Bruno Goldstein

Bruno Goldstein

Número da OAB: OAB/SP 463208

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Goldstein possui 64 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF1, TRT2, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRF1, TRT2, STJ, TRT17, TJES, TRF3, TJSP, TJMG
Nome: BRUNO GOLDSTEIN

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) AçãO POPULAR (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) AGRAVO DE PETIçãO (6) AçãO RESCISóRIA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 06/12/2023
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5032903-75.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab. 48 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: BRUNO GOLDSTEIN Advogado do(a) AGRAVANTE: BRUNO GOLDSTEIN - SP463208 AGRAVADO: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Primeiramente, tendo este agravo sido interposto no dia anterior à data da licitação que se visava suspender (04.11.2023), e devendo já ter ocorrido a licitação porque já superada esta data, em princípio está prejudicada a pretensão recursal. No entanto, em atenção ao devido processo legal, dê-se vista à parte agravada, no prazo legal, para apresentação de contraminuta e, ato contínuo, ao Ministério Público Federal, para parecer. Após, voltem os autos novamente conclusos a este Relator. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 5 de dezembro de 2023.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/12/2023
    Tipo: Intimação
    AÇÃO POPULAR (66) Nº 5035251-02.2023.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: BRUNO GOLDSTEIN Advogado do(a) AUTOR: BRUNO GOLDSTEIN - SP463208 REU: LUIZ INACIO LULA DA SILVA, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação popular, promovida por BRUNO GOLDSTEIN, em face do Sr. Presidente da República LUIZ INACIO LULA DA SILVA e da UNIÃO FEDERAL, em que pretende, em caráter de tutela de urgência, a suspensão do edital de licitação nº 55/2023, bem como da compra de todos os itens nele elencados. Sustenta, em apertada síntese, que os itens constantes do referido edital, consistentes em roupas de cama, mesa e banho, destinados aos palácios presidenciais, cuja contratação estaria no montante de R$ 88.945,36 (oitenta e oito mil, novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos), tratar-se-iam de itens de luxo, o que estaria em confronto com o princípio da moralidade. Com a inicial, foram acostados documentos. É a síntese do necessário. Decido. Tendo em vista o alegado periculum in mora, considerando a proximidade data prevista para o certame de que versa o feito, ou seja, 04/12/2023, passo à análise do pedido de tutela antecipada, levado a efeito sob o pálio da cogção sumária e prefacial. A ação popular consiste em instrumento processual à disposição do cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, a teor do artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal. O artigo 5º, §4º da Lei nº 4.717/1965 dispõe que "na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado". Por sua vez, o art. 300 do CPC condiciona o deferimento da tutela de urgência à presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Sendo assim, a antecipação da tutela não deve ser baseada em simples alegações ou meras suspeitas, mas deve estar pautada em prova robusta e convincente do direito perseguido, capaz de ancorar a fundamentação do provimento judicial provisório. No caso em tela, levando em conta a documentação acostada aos autos, não vislumbro a presença de um dos requisitos necessários para o deferimento da medida vindicada. O pleito do autor popular consiste na suspensão do Pregão Eletrônico nº 55/2023 - UAAG 110001, em razão do ato administrativo, emanado pela Casa Civil, para aquisição de roupas de cama e banho, no valor estimado de R$ 88.945,36 (oitenta e oito mil, novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos). À vista do quadro fático exposto, o autor popular sustenta que tal contratação afrontaria o princípio da moralidade, o que, ao menos em sede deste juízo delibatório inaugural, não considero configurado, na medida em que seria de rigor, no mínimo, a oitiva dos demandados de modo a aprimorar a convição deste julgador acerca do conceito de "luxo" considerando as peculiaridades do caso. Portanto, em meu sentir, não considero demonstrado, de plano, a possível ocorrência de lesão ao patrimônio público, restando afastada, ao menos neste momento, a probabilidade do direito, bem como a urgência, em relação ao alegado dano ao patrimônio público que justifique a concessão da tutela de urgência pleiteada e a intervenção emergencial do Judiciário. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Cite-se os demandados, nos termos da lei. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/08/2023
    Tipo: Intimação
    ADV: Janday Oliveira da Silva (OAB 94560/SP), JOAQUIM ALVES DE CARVALHO (OAB 74920/SP), DAILTON RODRIGUES DA SILVA (OAB 206647/SP), Bruno Goldstein (OAB 463208/SP) Processo 0029762-24.2001.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Reqte: MARIA DA PENHA GOMES RICCI, ELISEU PEDRO GOMES ZIGIOTTI - Reqdo: PAULO LUIS GOMES ZIGIOTTI - Fls. 1.141 : O requerido necessita urgente o levantamento do valor. Assim, frente ao noticiado pelo banco, expeça-se, na forma recomendada pela instituição.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/08/2023
    Tipo: Intimação
