Vinicius Marinho Almeida Ortega

Vinicius Marinho Almeida Ortega

Número da OAB: OAB/SP 463054

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Marinho Almeida Ortega possui 42 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMS, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJMS, TJSP
Nome: VINICIUS MARINHO ALMEIDA ORTEGA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008295-61.2017.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - J.R. - Vistos. Verifico que o réu foi localizado para responder o processo, desta forma revogo da suspensão do processo (art.366 do CPP). A defesa apresentou resposta à acusação às fls. 253/254. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. Intime-se.. - ADV: VINICIUS MARINHO ALMEIDA ORTEGA (OAB 463054/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004067-79.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 1000013-73.2024.8.26.0605) - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Fixação - L.A.R. - S.M.R.O. - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos do E. Tribunal de Justiça, o qual negou provimento ao recurso interposto. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: VINICIUS MARINHO ALMEIDA ORTEGA (OAB 463054/SP), ADAUTO JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 250990/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001211-45.2024.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: F. dos S. G. - Apelada: S. G. de S. G. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: G. de S. M. (Representando Menor(es)) - O recurso interposto não merece conhecimento, ante a sua intempestividade, conforme será exposto a seguir. A r.sentença foi publicada na imprensa oficial em 11 de fevereiro de 2025. Assim, o prazo inicial para interposição do recurso foi dia 12 de fevereiro de 2025 e o prazo para interposição do recurso de apelação findou em 06 de março de 2025, quinta-feira. Dessa forma, tendo em vista que a interposição somente se deu em 17 de março de 2025, o recurso é intempestivo. O Código de Processo Civil é claro que o prazo para a interposição do recurso começa a contar a partir da data de intimação do patrono do parte: Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. § 1º Os sujeitos previstos nocaputconsiderar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão. § 2º Aplica-se o disposto noart. 231, incisos I a VI, ao prazo de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida anteriormente à citação. § 3º No prazo para interposição de recurso, a petição será protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra especial. § 4º Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem. § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. Nesse sentido o entendimento desta E. 6ª Câmara de Direito Privado: APELAÇÃO CÍVEL. PROTOCOLO FORA DO PRAZO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.003, § 5°, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Apelação Cível 1069488-77.2022.8.26.0576; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2025; Data de Registro: 25/05/2025) APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE O PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Apelação Cível 1012536-67.2018.8.26.0625; Relator (a): Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/03/2025; Data de Registro: 30/03/2025) RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA INTEMPESTIVAMENTE. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO APENAS NO CASO DE INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO, O QUE NÃO OCORREU, POIS AUSENTE QUALQUER INFORMAÇÃO NESTE SENTIDO NOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 10, §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 11.419/2006, ARTIGO 8º, INCISO I DA RESOLUÇÃO 551/2011, ARTIGO 3º DO PROVIMENTO Nº 87/2013 E ARTIGO 3º DO PROVIMENTO CG Nº 26/2013. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Apelação Cível 1004948-95.2024.8.26.0011; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2025; Data de Registro: 27/03/2025) Ante o exposto, tendo em vista sua intempestividade econsequente inadmissibilidade, não se conhece do presente recurso, com fundamento noartigo 932, inciso III, cumulado com o art. 1.003, §5º, ambos, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Débora Brandão - Advs: Vinicius Marinho Almeida Ortega (OAB: 463054/SP) - Rafael Quixaba Carvalho (OAB: 335173/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003623-12.2025.8.26.0024 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.P.S. - - M.M.B.P. - VISTOS PARA SENTENÇA. HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 35/40, e por conseqüência, DECRETO o Divórcio dos requerentes Marcia Maria de Brito Pereira e Nilson Pereira da Silva, que se regerá pelas cláusulas e condições pactuadas. Expeça-se Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil competente, dele devendo constar que a divorcianda CONTINUARÁ a usar o nome de Marcia Maria de Brito Pereira. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Servirá a presente, como Mandado de Averbação acompanhada da certidão do Trânsito em Julgado e cópia da Certidão de Casamento. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de estilo. - ADV: VINICIUS MARINHO ALMEIDA ORTEGA (OAB 463054/SP), VINICIUS MARINHO ALMEIDA ORTEGA (OAB 463054/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503021-32.2023.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LEANDRO PEREIRA MACHADO - Vistos, 1.Ciência às partes da baixa dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção Criminal. 2.Intime-se o Defensor nomeado do inteiro teor do v. acórdão, cientificando-se-o do prazo de recurso, nos termos da Carta de Ordem. 3.Com o trânsito em julgado, comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4. Cumpra-se a sentença, observando-se o v. Acórdão. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VINICIUS MARINHO ALMEIDA ORTEGA (OAB 463054/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000749-71.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1004067-79.2024.8.26.0024) (processo principal 1004067-79.2024.8.26.0024) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.A.R. - S.M.R.N. - Diante do pagamento do débito (fl. 90/91) e o silêncio da parte exequente, extingo o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. Fica a parte executada intimada para efetuar o pagamento: A) das custas finais da execução previstas no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, cujo valor deve corresponder a 1% do valor do débito executado para as execuções iniciadas até 31/12/2023 e 2% para aquelas iniciadas a partir de 01/01/2024 (Lei Estadual 17.785/2023), observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs (no caso dos incidentes iniciados a partir de 01/01/2024, se recolhida por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução); e B) caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), do valor relativo às custas iniciais, em 1% sobre o valor da causa para ações distribuídas até 31/12/2023 ou 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024, observando-se os mesmos valores mínimo e máximo, salvo para o caso de já ter realizado o recolhimento na fase de conhecimento. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. O recolhimento em questão deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. Com o pagamento, emita-se certidão de quitação das custas. Não efetuado, emita-se certidão para inscrição na dívida ativa. Se a parte executada não estiver com advogado constituído, intime-se por carta AR. Caso contrário, intime-se apenas pelo DJE. 5 - Aguarde-se. Decorrido o prazo em branco, certifique-se e cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADAUTO JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 250990/SP), VINICIUS MARINHO ALMEIDA ORTEGA (OAB 463054/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003184-52.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 1006166-56.2023.8.26.0024) (processo principal 1006166-56.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Oliveira & Antunes Advogados Associados - Flávio dos Santos Ribeiro - Vistos. Considerando a petição da parte executada informando o cumprimento do acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a regularidade do pagamento e a possível extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), VINICIUS MARINHO ALMEIDA ORTEGA (OAB 463054/SP)
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