Liziana Sousa Meira

Liziana Sousa Meira

Número da OAB: OAB/SP 463119

📋 Resumo Completo

Dr(a). Liziana Sousa Meira possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRF3, TJSP, TRF1
Nome: LIZIANA SOUSA MEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) Guarda de Família (1) ARROLAMENTO COMUM (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029614-79.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Terezinha Pinho de Carvalho - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 dias, sobre o mandado devolvido negativo. - ADV: LIZIANA SOUSA MEIRA (OAB 463119/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004814-72.2025.8.26.0004 (processo principal 1012055-51.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Simone Firmino da Silva - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - 1. Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), LIZIANA SOUSA MEIRA (OAB 463119/SP), LIZIANA SOUSA MEIRA (OAB 463119/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Liziana Sousa Meira (OAB 463119/SP) Processo 1003977-58.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Deborah Joyce Silva Sousa, Anderson Valdecelio Ferreira - Reqdo: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Cumpra o réu a decisão de folha 379. Intime-se.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001892-54.2025.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: ALINE NAIARA GONCALVES DA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: LIZIANA SILVA SOUSA - SP463119 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se ação, com pedido de tutela de urgência, visando à concessão de benefício por incapacidade. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, ante a presunção legal de veracidade da declaração de insuficiência financeira firmada pela parte autora. Os documentos acostados pela parte autora, não obstante atestem a existência de problemas de saúde, assim como a realização de acompanhamento médico, não são suficientes para afastar a presunção de legitimidade que milita em favor dos atos administrativos, comprovando a efetiva existência da incapacidade para o exercício das funções habituais da parte autora. sendo necessária, assim, a dilação probatória. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião do julgamento da causa. Sem prejuízo, designe-se, oportunamente, a perícia médica. Cumpra-se. Intimem-se. OSASCO, 22 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 21/05/2025 1083212-90.2023.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1083212-90.2023.8.26.0002; Assunto: Empréstimo consignado; Apte/Apdo: Milton Yoshikazu Shimabuko; Advogada: Liziana Sousa Meira (OAB: 463119/SP); Apdo/Apte: Banco Bmg S/A; Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 9ª VARA PROCESSO: 1098826-94.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TELMAR SOUSA MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Afasto a prevenção detectada. REQUISITOS DO ART. 129-A DA LEI 8.213/91 O autor requer perícia judicial, mesmo havendo nos autos indeferimento administrativo fundado em perícia do INSS. Indique o autor, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito (art. 129-A, da L. 8.213/91): I – quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; II – a petição inicial deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública, juntando a íntegra do processo administrativo; b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa, Advirto que documentações médicas não apresentadas junto ao INSS configurarão matéria de fato não levada ao conhecimento da Administração (Tema n. 350/STF, tese III), ocasionando a extinção do feito. Ademais, chamo atenção para o item I,c. Não havendo indicação fundamentada das possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida, a petição será considerada inepta. FASES PROCESSUAIS E ACOMPANHAMENTO DOS PRAZOS a) Se a citação ainda não foi realizada e a petição inicial já estiver devidamente instruída, cite-se o réu para contestar ou apresentar proposta de conciliação no prazo de 30 (trinta) dias; b) Caso seja necessária a realização de perícia médica ou social, e esta ainda não tenha sido realizada, os autos deverão ser remetidos à Central de Perícias antes da citação. Após a juntada do laudo pericial, seguir-se-ão as providências cabíveis; c) Considerando os princípios da celeridade, informalidade e economia processual nos juizados especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), bem como o dever judicial de garantir a razoável duração do litígio (art. 139, II, do CPC), ficam desde já as partes intimadas para as fases subsequentes do processo; d) A parte autora deverá acompanhar os prazos de citação e resposta do réu por meio da ferramenta eletrônica disponível no PJe, na aba “Expedientes”; e) Conforme a manifestação da parte ré, a Secretaria deverá adotar as seguintes providências: 1. Havendo proposta de acordo, aguardar a manifestação da parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Caso aceite, os autos serão conclusos para homologação da transação. Caso rejeite, os autos seguirão conclusos para decisão; 2. Não havendo proposta de acordo, e decorrido o prazo da réplica ou da manifestação da parte autora, os autos serão encaminhados para decisão; 3. Caso a defesa se fundamente em questões processuais (litispendência, coisa julgada, ilegitimidade, incompetência ou outras teses de defesa indireta), a parte autora deverá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, os autos serão remetidos ao gabinete. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, nos termos da certificação digital especificada abaixo.
Anterior Página 2 de 2
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou