora arrematado, para verificação se há atos de constrição averbados. No mesmo prazo, manifeste-se o terceiro interessado, cuja petição foi juntada às fls. 2492, quanto ao teor do peticionado às fls. 2457/2459. Intime-se. - ADV: DONALD DONADIO DOMINGUES (OAB 250808/SP), ANA PAULA CANDIDA DE OLIVEIRA (OAB 399935/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 462372/SP), BRUNA MARREIROS (OAB 473662/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007852-63.2025.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Morus Nigra Propriedades Ltda. - Clecio Bachini - Vistos, Anote-se o ingresso do réu CLÉCIO BACHINI, nos autos, regularmente representado á fl. 62, restando suprida a sua citação. Assim, manifeste-se a autora sobre a contestação, os documentos, bem como sobre os comprovantes de pagamento em anexo, inclusive quanto ao mandado de fls. 54/55 que encontra-se com o Oficial de Justiça para cumprimento da liminar, apresentados às fls. 56/127, no prazo legal. Intime-se. - ADV: KEVORK DJANIAN (OAB 256993/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 462372/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058097-46.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Miguel Vieira de Lima - - Arthur Wieczorek - Vistos. As audiências de conciliação são realizadas no Posto FIG, que não dispõe do aparato para realização das audiências virtuais. Estas são realizadas conforme a comprovação excepcional do caso, pelos próprios servidores do Juizado, já que os conciliadores não têm acesso à ferramenta do Microsoft Teams institucional. Em um primeiro momento, não vislumbro motivo para a redesignação da audiência, tendo em vista faltam 15 dias até a data da audiência, e que não houve o retorno dos mandados de citação do requerido (fls.90/93). Assim, fica mantida a audiência de conciliação na modalidade presencial. Intime-se. - ADV: MARIO YOSHIO NAKAMURA (OAB 442442/SP), MARIO YOSHIO NAKAMURA (OAB 442442/SP), DANIEL BIANCHI (OAB 315842/SP), DANIEL BIANCHI (OAB 315842/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 462372/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 462372/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003613-24.2025.8.26.0011 (processo principal 1006861-20.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis Fernando Pereira Rodrigues - Elaine Vitor dos Santos - Com as alterações trazidas pela Lei Estadual n. 17.785/2023, os cumprimentos de sentença instaurados a partir de 03/01/2024 deverão ser acompanhados do recolhimento das custas de satisfação da dívida, a serem adiantadas pela parte exequente, no montante de 2% sobre o débito perseguido. Tal despesa, ainda, deve constar da planilha de cálculos de forma bem destacada a fim de obter o ressarcimento da parte executada no curso da execução. Tratando-se de cumprimento relativo a HONORÁRIOS, o credor está dispensado do adiantamento. No entanto, o valor das custas deve igualmente compor a planilha de cálculos a fim de que seja cobrada concomitantemente ao valor da execução. Nessa hipótese, obtida a satisfação da dívida por meio de constrições ou depósitos judiciais, os valores da taxa judiciária final deverá ser deduzida do quantum depositado em Juízo, em tabela indicativa pela parte exequente, a fim de providenciar o direcionamento adequado dos levantamentos em seu favor e, o restante, revertidos aos cofres públicos. Dessa forma, providencie-se a planilha de cálculos correta, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento na distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: CAMILA KERSCH RODRIGUES (OAB 457998/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 462372/SP)
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