    ADV: Janday Oliveira da Silva (OAB 94560/SP), JOAQUIM ALVES DE CARVALHO (OAB 74920/SP), DAILTON RODRIGUES DA SILVA (OAB 206647/SP), Bruno Goldstein (OAB 463208/SP) Processo 0029762-24.2001.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Reqte: MARIA DA PENHA GOMES RICCI, ELISEU PEDRO GOMES ZIGIOTTI - Reqdo: PAULO LUIS GOMES ZIGIOTTI - Determino ao Banco do Brasil que adote as necessárias providências , de imediato, e de uma vez por todas, a fim de que a serventia afeta a este juízo tenha êxito na expedição do mandado de levantamento relativamente à conta judicial número 3000102995673, que deve estar vinculada estritamente a este processo. O presente despacho tem força de ofício e a serventia deverá diligenciar a entrega diretamente ao Banco do Brasil, devendo a ordem estar acompanhada dos extratos que documentam a existência de referida conta, inclusive o de fls. 918, do qual consta divergência quanto ao número do processo, pois inicialmente faz menção ao número correto e no corpo descritivo a outro, bem como de cópia da tela do portal de custas que informa inexistirem contas para o processo pesquisado (0029762-24.2001.8.26.0100) e do qual o MLE precisa ser emitido.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/08/2023
    Tipo: Intimação
    ADV: Janday Oliveira da Silva (OAB 94560/SP), JOAQUIM ALVES DE CARVALHO (OAB 74920/SP), DAILTON RODRIGUES DA SILVA (OAB 206647/SP), Bruno Goldstein (OAB 463208/SP) Processo 0029762-24.2001.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Reqte: MARIA DA PENHA GOMES RICCI, ELISEU PEDRO GOMES ZIGIOTTI - Reqdo: PAULO LUIS GOMES ZIGIOTTI - Considerando o teor da certidão fls. 1125, cujas informações inviabilizam a expedição do mandado de levantamento, com cópia deste despacho, diligencie a serventia junto ao Banco do Brasil a fim de obter a regularização do necessário pela instituição bancária, e em sendo o caso que esta já providencie de imediato a retificação do número do processo condizente a estes autos, cuja conta está vinculada .
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 26/04/2023
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 17 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1033552-02.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005113-27.2022.4.01.3315 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: JULIAN FERNANDO NINO GAMBOA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO GOLDSTEIN - SP463208 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: []. Polo passivo: [UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA - CNPJ: 18.641.263/0001-45 (AGRAVADO)]. Outros participantes: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[JULIAN FERNANDO NINO GAMBOA - CPF: 234.993.578-79 (AGRAVANTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 25 de abril de 2023. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 14/02/2023
    Tipo: Intimação
    AÇÃO POPULAR (66) Nº 5001269-94.2023.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: BRUNO GOLDSTEIN Advogado do(a) AUTOR: BRUNO GOLDSTEIN - SP463208 REU: MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA, ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA, JEAN-PAUL TERRA PRETES D E C I S Ã O Vistos etc. Trata-se de PEDIDO DE LIMINAR formulado em sede de Ação Popular proposta BRUNO GOLDSTEIN em face da UNIÃO FEDERAL, de ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA e de JEAN-PAUL TERRA PRATES, visando a obter provimento jurisdicional que determine “a suspensão da indicação de Jean-Paul Terra Prates para a ocupação das vagas de presidente e membro do Conselho de Administração da Petrobras, até a decisão final da demanda, com fundamento no artigo 5º, § 4º, da Lei n. 4.717/1965;”. Alega o autor, em suma, que "a indicação de Prates viola claramente a Lei das Estatais, atacando a moralidade administrativa e a credibilidade do Brasil”. Assevera ainda que “a falta de credibilidade pode causar perda do valor de mercado das empresas estatais, gerando dano ao patrimônio público”. Com a inicial vieram documentos. Determinada a regularização da petição inicial (ID 272951529). Houve emenda à inicial (ID 274136187). A União Federal, embora ainda não tenha sido intimada, apresentou manifestação (ID’s 273436670 e 273436784). Alega, como preliminar, conexão com a ação em trâmite no Juízo da 14ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária do Distrito Federal (processo n. 1000374-13.2023.4.01.3400), ajuizada em 05/01/2023. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Acolho a preliminar suscitada pela União Federal de prevenção do juízo da 14ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária do Distrito Federal (processo n. 1000374-13.2023.4.01.3400). Deveras, na ação n. 100374-13.2023.4.01.3400, em trâmite perante o juízo da 14ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária do Distrito Federal, o autor (Rubens Alberto Gatti Nunes) da também Ação Popular objetiva provimento judicial que determine a suspensão da pretendida nomeação do Sr. Jean Paul Prates para o cargo da Presidência da Petrobrás (ID 273436784). Na presente demanda, BRUNO GOLDSTEIN visa a obter provimento jurisdicional que determine “a suspensão da indicação de Jean-Paul Terra Prates para a ocupação das vagas de presidente e membro do Conselho de Administração da Petrobras, até a decisão final da demanda, com fundamento no artigo 5º, § 4º, da Lei n. 4.717/1965;”. Verifica-se que ambas as ações têm o mesmo objeto (a suspensão da indicação de Jean-Paul Terra Prates para a Presidência da Petrobrás) e ostentam como causa de pedir os mesmos fatos e fundamentos jurídicos (suposta violação da Lei das Estatais). E, de acordo com o artigo 55 do Código de Processo Civil: “Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”. E mais. Em homenagem aos princípios da economia processual e da segurança jurídica, o parágrafo 3º, do mesmo artigo, prevê que: “Serão reunidos pra julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”. Assim, considerando que ação n. 100374-13.2023.4.01.3400, em trâmite perante o juízo da 14ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária do Distrito Federal, foi proposta em primeiro lugar (05/01/2023), pois a presente demanda foi distribuída em 18/01/2023, deve-se reconhecer, pois, a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento da lide. Isso posto, DETERMINO a remessa dos autos ao juízo da 14ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens de praxe. Cumpra-se. SÃO PAULO, 10 de fevereiro de 2023. 5818
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