Kelly Marianne De Sá Silva
Kelly Marianne De Sá Silva
Número da OAB:
OAB/SP 463076
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kelly Marianne De Sá Silva possui 31 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP
Nome:
KELLY MARIANNE DE SÁ SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
Guarda de Família (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031540-85.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - R.E.G.N. - Vistos. 1. De proêmio, diante das imagens colacionadas aos autos, determino que o presente feito tramite sob à égide do segredo de justiça. Anote-se. 2. Emende à parte requerente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, a fim de: a) juntar cópia do contrato de plano de saúde celebrado entre as partes e/ou proposta de adesão ou cartão do convênio médico válido, posto que o cartão colacionado à fl. 18 expirou em 30/11/2024. b) comprovar estar em dia com as mensalidades do plano de saúde; c) trazer a prescrição médica do serviço impugnado na exordial (home care e fisioterapia domiciliar); d) ante as reclamações administrativas narradas na exordial, esclareça se houve ou não resposta da operadora de saúde, máxime quanto a substituição da cama. 3. Quanto ao pedido de justiça gratuita, os documentos juntados aos autos por si só não se prestam à análise do pedido de justiça gratuita, assim, para sua adequada apreciação, apresente(m) a(s) parte(s) requerente(s), (o infante por seus representantes), as seguintes provas idôneas de renda: a) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do último exercício (IRPF) ou extrato de consulta de restituição de imposto de renda em que seja possível verificar a inexistência da declaração ; Tal documento deve ser categorizado quando do peticionamento eletrônico como Declaração de Imposto de Renda. Observo que no caso de isenção quanto à apresentação da declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal - obtido por meio da consulta de restituições, além de comprovante de regularidade do CPF junto à Receita Federal. b) holerite do último mês, carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; e, c) relatório doregistratodo Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central(https://registrato.bcb.gov.br/)com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes dos itens anteriores, justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Concedo, para tanto, o prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas judiciais e despesas relativas à citação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: KELLY MARIANNE DE SÁ SILVA (OAB 463076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057195-30.2023.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - J.S.S. - Manifeste-se a autora sobre a certidão negativo de fls. retro, em 05 dias. - ADV: KELLY MARIANNE DE SÁ SILVA (OAB 463076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015717-08.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.A.C.V. - G.M.S. - Certifico e dou fé que os extratos requisitados encontram-se disponíveis para visualização no link certificado nos autos. - ADV: DIVALDO FRANCO DE SOUSA (OAB 32551/CE), KELLY MARIANNE DE SÁ SILVA (OAB 463076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191487-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: E. do C. B. - Agravado: K. B. da S. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: B. B. da S. A. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão digitalizada às fls. 227 (autos originários) que, nos autos da execução de alimentos, determinou a intimação do agravante para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora. O agravante sustenta que o d. juízo a quo não apreciou seu pedido de produção de prova oral. Aduz que a oitiva da genitora do agravado é imprescindível para esclarecer os fatos e demonstrar que o valor apontado pelo exeqüente não corresponde ao real saldo devedor, tendo em vista que os pagamentos eram realizados diretamente em suas mãos, conforme comprovado pelo áudio juntado aos autos. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso. É o relatório. 1. Em juízo de admissibilidade, sem prejuízo de posterior revisão, considerando que o agravante admite a existência de saldo devedor, sem apontar o valor que entende devido, ausente notícia de decisão judicial que tenha alterado a obrigação de alimentos, não vislumbro o risco de dano de difícil reparação que inviabilize aguardar o julgamento deste recurso, motivo pelo qual indefiro o pedido liminar. 2. Às contrarrazões. 3. À d. Procuradoria de Justiça. 4. Int. 5. Após, conclusos. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Kelly Marianne de Sá Silva (OAB: 463076/SP) - Maria Carolina Coelho Andrade (OAB: 121761/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037537-83.2024.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - K.B.S. - E.C.B. - Vistos. I.Defiro a expedição de ofício ao empregador do executado para a realização dos descontos dos alimentos em sua folha de pagamento. Disponibilize-se o ofício para impressão pelo executado, que deverá comprovar seu protocolo no prazo de cinco dias; II.Verifico que o executado depositou mídias em Cartório (fls. 250). Assim, intime-se o exequente para manifestação e, após, dê-se vista ao Ministério Público. Int.. - ADV: KELLY MARIANNE DE SÁ SILVA (OAB 463076/SP), MARIA CAROLINA COELHO ANDRADE (OAB 121761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030680-21.2024.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda - H.S.S. - A.S.F. - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Agem como lícito interesse. Não foram arguidas preliminares, tampouco há nulidades ou irregularidades a sanar, razões pelas quais declaro o feito em ordem. Instadas a especificarem as provas que pretendem produzir (fls. 264/265), pela parte autora foi pleiteada a produção de prova documental e testemunhal (fls. 273/274), ao passo que, pela parte requerida, foi pleiteado o julgamento do feito no estado. A prova se destina ao convencimento do Magistrado. E, no caso em tela, o que há nos autos, notadamente, o teor dos estudos técnicos, já se mostrou suficiente para a formação do entendimento desta Julgadora. Ademais, o Ministério Público, que zela pelos interesses dos incapazes, também se mostrou satisfeito, já que apresentou parecer final. Assim, indefiro o pedido de produção de outras provas deduzido pela parte autora e dou por encerrada a instrução processual. Decorrido o prazo da presente decisão, tornem os autos conclusos para sentença. Ciência ao M.P. Int. - ADV: JÉSSICA GOUVEIA DE OLIVEIRA (OAB 462326/SP), KELLY MARIANNE DE SÁ SILVA (OAB 463076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010646-59.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Kelly Marianne de Sá Silva - Paulo Mariano de Oliveira - - Girleide Cristina Ferreira - Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia. O requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem ainda deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. Observa-se que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ). No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Se cumprido, os autos serão remetidos ao arquivo, baixados. - ADV: MARLY MARTINS BATISTA RAMOS (OAB 466975/SP), MARLY MARTINS BATISTA RAMOS (OAB 466975/SP), DANIELE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA (OAB 436602/SP), DANIELE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA (OAB 436602/SP), KELLY MARIANNE DE SÁ SILVA (OAB 463076/SP)
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