Monica Vieira De Matos Lima
Monica Vieira De Matos Lima
Número da OAB:
OAB/SP 463314
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monica Vieira De Matos Lima possui 46 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
MONICA VIEIRA DE MATOS LIMA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006924-74.2024.8.26.0361 (processo principal 1017037-41.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Alexandre Pimentel Leite - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte autora pretende o recebimento da condenação imposta ao réu pela r. sentença de fls. 140/142 (autos principais): pagamento do valor de R$ 11.132,44, cabendo correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do ajuizamento da ação; custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação. Às fls. 01/04, iniciado o cumprimento de sentença pelo valor de R$ 14.639,08, juntando-se, ademais, os documentos de fls. 05/06. A r. decisão de fls. 21 determinou a intimação da parte devedora para pagamento ou oferecimento de impugnação, nos termos do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. A requerida foi intimada por edital às fls. 32. Decorrido o prazo da intimação editalícia (fls. 33), os autos foram remetidos à Defensoria Pública, que apresentou impugnação às fls. 39/40, impugnando o feito por negativa geral. O exequente manifestou-se às fls. 45/47, protestando pela rejeição da impugnação. Decido. Do que se deflui dos autos, a impugnação de fls. 39/40 não merece prosperar, senão vejamos. O impugnante fora regularmente intimado na forma do art. 513, § 2º, IV do CPC, razão pela qual desnecessária a realização de diligências tendentes a obter possível endereço para intimação da executada. Destarte, decorrido o prazo legal do edital, e não se verificando o pagamento espontâneo nos autos, cabível a multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do mesmo diploma legal. Outrossim, tocante ao quantum debeatur, não houve impugnação específica da executada, razão pela qual os cálculos trazidos pelo exequente às fls. 20 devem ser acolhidos em sua integralidade. Isto posto, rejeito a impugnação de fls. 39/40, para declarar o valor da execução em R$ 14.639,80 (quatorze mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), atualizado até fevereiro de 2025 (fls. 20). Não há falar-se em condenação ao pagamento de honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 85, § 1º, CPC, uma vez que houve rejeição da impugnação. Via de consequência, defiro o pedido retro, nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, pela quantia de R$ 18.985,24, conforme planilha de débitos apresentada pelo exequente. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, para que a ordem de bloqueio seja repetida automaticamente pelo sistema durante 30 (trinta) dias, observando-se o limite do crédito exequendo. Verificados eventuais valores excedentes constritos, estes serão desbloqueados, conforme previsto no artigo 854, §1º, do CPC. Outrossim, em pesquisa realizada junto ao sistema RENAJUD, foi localizado um veículo em nome do executado, sendo inserida restrição de circulação, conforme relatório em anexo. Por fim, defiro a realização de pesquisa junto ao CNIB, apurando-se a existência de ocorrência na comarca de Suzano SP, nos termos do relatório que segue. Aguarde-se, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o cumprimento da presente medida judicial, tornando-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: MÔNICA VIEIRA DE MATOS LIMA (OAB 463314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006937-73.2024.8.26.0361 (processo principal 1017037-41.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Mônica Vieira de Matos Lima - Vistos. Este magistrado não conseguiu assinar o MLE, para pagamento por Pix, conforme "print" que segue, onde está indicado "Resgate não permitido para esse tipo de conta. Cancele o alvará". Assim, foi feito o cancelamento do MLE para nova expedição. Manifeste-se a exequente, juntando novo formulário, informando outra forma para levantamento do valor. Int. - ADV: MÔNICA VIEIRA DE MATOS LIMA (OAB 463314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006937-73.2024.8.26.0361 (processo principal 1017037-41.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Mônica Vieira de Matos Lima - Vistos. Este magistrado não conseguiu assinar o MLE, para pagamento por Pix, conforme "print" que segue, onde está indicado "Resgate não permitido para esse tipo de conta. Cancele o alvará". Assim, foi feito o cancelamento do MLE para nova expedição. Manifeste-se a exequente, juntando novo formulário, informando outra forma para levantamento do valor. Int. - ADV: MÔNICA VIEIRA DE MATOS LIMA (OAB 463314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1515925-74.2021.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apda: M. A. da S. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Edison Brandão - Rejeitada a preliminar, deram provimento ao recurso ministerial e negram provimento ao recurso defensivo. V. U. - - Advs: Nayara Raíssa Ferreira Santos (OAB: 480403/SP) - Mônica Vieira de Matos Lima (OAB: 463314/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1515925-74.2021.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apda: M. A. da S. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Edison Brandão - Rejeitada a preliminar, deram provimento ao recurso ministerial e negram provimento ao recurso defensivo. V. U. - - Advs: Nayara Raíssa Ferreira Santos (OAB: 480403/SP) - Mônica Vieira de Matos Lima (OAB: 463314/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014316-09.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - S.C.S., registrado civilmente como T.A.C.S. - Vistos. Fls. 58/60: Defiro parcialmente a liminar a fim de possibilitar que a parte requerente obtenha a segunda via de seu documento de identidade junto ao IIRGD e demais órgãos públicos. Contudo, qualquer retificação quanto ao seu prenome e gênero somente poderá ser efetivada ao final da presente demanda, com a prolação da sentença de mérito. Intime-se. - ADV: MÔNICA VIEIRA DE MATOS LIMA (OAB 463314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002609-74.2025.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Sabino Paiva de Lima - - Emily Sabino Souza de Lima - Vistos. O benefício da gratuidade é concedido, na forma da lei, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas e processuais. Não obstante o requerimento formulado pela parte, observo que, em princípio, existem elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício à parte, já que os documentos juntados apontam para ausência de insuficiência de recursos. Assim, na forma do disposto no artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil, determino a parte autora que providencie a juntada de comprovação acerca de seus rendimentos (p.Ex. Extratos de conta corrente dos últimos 60 dias; extratos de utilização de cartão de crédito; demonstrativo de pagamento de salários e/ou benefício previdenciário, etc), no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício. - ADV: MÔNICA VIEIRA DE MATOS LIMA (OAB 463314/SP), MÔNICA VIEIRA DE MATOS LIMA (OAB 463314/SP)