Caroline Oliveira De Almeida

Caroline Oliveira De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 462643

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Oliveira De Almeida possui 125 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 125
Tribunais: TJMG, TJSP, TJPR, TRF3, TRT15
Nome: CAROLINE OLIVEIRA DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
125
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506065-74.2023.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - E.H.S.G.P. - Já recebida a denúncia, diligencie a serventia para a realização da teleaudiência. - ADV: CAROLINE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 462643/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007599-93.2024.8.26.0019 (processo principal 1000787-57.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.G.S. - M.A.C.S. - Ciência quanto ao agendamento do estudo social e psicológico. - ADV: JULIANA BUOSI CARLINI (OAB 210489/SP), CAROLINE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 462643/SP), FRANCISCO ASSIS DO VALLE FILHO (OAB 111933/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004053-13.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A.C.S. - A.S. - Ciência quanto ao trânsito em julgado do agravo de instrumento. - ADV: CAROLINE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 462643/SP), JOYCE ALVES RUIZ (OAB 363616/SP), LILIAN DE PAULA SOARES (OAB 115048/RJ)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014744-23.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - E.N.P.D. - (Requerido: fica intimado a ofertar contrarrazões em face do recurso de apelação apresentado pelo requerente, no prazo de 15 dias, nos termos da r. Sentença) - ADV: CAROLINE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 462643/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012046-10.2024.8.26.0019 - Monitória - Pagamento - Condominio Residencial Jardim dos Lirios - Eulália Dias Moreira - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 169. Expeça-se certidão de honorários em favor da procuradora da requerida, nomeada à fls. 115. Após, anote-se a extinção e arquive-se. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: CAROLINE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 462643/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2206062-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: A. G. S. - Agravado: M. A. C. dos S. - Interessado: A. G. dos S. (Menor) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, interposto contra a r. decisão que, em cumprimento de sentença, determinou a realização de estudo psicossocial do caso (fls. 102 dos autos originais, complementado pela decisão de fls. 123/124). A agravante alega, em síntese, que foi homologado acordo que fixou a guarda compartilhada com alternância de residência do filho menor das partes na ação n° 10000787-57.2020.8.26.0019 e que desde novembro de 2024 houve afastamento do menor da agravante, que ingressou com o cumprimento de sentença para retomar esse convívio, não havendo decisão sobre a retomada do convívio até o momento. Sustenta que a decisão agravada apenas determinou a realização de estudo psicossocial das partes, sem determinar a retomada do convívio entre a agravante e seu filho, não sendo possível esperar a realização do estudo, que no caso dela ainda não foi agendado para a retomada do convívio. Requer a antecipação de tutela recursal, a fim de que seja determinado o imediato restabelecimento do convívio da agravante com o menor, na forma fixada na sentença homologatória proferida nos autos do processo nº 1000787-57.2020.8.26.0019, até sobrevir decisão que altere tal regime e impedir eventual saída do menor do território nacional sem autorização expressa da genitora e que, ao final, seja reformada a decisão agravada, reconhecendo-se a omissão judicial e seja restabelecido o direito da agravante à convivência com seu filho. É o relatório. Recurso interposto tempestivamente, nos termos do art. 1.003 do Código de Processo Civil, estando a agravante dispensada do recolhimento do preparo, em razão de ser beneficiária da gratuidade processual (fls. 41 dos autos originais). Em exame prévio de admissibilidade, recebo o recurso e passo a apreciar o pedido de liminar. A tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Com relação ao pedido de impedir eventual saída do menor do território nacional sem autorização expressa da genitora, esse impedimento já é determinado pelo artigo no artigo 1.634, IV, que determina ser necessário o consentimento de ambos os pais para que os filhos possam viajar ao exterior. Já sobre o pedido de restabelecimento de convivência entre a agravante seu filho, pelo relato apresentado na impugnação de sentença (fls. 69/75 dos autos originais) o menor reside com o agravado desde janeiro de 2020, não tendo ocorrido alternância de residência entre os genitores, fato esse que não foi rebatido pela agravante em sua resposta sobre a impugnação (fls.86/91 dos autos originais), portanto a alteração da convivência com a mãe para a forma como foi acordada no processo n°1000787-57.2020.8.26.0019 alteraria significativamente a vida do menor, não sendo tal mudança recomendada antes da realização do estudo psicossocial. Porém, a convivência do menor com sua genitora deve ser mantida, sendo este um direito do menor, havendo risco para a relação entre menor e genitora se for aguardada a realização de estudo psicossocial para determinação de regime de visitas provisório. Nessas condições, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de antecipação de tutela recursal, determinando regime provisório de visitas do menor, que passara finais de semana alternados com a agravante, podendo ser retirado da residência do genitor aos sábados às 10:00 e devolvido aos domingos às 18:00. Comunique-se ao douto Juízo, dispensadas informações. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Após, à douta Procuradoria de Justiça. Int. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Advs: Caroline Oliveira de Almeida (OAB: 462643/SP) - Francisco Assis do Valle Filho (OAB: 111933/SP) - Juliana Buosi Carlini (OAB: 210489/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004112-81.2025.8.26.0019 (processo principal 1006431-10.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Autoludo Comercial Ltda Me - Egberto Ferreira Duarte MEI - A parte exequente deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (atentando-se que os valores mínimo e máximo a recolher-se equivalem a cinco e a três mil UFESPs), quando do início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJe 19/12/2023, pp. 14-17, item 4), - ADV: CAROLINE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 462643/SP), GABRIEL CORSOLINI NERONI (OAB 427466/SP), ELLEN CORSOLINI NERONI DE CARVALHO (OAB 393644/SP)
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