Mônica Vieira De Matos Lima
Mônica Vieira De Matos Lima
Número da OAB:
OAB/SP 463314
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MÔNICA VIEIRA DE MATOS LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038171-83.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - O.L.F. - Assim, considerada válida a intimação e tendo a parte autora permanecido inerte, sem promover os atos e as diligências que lhe incumbem, a extinção é medida que se impõe. Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. - ADV: MÔNICA VIEIRA DE MATOS LIMA (OAB 463314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014316-09.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - S.C.S., registrado civilmente como T.A.C.S. - Vistos. Fls. 70/72: Em complemento a decisão de fls. 66, comprovado pelos demais documentos que a parte requerente nasceu no ano de 2004, defiro a retificação de sua certidão de nascimento para constar o seu correto ano de nascimento (2004). No mais, aguarde-se o julgamento do conflito de competência suscitado. Intime-se. - ADV: MÔNICA VIEIRA DE MATOS LIMA (OAB 463314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012806-40.2020.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sueli Moura Silva Fernandes - Ingrid Cardoso Nogueira e outro - Não se há de falar em exclusão da executada do polo passivo, por absoluta carência de amparo legal, independentemente da inexistência ou extinção do vínculo matrimonial com o executado. Note-se que ao tempo em que firmado o contrato locatício, consolidada a obrigação solidária. No mais, observo que até esta data apenas o valor de R$ 179,11 fora bloqueado, o que nem sequer atinge os 30% do total da remuneração da executada. Assim, mantida a ordem de reiteração de penhora até o encerramento do ciclo. Intime-se. - ADV: MÔNICA VIEIRA DE MATOS LIMA (OAB 463314/SP), SUELI MOURA SILVA FERNANDES (OAB 166938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004040-10.2023.8.26.0005 (processo principal 1019752-91.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.G.L. - - L.G.L. - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: MÔNICA VIEIRA DE MATOS LIMA (OAB 463314/SP), WALDECI PEREIRA LIMA (OAB 424230/SP), WALDECI PEREIRA LIMA (OAB 424230/SP), MÔNICA VIEIRA DE MATOS LIMA (OAB 463314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003696-58.2025.8.26.0005 (processo principal 0003223-87.2016.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.M.S.S. - - M.S.S. - Cobre-se a devolução do mandado de fl. 38. Nada Mais. - ADV: MÔNICA VIEIRA DE MATOS LIMA (OAB 463314/SP), MÔNICA VIEIRA DE MATOS LIMA (OAB 463314/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000522-21.2025.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MARIA ODETE DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: MONICA VIEIRA DE MATOS LIMA - SP463314 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id retro: Cite-se o INSS para apresentar resposta ou eventual proposta de acordo. Int.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009492-44.2024.4.03.6183 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: M. G. S. F. REPRESENTANTE: J. B. F. Advogados do(a) AUTOR: MONICA VIEIRA DE MATOS LIMA - SP463314, REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DESPACHO Considerando que o início dos pagamentos administrativos (DIP) deve coincidir com o dia imediatamente posterior ao termo final dos cálculos judiciais, o que não foi observado pelo INSS no momento da implantação/revisão do benefício, determino a remessa dos autos à Central de Cálculos Judiciais – CECALC exclusivamente para inclusão do período faltante, sendo incabível neste momento processual a rediscussão dos critérios/parâmetros adotados nos cálculos homologados pelo julgado. Intimem-se. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.